- 12/11/2014 12h41
- Brasília
Karine Melo – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger
A exemplo do que já acontece com cinto de segurança, air bags e encosto de cabeça, as barras de proteção lateral podem passar a ser item obrigatório nos carros, previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. O projeto PLS 307/2008 que altera o Artigo 105 do Código foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, caso não haja recurso para votação no plenário da Casa, segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
Na justificativa da proposta, o ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), autor da proposta, destacou que as barras de proteção têm baixo custo e grande utilidade, pois reduzem o impacto em colisões laterais, protegendo motoristas e passageiros. Montadas no interior das portas e das laterais dos automóveis, as barras são estruturas metálicas que protegem a carroceria na altura dos assentos.
Para evitar que o avanço de novas tecnologias limite a norma, o relator da matéria, senador Aníbal Diniz (PT-AC) substituiu do texto “barra de proteção lateral” por “dispositivos de proteção contra impactos laterais”.
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