Redação Portal IMPRENSA | 18/03/2016 12:00
O jornalista Carlos Jurandir Monteiro Lopes foi demitido do jornal O Globo em 1976 em razão de sua luta contra a ditadura militar. Anistiado, ele ganhou o direito de receber uma aposentadoria por perseguição política.
Crédito:Reprodução/Facebook
Jornalista terá aposentadoria revista por perseguição política
Segundo o Conjur, Lopes estava insatisfeito com o valor determinado para o benefício e conseguiu que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, atualizasse a quantia.
Em sua defesa, Carlos Jurandir Monteiro Lopes disse que a aposentadoria implementada em março de 1992 deveria ter como o base o salário que era pago pelo jornal naquela época aos ocupantes do cargo que ele tinha quando no momento da demissão.
Além disso, ele alegou que se não tivesse sido afastado do emprego, poderia ter evoluído na carreira, chegando até o cargo de editor, conferindo a ele uma remuneração superior.
Embora tenha rejeitado esse argumento sobre o valor dos salários de 1992, a desembargadora federal Simone Schreiber entendeu que no cômputo do valor do benefício também fosse considerada a remuneração que o segurado faria jus se tivesse permanecido em atividade. Sendo assim, o valor da aposentaria será revisto.
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