quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Câmara analisa proposta que isenta de IPI equipamentos para agricultura familiar


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5628/13, do Senado, que garante ao agricultor familiar e ao empreendedor familiar rural isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquina e equipamento agrícola, fabricados no Brasil ou países do Mercosul.

As máquinas, equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhões novos devem ser exclusivamente utilizados na agricultura familiar brasileira. A isenção de IPI também vale na compra de pneus novos para as máquinas, equipamentos e veículos.

De acordo com a proposta, a compra com o benefício da isenção só pode ser realizada uma vez ao ano, ou, excepcionalmente, nos casos de destruição completa do bem ou de desaparecimento por furto ou roubo.

Para conseguir a isenção é preciso comprovar a condição de agricultor familiar ouempreendedor familiar rural a partir de certificado dado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou documento da propriedade rural registrado em cartório.

Aumentar produtividade
Segundo a autora, senadora Ana Rita (PT-ES), a proposta busca reduzir os custos do investimento necessário para aumentar a produtividade do agricultor familiar. “A isenção do IPI constitui medida efetiva para minorar as dificuldades de investimento do agricultor familiar.”

A senadora disse que a redução do IPI para as indústrias automobilística e de eletrodomésticos, medida tomada pelo governo para aumentar o consumo interno brasileiro, “polui muito mais, congestiona e não gera alimento”.

Corte do benefício
O agricultor que revender, até dois anos antes da data da compra, os equipamentos a pessoa ou empresa não enquadrada nas especificações da proposta, deverá pagar o valor do IPI, com acréscimos legais.

Também fica sem a isenção do imposto quem utilizar o equipamento para atividade diferente da definida para o benefício. Quem deixar de pagar o imposto nesses casos poderá ter de pagar multa e juros.

A isenção não é válida para o IPI sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem usados na industrialização dos equipamentos. O imposto também incidirá sobre acessórios opcionais que não sejam de série ou originais.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

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