POLÍTICAS PÚBLICAS
Dados da última PNAD/IBGE apontam que 80% do trabalho infantil se concentra hoje na faixa etária de 14 a 17 anos. Aprendizagem é uma importante estratégia para garantir acesso ao mercado de trabalho com educação
Publicado em 02/05/2016 13h48
Brasília – A partir desta segunda-feira (2), o Ministério Público do Trabalho promove audiências públicas em diversos estados, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho e Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil. É a Semana Nacional de Aprendizagem, que segue até sexta-feira (6).
A ação é uma iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O objetivo é conscientizar empresas para a importância da contratação conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da cota legal.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social indicou ao MPT as maiores empresas descumpridoras da lei para participação nos eventos e os procuradores convocaram os empregadores. Já a Justiça Trabalhista vai orientar os empresários sobre o dever legal e social de oferecer a aprendizagem, como forma de prevenir futuras ações judiciais e garantir emprego digno.
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2014 mostram que 41,2% dos 697,2 mil jovens aprendizes estavam inscritos no Cadastro Único para Programas do Governo Federal. Destes, 123,3 mil são beneficiários do Programa Bolsa Família. Além de incentivar a permanência dos adolescentes e jovens na escola, a iniciativa também dá oportunidade às empresas de formar quadros profissionais de qualidade, comprometidos com a cultura de sua empresa e de seu setor econômico.
Enfrentamento – Hoje, 80% do trabalho infantil está concentrado na faixa etária de 14 a 17 anos. A maioria desses jovens é do sexo masculino (65,5%), vive em áreas urbanas (69%), recebe remuneração (74,9%), trabalha em média 26 horas por semana e frequenta a escola. “As ocorrências hoje são de jovens maiores de 14 anos, nos grandes centros”, explica a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello. “Tem um jeito fácil de erradicar o trabalho infantil no Brasil: levar jovens com mais de 14 anos para a aprendizagem e formalizar nosso jovem. Eles poderão continuar trabalhando, com mais qualidade, em segurança.”
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, desenvolveu uma estratégia que amplia o acesso dos adolescentes de baixa renda à aprendizagem profissional. Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) em cada cidade mobilizam os adolescentes e os acompanham durante todo o processo de formação. E os auditores fiscais do trabalho atuam na identificação das vagas e sensibilização das empresas e na orientação do processo de efetivação do contrato de trabalho.
Para a ministra Kátia Arruda, do TST, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente. "A lei da aprendizagem precisa ser mais difundida entre os empresários para que possa ser efetivamente cumprida, e este é o principal objetivo da semana," destaca. "Se contratados de acordo com a lei, os jovens têm a carteira assinada, todas as garantias trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, sem deixar de estudar.”
Mercado – A aprendizagem profissional foi instituída pela Lei nº 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005, que determina a todas as empresas de médio e grande porte contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação.
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabe ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades.
Informações sobre os programas do MDS:0800-707-2003mdspravoce.mds.gov.br
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