A agricultura familiar gera mais de 80% da ocupação no setor rural e responde no Brasil por sete de cada 10 empregos no campo e por cerca de 40% da produção agrícola. Atualmente a maior parte dos alimentos que abastecem a mesa dos brasileiros vem das pequenas propriedades. A agricultura familiar favorece o emprego de práticas produtivas ecologicamente mais equilibradas, como a diversificação de cultivos, o menor uso de insumos industriais e a preservação do patrimônio genético. Em 2009, cerca de 60% dos alimentos que compuseram a cesta alimentar distribuída pela Conab originaram-se da Agricultura Familiar.
O que é o PAA?
O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA - é um instrumento de estruturação do desenvolvimento da agricultura familiar, acionado após a etapa final do processo produtivo, no momento da comercialização, quando o esforço do pequeno produtor precisa ser recompensado com recursos que remunerem o investimento e a mão-de-obra e lhe permita reinvestir e custear as despesas de sobrevivência de sua família. Considerado como uma das principais ações estruturantes do Programa Fome Zero, o PAA constitui-se em mecanismo complementar ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf).
Instituído pelo art. 19 da Lei nº10.696, de 02 de julho de 2003, e regulamentado pelo Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008, o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA promove a aquisição de alimentos de agricultores familiares, diretamente, ou por meio de suas associações/cooperativas, com dispensa de licitação, destinando-os à formação de estoques governamentais ou à doação para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por programas sociais locais.
Sua operacionalização é simples, pois a compra é feita diretamente pela Conab, sem intermediários ou licitações, e com preço recompensador. Em uma de suas modalidades, os alimentos adquiridos são destinados de imediato a programas sociais da região, com o que se movimenta a economia local a um custo menor, porque se evitam os "passeios" desnecessários.
Importância
Historicamente ausente das políticas públicas, a comercialização da produção agrícola familiar sempre gerou frustração e desestímulo para os pequenos agricultores, entregues, invariavelmente, a intermediários que, quando adquiriam suas colheitas, o faziam por preço vil.
A criação do PAA por instrumento legal representou um marco na política agrícola brasileira. Sua implementação revela, de forma inédita, a presença do Estado na comercialização da pequena produção familiar. Ao assegurar aos pequenos agricultores a aquisição de seus produtos, o governo lhes transmite segurança e, como os preços são remuneradores, eles se sentem incentivados a produzir mais e melhor. Com isto - e em articulação com outras ações - eleva-se significativamente o padrão de vida do agricultor e de sua família e promove-se o desenvolvimento sustentável nas áreas menos assistidas do meio rural.
Objetivos:
Remuneração da Produção
O objetivo imediato do PAA é a aquisição dos produtos oriundos da agricultura familiar na hora oportuna, por preço compensador, trazendo segurança e incentivo para o pequeno agricultor, que passa a planejar suas atividades pela perspectiva de um horizonte maior de previsibilidade. A partir desta ação de compra do governo federal, outros objetivos são delineados, tais como os que se seguem.
Ocupação do Espaço Rural
Ao garantir a compra da produção familiar, possibilita-se maior estabilidade à atividade agrícola e garante-se ocupação e renda ao produtor em seu próprio local, com o que se incentiva a permanência e a inclusão social no campo. Com melhores condições de vida, o agricultor e sua família passam a desenvolver a atividade de forma mais ampla e sistemática, explorando com maior racionalidade o espaço rural.
Distribuição de Renda
O pagamento líquido e certo da produção agrícola familiar onde antes somente havia níveis mínimos de atividade de subsistência promove maior geração de renda para os agricultores, contribuindo para atenuar a secular iniqüidade social. Ao mesmo tempo, assegura a circulação de dinheiro na economia da própria região, possibilitando às administrações públicas regionais maior arrecadação de impostos para custeio e investimento.
Combate à Fome
Os produtos adquiridos dos agricultores familiares são destinados à formação de estoques de segurança e canalizados para populações em situação de risco alimentar - geralmente residentes na própria região onde os alimentos foram produzidos, a exemplo dos acampados da reforma agrária, quilombolas, indígenas, atingidos por barragens e outros segmentos. São também distribuídos para programas sociais públicos, abastecendo creches, escolas, cozinhas comunitárias, restaurantes populares e entidades assistenciais e/ou beneficentes Com isto, eleva-se o padrão nutricional e são construídos vínculos de solidariedade entre os habitantes da região.
Cultura Alimentar Regional
Ao se adquirir os produtos agrícolas de uma determinada localidade, o governo passa a valorizar aquilo que muitas vezes é tipicamente regional. Com isto, preserva-se a cultura alimentar local, enriquece-se a gastronomia - que algumas vezes é atrativo turístico - diversificando-a no nível nacional.
Preservação Ambiental
O PAA vem incentivando a recuperação e preservação da agrobiodiversidade em diversas regiões do País, por meio de incentivos ao trabalho de organizações dedicadas à agricultura familiar voltadas para este fim. Neste sentido são estimulados sistemas e manejos sustentáveis de cultivos para o desenvolvimento de espécies características das regiões.
O Papel da Conab
Está nas mãos da Conab a operacionalização do PAA, tarefa que vem desenvolvendo desde 2003. O público alvo são os agricultores familiares que se enquadram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, como os assentados da reforma agrária, trabalhadores rurais sem terra acampados, quilombolas, agroextrativistas, famílias atingidas por barragens, comunidades indígenas e produtores familiares em condições especiais, os quais tradicionalmente são preteridos pelas políticas públicas.
Os projetos do PAA têm a participação dos agricultores e/ou suas organizações (associações, cooperativas, sindicatos, etc) e contam com a participação das prefeituras e até de governos estaduais. Os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar aprovam os projetos e assim conferem maior confiabilidade à sua fiscalização e execução.
Responsáveis pelo Programa
São vários os responsáveis pelo bom andamento do PAA, cada um desempenhando seu papel.
Cabe ao Grupo Gestor do PAA, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e composto por representantes dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA); do MDS; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), da Fazenda (MF) e do Ministério da Educação (MEC), definir as modalidades de aquisição dos produtos agropecuários destinados à formação de estoques estratégicos; os preços de referência de aquisição dos produtos, que consideram as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar; as regiões prioritárias para implementação do Programa; as condições de doação dos produtos adquiridos, de formação de estoques públicos, de venda dos produtos adquiridos, de apoio à formação de estoques de alimentos e outras medidas necessárias à operacionalização do Programa.
Os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA), além de participar do Grupo Gestor, são responsáveis pela disponibilização dos recursos orçamentários e financeiros que sustentam o Programa. De 2003 a 2005, os recursos destinados ao Programa tinham origem somente no Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza, repassados à Conab pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por meio de convênios. Em 2006, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) firmou o Termo de Cooperação Técnica com a Conab, disponibilizando recursos para aquisições com formação de estoque.
Os limites atuais disponíveis por família agricultora foram instituídos por meio do Decreto 6.959, de 15 de setembro de 2009, sendo até R$ 8 mil para Compra Direta (CDAF), R$ 8 mil para Formação de Estoque (CPR Estoque) e R$ 4,5 mil para a Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea (CPR Doação).
Os limites atuais disponíveis por família agricultora foram instituídos por meio do Decreto 6.959, de 15 de setembro de 2009, sendo até R$ 8 mil para Compra Direta (CDAF), R$ 8 mil para Formação de Estoque (CPR Estoque) e R$ 4,5 mil para a Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea (CPR Doação).
Os recursos, no caso do MDS, são utilizados em operações de Compra Direta da Agricultura Familiar - CDAF, Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea - CPR-Doação e Formação de Estoque pela Agricultura Familiar - CPR-Estoque. Com os recursos do MDA são feitas aquisições através das modalidades de CDAF e CPR-Estoque.
Os gestores executores do Programa, aqueles que implementam as ações junto aos agricultores, são os Estados, os Municípios e a Conab.
Diretoria de Política Agrícola e Informações
Superintendência de Suporte à Agricultura Familiar
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