terça-feira, 8 de março de 2016

Azenha e Requião denunciam mamata do BNDES para a Globo!

Finalzinho do Governo FHC!!! Esse filho (que não é dele...) saiu caro... - PHA

publicado 08/03/2016
jararaca
Saiu no Viomundo:


Risco público, lucro privado: BNDES injetou 80% do dinheiro novo e perdeu R$ 2,5 milhões ao salvar a Net, da Globo, no final do governo FHC

Da Redação

Há alguns dias o Viomundo resgatou uma edição do Diário Oficial da União de 15 de março de 2004.

Ela trouxe uma descrição da operação realizada pelo BNDES, através de sua empresa BNDESPar, para recapitalizar a empresa Net (ex-Globo Cabo), à época sob controle da família Marinho, nos estertores do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso.

Analisar esta operação se tornou crucial depois que a ex-amante de FHC, Mirian Dutra, afirmou que o ex-presidente pagou à Globo em ajuda do BNDES pela decisão da emissora de mantê-la empregada fora do Brasil, depois da descoberta da gravidez da jornalista — acreditava-se, então, que o filho era de FHC.


A Globo Cabo nasceu fundada em financiamento externo. Por erros financeiros, atitudes perdulárias, o negócio desandou. Qual é a responsabilidade do povo brasileiro, a quem pertencem os fundos do BNDES, para ser chamado a salvar um naufrágio desses? Antonio Teles, vice-presidente da TV Bandeirantes, à Folha, em 12.03.2002

Um resumo de nossa descoberta:

1. O BNDES entrou na então Globo Cabo ainda em 1999, comprando ações e dívida da empresa no mercado secundário equivalentes a menos de 9% do capital;

2. A crise da empresa, que perdia assinantes e tinha dívidas em dólar, se aprofundou. Em 2002, antes da campanha eleitoral que levaria Lula ao Planalto, organizou-se uma operação de salvamento;

3. O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) encarregado de analisar o negócio, antes de submetê-lo ao plenário, achou a operação muito arriscada e sugeriu que as diretorias do BNDES e do BNDESPar se reunissem para analisá-la conjuntamente.

4. Um ministro pediu vistas do processo e a Globopar, através de um procurador, recorreu. Pediu que fosse desconsiderada a proposta do ministro-relator. Com isso, ainda que não fosse a intenção, ganhou tempo.

5. Quando o ministro-revisor analisou o processo, decidiu pedir a opinião do Ministério Público. O procurador anunciou que a operação já tinha sido realizada, ou seja, aquela proposta do ministro relator, que poderia ter detonado a operação, foi desconsiderada.

6. Ao analisar a operação DEPOIS que ela foi realizada, o ministro relator do TCU constatou que o BNDES cumpriu sua parte, mas os outros acionistas privados da Net, dentre os quais Microsoft, Bradesco, RBS e a própria Globo, não! Como assim? Pelo contrato inicial haveria injeção de R$ 447 milhões em dinheiro novo, sendo apenas R$ 39 milhões firmes do BNDES. Mas, vieram os aditivos. O resultado final é que o BNDES entrou com R$ 156 milhões em dinheiro novo, 80% do total, contra apenas R$ 26 milhões dos outros acionistas!

7. A NET foi salva, o BNDESPar se desfez de suas ações e a empresa dos Marinho prosperou durante o governo Lula, até que o controle acionário passou ao bilionário mexicano Carlos Slim.

Munido destas informações, o Viomundo encaminhou os documentos para análise do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que entregou a tarefa a um especialista, o assessor Hipólito Gadelha Remígio.

Conjuntamente, eles concluiram:

 EXAME DA DECISÃO DO TCU EM PROCESSO SOBRE A RECAPITALIZAÇÃO DA NET, ENTRE 2002 E 2003

I – ANÁLISE DA MATÉRIA

A posição assumida pelo TCU no exame da matéria levou em consideração o parecer do Procurador de Contas, Dr. Lucas Rocha Furtado, que assim se pronunciou:

 (…) Percebe-se que, ao cabo da operação de recapitalização da Net, o Sistema BNDES praticamente deixará de ser credor daquela companhia, tornando-se apenas seu acionista. Isso, no nosso entender, exige que o processo de tomada de decisão da BNDESPAR, no que toca à operação ora em discussão, seja pautado na lógica de um investidor, e não na lógica de um mero concedente de crédito.

    Ou seja, a decisão da diretoria da BNDESPAR reclama, necessária e preponderantemente, uma profunda análise dos aspectos econômicos que a envolvem, principalmente no que concerne à conveniência e à oportunidade do empreendimento, com avaliação de seus riscos mercadológicos e suas possibilidades de retorno. Despiciendo dizer que tudo isso torna o processo de tomada de decisão da BNDESPAR extremamente complexo, tal como reconheceu a unidade técnica no trecho de sua instrução que a seguir transcrevemos (folha 120):

    ‘No caso específico da Net Serviços e Comunicações S.A., o Banco se depara com uma situação híbrida. Por um lado é credor pelos financiamentos de infra-estrutura e de compra de debêntures e, por outro, sócio pela participação com 7,2% do capital da empresa. O valor de sua assistência à Net Serviços e Comunicações S.A., em 31/12/2001, era de R$ 361 milhões, assim distribuídos: R$ 69 milhões em financiamentos; R$ 125 milhões em debêntures e R$ 167 milhões como acionista. Se o Banco não apoiar o empreendimento, corre o risco de não receber seus créditos no futuro. Se apoiar, poderá evitar esta hipotética situação e obter excelentes ganhos com a valorização futura das ações, ou, ao contrário, aumentar um eventual prejuízo.’

    (…) Em sendo assim, afigurou-se-nos perfeita, quando apresentada ao Plenário do TCU, em julho passado, a proposta de encaminhamento do processo formulada pela 5ª Secex e acatada integralmente pelo Ministro Lincoln Magalhães da Rocha. Notemos que naquela proposta não se firmou um posicionamento conclusivo sobre a participação da BNDESPAR na operação de recapitalização da Net.

    Não se propôs ao Tribunal que decidisse de forma a aprovar ou rejeitar a participação daquela instituição de fomento na operação. Dada a complexidade dos aspectos envolvidos na tentativa de revitalização financeira da Net, a proposta de decisão pareceu-nos sábia, na medida em que teve propósitos nitidamente profiláticos, que visaram a apontar e alertar os dirigentes da BNDESPAR dos riscos envolvidos naquela operação.

    (…) Assim, não obstante termos nos convencido da legalidade da participação da BNDESPAR na operação de recapitalização da Net Serviços de Comunicação S.A., da forma como pactuada no protocolo firmado pela companhia e por alguns dos seus principais credores e acionistas, e termos nos convencido, também, que a decisão dos dirigentes da BNDESPAR haveria de ter, no caso, caráter preponderantemente discricionário, entendemos que aquela decisão não poderia prescindir da consideração e da avaliação das seguintes hipóteses conjunturais …

    Tal parecer evidencia com nitidez que havia duas hipóteses preponderantes: ou o BNDES corria o risco de perder seus 361 milhões aportados na empresa – caso ela viesse à falência, ou o BNDES arriscaria ainda mais, participando, com os demais acionistas, da recapitalização.

    O ministério público de contas, precavidamente, não se posicionou nem por uma vertente nem por outra, recomendando, conforme já houvera deliberado o TCU um ano antes, a que o BNDES somente tomasse posição após promover uma exaustiva análise das tendências a serem observadas em diversos cenários disponíveis.

Do texto acima extrai-se, também, que o procurador opina pela legalidade da operação de recapitalização.

Observa-se, contudo, no texto do procurador, que havia notícia de que a operação já se teria realizado (“Todavia, parece haver, em relação ao caso ora em exame, fato novo e recente, capaz de tornar intempestivas e inócuas as propostas de cunho preventivo apresentadas ao Plenário do TCU em 10.07.2002 pelo Ministro-Relator. Há notícias de que a operação de recapitalização da empresa Net S.A. já estaria irreversivelmente em curso.”), o que tornaria inócuas as deliberações a serem tomadas pelo TCU, fundamentalmente em relação às cautelas a serem observadas.

Relevante é o conteúdo do voto do ministro revisor, que apresenta os números envolvidos no negócio.

    3. A capitalização compreende reestruturação societária, subscrição de ações, conversão de debêntures e renegociação de dívidas, atingindo quantia superior a um bilhão de reais. Desse total, cerca de R$ 600 milhões referem-se ao alongamento de dívidas de curto prazo. A participação do BNDESPAR, representada pela conversão de debêntures e pela subscrição de ações, corresponde, respectivamente, a R$ 125 milhões e R$ 156 milhões”.

    4. Analiso separadamente as duas situações. O BNDESPAR já é detentor de mil debêntures que, com o plano de capitalização, serão convertidas em ações, pelo valor nominal atualizado na data de conversão. Assim, a conversão será uma troca de ativos, sem que haja desembolso por parte da entidade. Já a subscrição de ações representa a aplicação de recursos até o limite de R$ 156 milhões, sendo R$ 39 milhões em espécie e os restantes R$ 117 milhões oferecidos em garantia de aquisição de eventuais sobras de ações não adquiridas pelo público.

    Depreende-se, portanto, que caso a oferta pública de ações seja bem sucedida, o desembolso a ser realizado pelo BNDESPAR poderá limitar-se a R$ 39 milhões.

    Constatou o revisor que a operação já houvera sido realizada, o que tornou prejudicadas as recomendações sugeridas pelo relator quanto às cautelas antecipadas que deveriam ser tomadas pelo BNDES.

O relator, em seguida, apresenta levantamento sobre o desempenho operacional e financeiro da NET, com base nas demonstrações contábeis relativas ao exercício social findo em 31/12/2002, realçando (i) a redução de receitas decorrente da queda no número de assinantes; (ii) a necessidade de renegociação do perfil da dívida, em razão dos inadimplementos das parcelas vencidas no curto prazo.

II – RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DO VIOMUNDO

1. Fazia sentido o BNDES trocar dívida por ações de uma empresa que valiam 7 centavos? Pela descrição do ministro relator, o BNDES dobrou a sua participação numa empresa em estado falimentar. Foi de menos de 10% para mais de 20%!

À primeira vista, parecia não fazer sentido.

Foi uma aposta entre injetar mais capital pela troca de debêntures por ações, cujo preço poderia flutuar ainda mais e chegar a zero.

No caso de falência, as debêntures tornar-se-iam crédito com privilégios, ao passo que as ações não devolveriam qualquer real.

Ao final das contas, a operação revelou-se acertada e muito bem sucedida.

Observe-se que dois anos antes, ou seja, em fevereiro de 2000, as ações da Net estiveram cotadas a R$ 4,43.

A conversão em 2002 se fez em um montante de R$ 139,9 milhões de debêntures por ações a preço unitário de R$ 0,07 (nominalmente R$ 0,70), porque ocorreu agrupamento de ações.

Naquela oportunidade, o valor de mercado da ação desceu ainda mais, tendo chegado, em 31 de dezembro de 2002, a R$ 0,42 e a R$ 0,36 em março de 2003.

Além da conversão, o BNDES subscreveu, naquela oportunidade, R$ 156 milhões em novas ações.

Isso significa que, se em março de 2003 as ações convertidas/adquiridas pelo BNDES no processo de capitalização, no valor aproximado de R$ 296 milhões, fossem alienadas por preço de mercado, o Banco contabilizaria um prejuízo de cerca de R$ 150 milhões.

Daí por que, com base nos dados acima, o relator no TCU chegou à conclusão de que “A subscrição de novas ações e a permuta das debêntures que lhe rendia juros de 12% ao ano + IGP-M (…) não parece ter sido bom negócio para o BNDES, nem para os demais credores da Companhia, pelo menos no curto prazo…”, mas adverte que “o quadro ainda pode ser revertido”.

Todavia, em dezembro de 2003, o BNDES vendeu essas mesmas ações por R$ 307,7 milhões de reais, de forma que auferiu um lucro nominal de R$ 11,7 milhões.

Esse lucro, todavia, corresponde a apenas 3,95%, em um período de mais de um ano, o que representa uma lucratividade inferior à inflação.

Atualmente, consoante notícia veiculada no site da internet “http://www.valor.com.br/empresas/2695904/embrapar-define-preco-para-aquisicao-das-acoes-da-net”, em 07/06/12, a Embrapar decidiu adquirir mais de 80% das ações, por preço fixado em R$ 26,64.

Isso significa que, caso não tenha ocorrido qualquer grupamento de ações entre 2002 a 2012, as ações adquiridas a 70 centavos passaram, em 10 anos, a R$ 26,64, ou seja, uma elevação de mais de 3.500%.

Daí em diante, as ações deixaram de ser negociadas na Bolsa de Valores, razão pela qual não se obtêm suas cotações mais recentes.

Quanto aos resultados, em 2011 e 2012, a Net auferiu lucro, respectivamente, de R$ 373.173.000,00 e R$ 393.702.000,00.

2. É possível saber se o BNDES ganhou ou perdeu dinheiro com esta operação envolvendo a NET?

Houve pequeno prejuízo, pois a inflação do período, pelo IPCA, foi de 12,19%, ao passo que o lucro nominal da operação foi de R$ 11,7 milhões de reais, correspondentes a 3,95%.

Esse diferencial (de 3,95 para 12,19) montou em um prejuízo de 2,439 milhões de reais, ou seja, de 8,24% do montante aportado.

Para ver as oito páginas do Diário Oficial que descrevem toda a operação, siga o link do Slide Share:

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