BBB no STF: Qual a importância do relator?
Nada mais triste do que comparar um julgamento feito pela Corte Constitucional de um país com um reality show. É triste para os operadores do direito e apavorante para o jurisdicionado, o povo brasileiro. Se nos debates televisionados para todo o país tem se visto uma linguagem pouco urbana do ministro relator da AP 470 para com seus pares, principalmente, em face do ministro revisor, imagina-se o que deve ocorrer nos bastidores. Ao vivo, houve acusações de hipocrisia, falta de transparência, falta de lealdade, distorção de fatos e outros tipos de condutas que não cabem em qualquer julgador. Editorial da Carta Maior.
Editorial Carta Maior
A Suprema Corte Norte-Americana tem os debates de seus Ministros em salas fechadas. Se eles se estapeiam, brigam ou cospem uns nos outros ninguém sabe. Imagina-se, contudo, um ambiente condizente com a enorme responsabilidade de que são investidos esses julgadores.
O Supremo Tribunal Federal brasileiro, ao contrário, tem seus julgamentos televisionados ao vivo para todo o país, aliás único do mundo.
Os órgãos colegiados nos tribunais brasileiros, costumam ter debates bem acesos. É da natureza do colegiado. Sempre que há divergências, os desembargadores ou os ministros procuram defender os seus pontos de vista com enorme cuidado. E, quando fala-se em cuidado, é porque essa palavra revela o que de fato deve (ou deveria) ocorrer.
O voto de um magistrado, no órgão colegiado, nada mais é do que a fração de um todo que será o fruto do debate entre os seus pares. Podem ser três desembargadores, em uma Câmara de um tribunal estadual, cinco ministros em uma Turma do Superior Tribunal de Justiça, ou onze ministros no Pleno do Supremo Tribunal Federal. Cada voto, ainda que seja do relator ou do revisor, fará parte do todo que é a decisão colegiada.
Aliás, a figura do relator, tão falada e levada ao ponto da adoração no julgamento da AP 470, no STF, nada mais é do que o resultado de um sorteio. A escolha desse chamado juiz natural ocorre por meio de um programa de computador que, levando em consideração inúmeras variáveis, escolhe um ou outro magistrado. Não há luz divina se deitando sobre esse momento. Não há nada de especial nele.
E o relator de qualquer processo, em órgão colegiado, só permanece nessa condição se o seu voto representar a maioria do entendimento dos membros da Corte. Se o relator for vencido, isto é, se o voto de outro magistrado (ou de outros magistrados) arrebanhar a maioria de votantes, a figura do relator original será substituída por aquele que inaugurou a divergência.
Pay per view?
Se nos debates televisionados para todo o país tem se visto uma linguagem pouco urbana do ministro relator da AP 470 para com seus pares, principalmente, em face do ministro revisor, imagina-se o que deve ocorrer nos bastidores.
Ao vivo, houve acusações de hipocrisia, falta de transparência, falta de lealdade, distorção de fatos e outros tipos de condutas que não cabem em qualquer julgador.
O que ocorre nos bastidores, então?
E o poder supremo ?
Só quem acompanha o BBB sabe o que é isso. Como o leitor da Carta Maior não deve estar muito conectado com esse tipo de entretenimento explica-se o que é o poder supremo. Trata-se de um superpoder que um participante pode ter: ele pode vetar, modificar ou decidir o destino de um participante do programa. E não é que o relator da AP 470 parece achar que tem esse poder ? Ele não perde uma oportunidade de colocar o revisor no temido “paredão”.
Está tudo tão parecido com um reality show que tem até um participante de fora esperando para entrar. “Ele vai poder votar? É injusto, nos aqui confinados há tanto tempo e vem alguém de fora?”
Falando sério
Agora, falando bem sério, nada mais triste do que comparar um julgamento feito pela Corte Constitucional de um país, com um reality show. É triste para os operadores do direito e apavorante para o jurisdicionado, o povo brasileiro.
O maior julgamento da história da república, como querem alguns editores desse BBB, não passa de um julgamento de trinta e tantas pessoas acusadas de crimes de colarinho branco. O país pouco vai mudar depois da decisão. Alguns serão punidos, outros não. Um ou outro deve ir preso. E para por aí.
O que preocupa e deve estar aquecendo os bancos das academias de direito são as construções que estão sendo feitas para a condenação dessas pessoas. O que tira o sono é a falta de serenidade de um membro da Corte Suprema, em clara infração ao disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional: “Art. 35 - São deveres do magistrado: I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício” (grifo do editor).
Certas ou erradas (ao STF cabe, inclusive, errar por último – como bem apontou o Ministro Marco Aurélio) terão reflexos em julgamentos futuros.
E quem deve se preocupar com os reflexos jurisprudenciais do julgamento que está ocorrendo ao vivo ? Essa é a parte mais divertida e que poucos se deram conta. São os editores desse BBB, os mensaleiros de outro partido e muita gente bem rica, com longos braços políticos, e cheia de “domínio dos fatos”, sem falar no caso do famoso BV, Bônus de Volume, que vai dar pano para muita manga e até quem sabe milhares de processos civis e criminais, tendo em vista a ilegalidade, agora trazida a baila, no julgamento da AP 470.
Este é o momento para abrirmos um grande debate sobre essa questão do BV no Brasil, principalmente para apurarmos quem são os verdadeiros beneficiados por essa prática. O volume de recursos públicos envolvidos nessa matéria deve ser cem vezes maior que os envolvidos na AP 470.
Com a palavra o Ministério Público Federal e a sociedade civil brasileira.
O Supremo Tribunal Federal brasileiro, ao contrário, tem seus julgamentos televisionados ao vivo para todo o país, aliás único do mundo.
Os órgãos colegiados nos tribunais brasileiros, costumam ter debates bem acesos. É da natureza do colegiado. Sempre que há divergências, os desembargadores ou os ministros procuram defender os seus pontos de vista com enorme cuidado. E, quando fala-se em cuidado, é porque essa palavra revela o que de fato deve (ou deveria) ocorrer.
O voto de um magistrado, no órgão colegiado, nada mais é do que a fração de um todo que será o fruto do debate entre os seus pares. Podem ser três desembargadores, em uma Câmara de um tribunal estadual, cinco ministros em uma Turma do Superior Tribunal de Justiça, ou onze ministros no Pleno do Supremo Tribunal Federal. Cada voto, ainda que seja do relator ou do revisor, fará parte do todo que é a decisão colegiada.
Aliás, a figura do relator, tão falada e levada ao ponto da adoração no julgamento da AP 470, no STF, nada mais é do que o resultado de um sorteio. A escolha desse chamado juiz natural ocorre por meio de um programa de computador que, levando em consideração inúmeras variáveis, escolhe um ou outro magistrado. Não há luz divina se deitando sobre esse momento. Não há nada de especial nele.
E o relator de qualquer processo, em órgão colegiado, só permanece nessa condição se o seu voto representar a maioria do entendimento dos membros da Corte. Se o relator for vencido, isto é, se o voto de outro magistrado (ou de outros magistrados) arrebanhar a maioria de votantes, a figura do relator original será substituída por aquele que inaugurou a divergência.
Pay per view?
Se nos debates televisionados para todo o país tem se visto uma linguagem pouco urbana do ministro relator da AP 470 para com seus pares, principalmente, em face do ministro revisor, imagina-se o que deve ocorrer nos bastidores.
Ao vivo, houve acusações de hipocrisia, falta de transparência, falta de lealdade, distorção de fatos e outros tipos de condutas que não cabem em qualquer julgador.
O que ocorre nos bastidores, então?
E o poder supremo ?
Só quem acompanha o BBB sabe o que é isso. Como o leitor da Carta Maior não deve estar muito conectado com esse tipo de entretenimento explica-se o que é o poder supremo. Trata-se de um superpoder que um participante pode ter: ele pode vetar, modificar ou decidir o destino de um participante do programa. E não é que o relator da AP 470 parece achar que tem esse poder ? Ele não perde uma oportunidade de colocar o revisor no temido “paredão”.
Está tudo tão parecido com um reality show que tem até um participante de fora esperando para entrar. “Ele vai poder votar? É injusto, nos aqui confinados há tanto tempo e vem alguém de fora?”
Falando sério
Agora, falando bem sério, nada mais triste do que comparar um julgamento feito pela Corte Constitucional de um país, com um reality show. É triste para os operadores do direito e apavorante para o jurisdicionado, o povo brasileiro.
O maior julgamento da história da república, como querem alguns editores desse BBB, não passa de um julgamento de trinta e tantas pessoas acusadas de crimes de colarinho branco. O país pouco vai mudar depois da decisão. Alguns serão punidos, outros não. Um ou outro deve ir preso. E para por aí.
O que preocupa e deve estar aquecendo os bancos das academias de direito são as construções que estão sendo feitas para a condenação dessas pessoas. O que tira o sono é a falta de serenidade de um membro da Corte Suprema, em clara infração ao disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional: “Art. 35 - São deveres do magistrado: I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício” (grifo do editor).
Certas ou erradas (ao STF cabe, inclusive, errar por último – como bem apontou o Ministro Marco Aurélio) terão reflexos em julgamentos futuros.
E quem deve se preocupar com os reflexos jurisprudenciais do julgamento que está ocorrendo ao vivo ? Essa é a parte mais divertida e que poucos se deram conta. São os editores desse BBB, os mensaleiros de outro partido e muita gente bem rica, com longos braços políticos, e cheia de “domínio dos fatos”, sem falar no caso do famoso BV, Bônus de Volume, que vai dar pano para muita manga e até quem sabe milhares de processos civis e criminais, tendo em vista a ilegalidade, agora trazida a baila, no julgamento da AP 470.
Este é o momento para abrirmos um grande debate sobre essa questão do BV no Brasil, principalmente para apurarmos quem são os verdadeiros beneficiados por essa prática. O volume de recursos públicos envolvidos nessa matéria deve ser cem vezes maior que os envolvidos na AP 470.
Com a palavra o Ministério Público Federal e a sociedade civil brasileira.
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