Produtores negociam com órgãos federais e estaduais revisão na normativa que libera venda do produto. Exigências do texto geram burocracia e custos que colocam a atividade em xeque
Queijos de leite cru de diversas procedências em Minas são comercializados no Mercado Central, em Belo Horizonte, mas continuam a enfrentar obstáculos para transpor as divisas para outros estados.
Em princípio, parecia a libertação do queijo. Finalmente, os produtores de um dos mais típicos produtos mineiros poderiam vendê-lo fora das divisas do estado para que moradores de outros estados (e até países) pudessem saborear o quitute livremente. Mas, em vez disso, a regulamentação do queijo impôs normas ainda mais rigorosas para a produção artesanal do produto. Na tentativa de mudar os rumos desse cenário, produtores e representantes do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) negociam com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) revisões pontuais na Instrução Normativa 57, publicada pelo órgão em dezembro do ano passado.
Nos dias seguintes à publicação, o regulamento foi classificado pelo presidente da Cooperativa São Roque de Minas Crédito (Samrocredi), João Carlos Leite, como a Lei Áurea do queijo canastra (e também do queijo do Serro, do Salitre e de outras regiões do estado), em alusão à legislação criada pela princesa Isabel, em 1888, para libertar os escravos. Sob o argumento de problemas sanitários, os fabricantes de queijo artesanal ficavam proibidos de vender o produto fora do estado caso ele tivesse menos de dois meses de maturação, o que colocava em xeque a sobrevivência dos produtores. Em Minas, legislação especial permitia o comércio regular, independentemente do tempo de cura. Sem a possibilidade de comercializar o frescal além das divisas, uma cadeia ilegal transportava o queijo para outros estados, numa espécie de contrabando do produto.
Depois de anos negociando a regulamentação da produção do queijo, o Mapa aceitou os argumentos dos mineiros e publicou a IN 57. Entre outros itens, a normativa considerava que as queijarias deveriam ser classificadas como livres de tuberculose, brucelose e atestar o controle de mastite. Em outro artigo, ficou estabelecido que o leite cru seria analisado mensalmente em laboratório da Rede Brasileira do Leite para composição centesimal, contagem de células somáticas e contagem bacteriana, tendo que ser feitos exames para detecção de mastite clínica e subclínica periodicamente.
Se, de antemão, a legislação aparentava ser o impulso necessário para alavancar a presença do queijo minas na mesa de outros brasileiros, com análise mais detalhada especialistas e produtores perceberam que o texto se traduzia em aumento considerável de custos e burocracia para o setor. "O texto permite comercializar o queijo, mas inviabiliza sua produção", sintetiza Leite.
Ele explica que o fato de ser obrigatório a propriedade rural ser certificada como livre de brucelose e turbeculose cria um grave empecilho para a cadeia. Isso porque para obter tal certificação é necessário que todos os animais sejam nascidos naquele local, ou seja, fica proibida a aquisição de bois e vacas de outras fazendas. "Hoje, somente propriedades que usam alta genética se adequam a isso", afirma. Mas somente isso não significa extinguir a possibilidade de comer um produto oriundo de um animal contaminado. Pelo contrário. É necessário que todos passem por exames clínicos de brucelose e tuberculose anualmente. Em caso de soropositivo, é feito o descarte do animal.
Análise cara
A análise tem custo de R$ 800, o que tornaria a produção deficitária ou elevaria o preço do produto consideravelmente. Em média, os pequenos fabricantes da Canastra ganham R$ 60 por dia com a venda de cinco queijos a R$ 12 cada. "O queijo europeu também é feito à base de leite cru, mas pode ser comercializado legalmente e o nosso não pode", critica o diretor-técnico e veterinário da Associação dos Produtores Artesanais do Queijo Canastra, Johne Santos Castro.
Diante disso, representante dos produtores e do governo de Minas se reuniram na sexta-feira com integrantes do ministério para apresentar uma nova proposta, cancelando esses dois tópicos e outros considerados entraves para a produção. A ideia é refazer tópicos da IN 57 e formatar um texto que permita até mesmo a exportação do queijo. Em contato com o IMA e o Mapa, ambos os órgãos preferiram não se manifestar sobre o que será decidido. Mas, segundo fontes que participam das negociações, é bem possível que a proposta seja aceita. O governo federal tem se mostrado aberto para negociar.
A matéria é do Estado de Minas, resumida e adaptada pela Equipe Milkpoint.
Queijos de leite cru de diversas procedências em Minas são comercializados no Mercado Central, em Belo Horizonte, mas continuam a enfrentar obstáculos para transpor as divisas para outros estados.
Em princípio, parecia a libertação do queijo. Finalmente, os produtores de um dos mais típicos produtos mineiros poderiam vendê-lo fora das divisas do estado para que moradores de outros estados (e até países) pudessem saborear o quitute livremente. Mas, em vez disso, a regulamentação do queijo impôs normas ainda mais rigorosas para a produção artesanal do produto. Na tentativa de mudar os rumos desse cenário, produtores e representantes do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) negociam com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) revisões pontuais na Instrução Normativa 57, publicada pelo órgão em dezembro do ano passado.
Nos dias seguintes à publicação, o regulamento foi classificado pelo presidente da Cooperativa São Roque de Minas Crédito (Samrocredi), João Carlos Leite, como a Lei Áurea do queijo canastra (e também do queijo do Serro, do Salitre e de outras regiões do estado), em alusão à legislação criada pela princesa Isabel, em 1888, para libertar os escravos. Sob o argumento de problemas sanitários, os fabricantes de queijo artesanal ficavam proibidos de vender o produto fora do estado caso ele tivesse menos de dois meses de maturação, o que colocava em xeque a sobrevivência dos produtores. Em Minas, legislação especial permitia o comércio regular, independentemente do tempo de cura. Sem a possibilidade de comercializar o frescal além das divisas, uma cadeia ilegal transportava o queijo para outros estados, numa espécie de contrabando do produto.
Depois de anos negociando a regulamentação da produção do queijo, o Mapa aceitou os argumentos dos mineiros e publicou a IN 57. Entre outros itens, a normativa considerava que as queijarias deveriam ser classificadas como livres de tuberculose, brucelose e atestar o controle de mastite. Em outro artigo, ficou estabelecido que o leite cru seria analisado mensalmente em laboratório da Rede Brasileira do Leite para composição centesimal, contagem de células somáticas e contagem bacteriana, tendo que ser feitos exames para detecção de mastite clínica e subclínica periodicamente.
Se, de antemão, a legislação aparentava ser o impulso necessário para alavancar a presença do queijo minas na mesa de outros brasileiros, com análise mais detalhada especialistas e produtores perceberam que o texto se traduzia em aumento considerável de custos e burocracia para o setor. "O texto permite comercializar o queijo, mas inviabiliza sua produção", sintetiza Leite.
Ele explica que o fato de ser obrigatório a propriedade rural ser certificada como livre de brucelose e turbeculose cria um grave empecilho para a cadeia. Isso porque para obter tal certificação é necessário que todos os animais sejam nascidos naquele local, ou seja, fica proibida a aquisição de bois e vacas de outras fazendas. "Hoje, somente propriedades que usam alta genética se adequam a isso", afirma. Mas somente isso não significa extinguir a possibilidade de comer um produto oriundo de um animal contaminado. Pelo contrário. É necessário que todos passem por exames clínicos de brucelose e tuberculose anualmente. Em caso de soropositivo, é feito o descarte do animal.
Análise cara
A análise tem custo de R$ 800, o que tornaria a produção deficitária ou elevaria o preço do produto consideravelmente. Em média, os pequenos fabricantes da Canastra ganham R$ 60 por dia com a venda de cinco queijos a R$ 12 cada. "O queijo europeu também é feito à base de leite cru, mas pode ser comercializado legalmente e o nosso não pode", critica o diretor-técnico e veterinário da Associação dos Produtores Artesanais do Queijo Canastra, Johne Santos Castro.
Diante disso, representante dos produtores e do governo de Minas se reuniram na sexta-feira com integrantes do ministério para apresentar uma nova proposta, cancelando esses dois tópicos e outros considerados entraves para a produção. A ideia é refazer tópicos da IN 57 e formatar um texto que permita até mesmo a exportação do queijo. Em contato com o IMA e o Mapa, ambos os órgãos preferiram não se manifestar sobre o que será decidido. Mas, segundo fontes que participam das negociações, é bem possível que a proposta seja aceita. O governo federal tem se mostrado aberto para negociar.
A matéria é do Estado de Minas, resumida e adaptada pela Equipe Milkpoint.
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