Foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) SDAnº4/2012, que autoriza o transporte de banana entre os Estados livres da sigatoka negra sem anecessidade de lacre da carga, como previa a IN nº 17/2005. O Espírito Santo é livre da doençadesde 2005.
A diretora-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), Lenise MenezesLoureiro, comemora a alteração normativa. “O Instituto trabalhou por esse avanço e estamos felizespor fazer parte desta conquista, que era também anseio dos produtores. A não obrigatoriedade dolacre entre Estados livres da doença representará um ganho para o Idaf e, especialmente, para oscomerciantes e produtores”, opina.
O chefe do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal do Idaf, Ezron Leite Thompson,explica que como o lacre só pode ser feito por profissionais habilitados do órgão de defesa sanitária, o Instituto nem sempre conseguia atender todas as demandas. “Entretanto, se o trânsito serárealizado entre Estados que não apresentam a doença, não justifica a necessidade desseprocedimento”, diz.
A sigatoka negra
Desde 2005 o Espírito Santo é reconhecido como área livre da sigatoka negra, a mais grave doençaque acomete a bananeira, sendo o principal fator de queda da produtividade da cultura. Por essemotivo, o Estado segue as medidas fitossanitárias definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento (Mapa), como a certificação das propriedades produtoras de banana, a exigência decaixas de madeira de primeiro uso ou plásticas higienizáveis, o lacre da carga e a emissão dePermissão de Trânsito de Vegetais (PTV). Caso contrário, o Espírito Santo não poderia comercializara banana para outros Estados.
A PTV é obrigatória e deve ser solicitada nos escritórios locais do Idaf mediante a apresentação doCertificado Fitossanitário de Origem (CFO), que é emitido pelo responsável técnico da lavoura paragarantir que o vegetal não esteja contaminado.
Esses procedimentos contribuem para evitar a entrada e disseminação da doença no Estado,evitando prejuízo às plantações e promovendo o desenvolvimento das lavouras capixabas.
Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Idaf Francine Castro/ Jória Scolforo Tels: (27) 3636-3774 / 9946-7504 comunicacao@idaf.es.gov.br www.idaf.es.gov.br
O chefe do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal do Idaf, Ezron Leite Thompson,explica que como o lacre só pode ser feito por profissionais habilitados do órgão de defesa sanitária, o Instituto nem sempre conseguia atender todas as demandas. “Entretanto, se o trânsito serárealizado entre Estados que não apresentam a doença, não justifica a necessidade desseprocedimento”, diz.
A sigatoka negra
Desde 2005 o Espírito Santo é reconhecido como área livre da sigatoka negra, a mais grave doençaque acomete a bananeira, sendo o principal fator de queda da produtividade da cultura. Por essemotivo, o Estado segue as medidas fitossanitárias definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento (Mapa), como a certificação das propriedades produtoras de banana, a exigência decaixas de madeira de primeiro uso ou plásticas higienizáveis, o lacre da carga e a emissão dePermissão de Trânsito de Vegetais (PTV). Caso contrário, o Espírito Santo não poderia comercializara banana para outros Estados.
A PTV é obrigatória e deve ser solicitada nos escritórios locais do Idaf mediante a apresentação doCertificado Fitossanitário de Origem (CFO), que é emitido pelo responsável técnico da lavoura paragarantir que o vegetal não esteja contaminado.
Esses procedimentos contribuem para evitar a entrada e disseminação da doença no Estado,evitando prejuízo às plantações e promovendo o desenvolvimento das lavouras capixabas.
Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Idaf Francine Castro/ Jória Scolforo Tels: (27) 3636-3774 / 9946-7504 comunicacao@idaf.es.gov.br www.idaf.es.gov.br
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