01/04/2015 17:10
Pescador beneficiário do Bolsa Família pode optar por se inscrever junto ao INSS
Brasília, 1º – As novas regras (decretos nº 8.424 e nº 8.425) para a concessão do Seguro Defeso – benefício pago ao pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar – passam a valer a partir desta quarta-feira (1º). O Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies.
Solicitar o Seguro Defeso é um direito e uma opção do pescador. Conforme as novas normas, o pescador beneficiário do Bolsa Família que optar por se inscrever no Seguro Defeso junto ao INSS deixará de receber o benefício do programa temporariamente, enquanto estiver coberto pelo seguro.
Ao término desse período – que varia conforme a espécie de peixe ou crustáceo cuja pesca está interditada –, o Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador. Por exemplo, se o período de defeso da região onde mora o pescador for junho e julho, ele receberá nesses meses o Seguro Defeso. Em agosto, ele voltará a receber o Bolsa Família. Todas as medidas necessárias à operacionalização das novas regras serão tomadas pelo INSS e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Regras – Segundo os ministérios da Previdência Social e da Pesca e Aquicultura, o objetivo dos decretos é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando, entre outras medidas, aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais. O benefício, por isso, não será concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro.
O pescador deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção, ou poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso.
Operacionalização – O decreto nº 8.424 define regras e critérios para operacionalização do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para fazer jus ao seguro, o pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício. O pescador precisa comprovar que exerceu a atividade de forma exclusiva e ininterrupta e poderá receber até cinco parcelas do benefício (cinco meses), sendo vedado o acúmulo de diferentes defesos para concessão do seguro no mesmo ano.
Para solicitar o benefício, o pescador deve ligar para o número gratuito (telefone fixo e orelhão) 135 e agendar atendimento em uma das mais de 1,5 mil Agências da Previdência Social, espalhadas pelo país.
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Com informações dos ministérios da Previdência Social e da Pesca e da Aquicultura
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