quarta-feira, 1 de abril de 2015

Normas para Seguro Defeso entram em vigor nesta quarta (1º)


01/04/2015 17:10
Pescador beneficiário do Bolsa Família pode optar por se inscrever junto ao INSS

Brasília, 1º – As novas regras (decretos nº 8.424 e nº 8.425) para a concessão do Seguro Defeso – benefício pago ao pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar – passam a valer a partir desta quarta-feira (1º). O Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies.

Solicitar o Seguro Defeso é um direito e uma opção do pescador. Conforme as novas normas, o pescador beneficiário do Bolsa Família que optar por se inscrever no Seguro Defeso junto ao INSS deixará de receber o benefício do programa temporariamente, enquanto estiver coberto pelo seguro.

Ao término desse período – que varia conforme a espécie de peixe ou crustáceo cuja pesca está interditada –, o Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador. Por exemplo, se o período de defeso da região onde mora o pescador for junho e julho, ele receberá nesses meses o Seguro Defeso. Em agosto, ele voltará a receber o Bolsa Família. Todas as medidas necessárias à operacionalização das novas regras serão tomadas pelo INSS e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Regras – Segundo os ministérios da Previdência Social e da Pesca e Aquicultura, o objetivo dos decretos é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando, entre outras medidas, aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais. O benefício, por isso, não será concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro.

O pescador deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção, ou poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso.

Operacionalização – O decreto nº 8.424 define regras e critérios para operacionalização do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para fazer jus ao seguro, o pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício. O pescador precisa comprovar que exerceu a atividade de forma exclusiva e ininterrupta e poderá receber até cinco parcelas do benefício (cinco meses), sendo vedado o acúmulo de diferentes defesos para concessão do seguro no mesmo ano.

Para solicitar o benefício, o pescador deve ligar para o número gratuito (telefone fixo e orelhão) 135 e agendar atendimento em uma das mais de 1,5 mil Agências da Previdência Social, espalhadas pelo país.

 
Saiba mais - Seguro Defeso

Quais as novas regras para obtenção do Seguro Defeso?
A MP 665 dá ênfase à necessidade de exercer a atividade pesqueira de forma exclusiva e
ininterrupta,
exigindo um tempo mínimo de três anos de registro do pescador artesanal, obtido junto às unidades
do
Ministério da Pesca. Como o Seguro Defeso foi instituído em 1991, a maioria dos pescadores já está
em atividade e cadastrado há mais de três anos. O objetivo da medida é tornar mais claro o
enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando aqueles que vivem
exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais.

Além do tempo mínimo de registro junto ao Ministério da Pesca, quais as outras exigências?
Será necessária também a comprovação da comercialização da produção.

Muitos pescadores vivem em áreas remotas, como farão para conseguir nota fiscal de venda
do pescado?

Para aqueles que tiverem dificuldade, existe outra opção, que é apresentar os comprovantes de
recolhimento da contribuição previdenciária como segurado especial pescador artesanal pelo
período mínimo de 12 meses ou desde o último defeso.

Estas regras entram em vigor a partir de quando?
As novas regras somente alcançam os pescadores cujos defesos terão início a partir de 1º de abril.

Por quanto tempo o pescador artesanal receberá o Seguro Defeso?
A MP 665 limita o número de parcelas ao máximo permitido para o seguro desemprego, ou seja,
cinco meses, com o valor de um salário mínimo. A MP também impede o acúmulo de diferentes
 defesos para receber o benefício.

E no caso de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada?
Nesse caso, o pescador não fará jus ao Seguro Defeso, exceto se receber pensão por morte ou
auxílio-acidente.

Por que transferir para as Agências da Previdência Social a habilitação dos beneficiários?
O INSS possui uma maior capilaridade de agências próprias por todo o País, o que facilitará o
acesso dos pescadores artesanais ao benefício.


Com informações dos ministérios da Previdência Social e da Pesca e da Aquicultura

Informações sobre os programas do MDS:
0800-707-2003
mdspravoce.mds.gov.br

Informações para a imprensa:
Ascom/MDS
(61) 2030-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa

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