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Nos países da América Latina, há um alto descumprimento do salário mínimo relacionado tanto às variáveis econômicas como à debilidade das instituições encarregadas de verificar seu cumprimento, destaca uma nova publicação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). A publicação "Descumprimento do Salário Mínimo na América Latina: o peso dos fatores econômicos e institucionais”, diz que, em muitos casos o salário mínimo é insuficiente para satisfazer as necessidades básicas dos trabalhadores e suas famílias, mas, em alguns dos países onde seu nível é mais alto e está mais perto de cumprir com esse objetivo, há um elevado descumprimento.
Raúl Benítez, representante regional da FAO, assinala que, "se os trabalhadores não recebem um salário que lhes permita garantir sua segurança alimentar e à de suas famílias, a região não poderá avançar na erradicação da fome. Fortalecer o mercado de trabalho, especialmente nas áreas rurais, é um dos grandes desafios pendentes em nossa região, e pode ter um impacto imediato nos níveis de pobreza e insegurança alimentar dos mais vulneráveis”.
A diretora regional da OIT para a América Latina e Caribe, Elizabeth Tinoco, recorda que o salário mínimo é "um dos principais instrumentos de política orientados para a proteção dos trabalhadores assalariados e, quando se aplica de forma adequada, é uma ferramenta muito eficaz na luta contra a pobreza e a desigualdade”.
A análise revela que, excetuando as situações mais extremas, ou seja, quando o salário mínimo é muito baixo ou sumamente alto em relação ao salário médio, o grau de cumprimento é determinado, em grande parte, pela qualidade da institucionalidade vigente.
Portanto, ademais de analisar o nível do salário mínimo, se requer revisar as instituições que existem para verificar e promover seu cumprimento, como são as inspeções do trabalho e as multas.
O estudo ademais apresenta quatro informes nacionais nos quais se analisa o cumprimento do salário mínimo no Chile, Costa Rica, Peru e Uruguai, levando em consideração ambas as perspectivas, ou seja, tanto os aspectos relativos ao nível do salário mínimo, como também os fatores institucionais.
Dos quatro países analisados, em 2011, o Chile e Uruguai apresentavam níveis baixos de descumprimento do salário mínimo por hora (da ordem de 9%), enquanto que no Peru e Costa Rica se registravam níveis bastante mais significativos (da ordem de 30%).
Prevalência no âmbito rural
O estudo compara o que ocorre tanto em zonas urbanas como rurais. Destas últimas destaca que o número de assalariados é menor que nas áreas urbanas. Em 10 de 14 países da região, o trabalho assalariado rural representa menos de 50% dos ocupados.
Em todos os casos analisados, o descumprimento do salário mínimo no setor rural – e em particular na agricultura – é muito superior ao setor urbano. No Chile e Uruguai, o descumprimento no setor rural duplicava em relação ao descumprimento no setor urbano, enquanto que na Costa Rica era 66% superior e no Peru 77% superior.
O papel das inspeções trabalhistas
De acordo com a investigação, o alcance e a efetividade de uma política de salários mínimos são limitados se não há cumprimento. Por esse motivo, a fiscalização é um assunto prioritário, e é necessário revisar cada uma das bases que constituem o sistema de inspeções, incluem a quantidade de inspetores em relação ao universo de empresas a supervisionar, a estrutura de multas e sanções vigentes, a efetividade na aplicação de multas e a restituição dos montantes devidos aos trabalhadores, entre outros elementos.
No caso dos quatro países analisados no estudo, só em relação à quantidade de inspetores, se observam diferenças importantes. Enquanto que no Uruguai há aproximadamente 6.900 assalariados por inspetor e no Chile há mais de 8.500 por inspetor, na Costa Rica e Peru, essa cifra se eleva para mais 10 mil pessoas, com a consequente dificuldade para o processo de fiscalização.
De forma complementar, resulta necessário contar com registros mais confiáveis e sistemáticos sobre a ação de inspeção, que deem conta da dotação de recursos, da detecção de descumprimentos, multas aplicadas e seu montante, que permitam ademais poderem implementar estratégias preventivas e não apenas eminentemente reativas, como ocorre até agora.
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