terça-feira, 31 de março de 2015

Aumento permitido no preço máximo dos medicamentos fica abaixo da inflação

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED) fixou em 6% o ajuste anual médio do 
preço máximo dos medicamentos. O índice se mantém abaixo da inflação dos últimos 12 meses, cujo 
IPCA acumulado de março de 2014 até fevereiro de 2015 foi de 7,7%. Para a fixação do valor 
são seguidos critérios técnicos definidos na Lei Federal 10.742/2003, que consideram a 
produtividade da indústria, a variação de custos dos insumos e a concorrência dentro do setor, 
além da inflação do período. O reajuste passa a valer a partir desta terça-feira (31), data da
                  sua publicação no Diário Oficial da União.
A regulação atinge 9.120 medicamentos e varia de acordo com níveis de concorrência. Este ano,            
 a maior parte (50,18%) dos produtos teve o menor percentual de ajuste, de 5%. Fazem parte 
desse grupo medicamentos de alta tecnologia e de maior custo, como a ritalina (tratamento do 
déficit de atenção e hiperatividade) e a stelara (psoríase). Esse grupo é considerado de menor 
concorrência, pois compõem mercado altamente concentrado. 
Os medicamentos da categoria dois, referentes a mercados moderadamente concentrados 
(25,37% do total), sofrerão aumento máximo, autorizado pelo Governo Federal, de até 6,35%. 
Entre eles, estão lidocaína amoxicilina (antibiótico para infecções urinárias e respiratórias) e 
imipenem (antibiótico). Já o grupo um, de maior concorrência e que tende à manutenção 
de preços mais baixos (24,45% do total), terá o maior ajuste, que pode chegar ao teto de
 7,7%. Dentre estes medicamentos, estão o omeprazol (tratamento de gastrite e úlcera) e
 a risperidona (antipsicótico).
O secretario-executivo da CMED, Leandro Safatle, esclarece que a resolução define o limite de
 aumento autorizado pelo Governo, o que não significa que, na prática, o consumidor sentirá 
esse acréscimo, devido à concorrência entre empresas e descontos oferecidos.
Em fevereiro deste ano, o Ministério da Saúde, juntamente com a Anvisa, anunciou a definição 
de novos critérios para melhor adequar o índice à realidade do mercado farmacêutico, tendo 
como um dos principais impactos a redução do rol de medicamentos sujeitos ao maior reajuste 
e preço, diminuindo o peso no bolso do consumidor. O atual índice de reajuste já reflete 
essas mudanças.  
A medida possibilitou chegar a um menor percentual de aumento em relação ao formato anterior, 
reduzindo os custos para o mercado farmacêutico do país, para as famílias, governos e 
prestadores de serviços que compram medicamento. “A nova metodologia trouxe maior
 precisão à realidade do mercado, dando transparência ao processo e previsibilidade ao setor.”,
 informa Jarbas Barbosa, secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério 
da Saúde.
POLÍTICA DE PREÇO - As mudanças apresentada em fevereiro incluíram sugestões da consulta
 pública realizada pela CMED em 2014, com a participação de entidades que representam mais 
de 150 indústrias farmacêuticas. Os três níveis de reajuste de preço foram definidos conforme 
a concorrência dos grupos de mercados, classificados como não concentrados, moderadamente
concentrados e altamente concentrados.
A ampliação do grupo autorizado a fazer o menor reajuste de preço ocorre porque o novo cálculo
 adota modelo internacional para a medição do poder de mercado individual de empresas ou 
grupos econômicos, o Índice Herfindahl-Hirschman (IHH). Também foi considerado o mercado
 como um todo, não somente o varejista; pela primeira vez foram incluídas as vendas hospitalares 
e compras públicas.
Cada um dos fatores que compõem a fórmula, como produtividade (x), os ajustes de preços 
relativos entre setores (y) e intrassetor (Z), terá uma data para serem publicados pela CMED.
 O fator X deve ser divulgado em setembro, o Y 30 dias antes do ajuste e o Z até 60 dias após 
as empresas entregarem seus relatórios de comercialização com informações sobre faturamento
 e quantidade de produtos vendidos.
MAIOR ACOMPANHAMENTO DO MERCADO – Juntamente com as mudanças nos critérios 
de ajuste de preços da CMED, o Ministério da Saúde apresentou novidades relacionadas ao 
Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), que passam a vigorar 
para o setor farmacêutico a partir de setembro de 2015. Agora, as informações que compõem
 esse banco de dados deverão ser enviadas pelas empresas semestralmente ao invés de uma
 vez ao ano, permitindo melhor acompanhamento do mercado farmacêutico.
Outra novidade é que a Sammed trará informações de comercialização das empresas 
produtoras de medicamentos por tipo de comprador. Será possível identificar se o comprador 
do medicamento é o governo, distribuidor, estabelecimento privado ou público de saúde, 
rede de farmácias e drogarias privadas ou pessoa física. A CMED é um órgão interministerial 
que tem entre as suas principais atribuições regular o mercado de medicamentos. Destaca-se 
a fixação do índice de ajuste do preço de fábrica anualmente, com base em critérios técnicos 
definidos na Lei Federal 10.742 de 2003.
Por Camila Albuquerque, da Agência Saúde.Atendimento à Imprensa(61) 3315 3580 e 3315-3693

Nenhum comentário:

Postar um comentário