sábado, 1 de setembro de 2012

Agricultura Familiar e o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA,



      A agricultura familiar gera mais de 80% da ocupação no setor rural e responde no Brasil por sete de cada 10 empregos no campo e por cerca de 40% da produção agrícola. Atualmente a maior parte dos alimentos que abastecem a mesa dos brasileiros vem das pequenas propriedades. A agricultura familiar favorece o emprego de práticas produtivas ecologicamente mais equilibradas, como a diversificação de cultivos, o menor uso de insumos industriais e a preservação do patrimônio genético. Em 2009, cerca de 60% dos alimentos que compuseram a cesta alimentar distribuída pela Conab originaram-se da Agricultura Familiar.

O que é o PAA?

      O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA - é um instrumento de estruturação do desenvolvimento da agricultura familiar, acionado após a etapa final do processo produtivo, no momento da comercialização, quando o esforço do pequeno produtor precisa ser recompensado com recursos que remunerem o investimento e a mão-de-obra e lhe permita reinvestir e custear as despesas de sobrevivência de sua família. Considerado como uma das principais ações estruturantes do Programa Fome Zero, o PAA constitui-se em mecanismo complementar ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf).
      Instituído pelo art. 19 da Lei nº10.696, de 02 de julho de 2003, e regulamentado pelo Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008, o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA promove a aquisição de alimentos de agricultores familiares, diretamente, ou por meio de suas associações/cooperativas, com dispensa de licitação, destinando-os à formação de estoques governamentais ou à doação para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por programas sociais locais.

      Sua operacionalização é simples, pois a compra é feita diretamente pela Conab, sem intermediários ou licitações, e com preço recompensador. Em uma de suas modalidades, os alimentos adquiridos são destinados de imediato a programas sociais da região, com o que se movimenta a economia local a um custo menor, porque se evitam os "passeios" desnecessários.

Importância


      Historicamente ausente das políticas públicas, a comercialização da produção agrícola familiar sempre gerou frustração e desestímulo para os pequenos agricultores, entregues, invariavelmente, a intermediários que, quando adquiriam suas colheitas, o faziam por preço vil.

      A criação do PAA por instrumento legal representou um marco na política agrícola brasileira. Sua implementação revela, de forma inédita, a presença do Estado na comercialização da pequena produção familiar. Ao assegurar aos pequenos agricultores a aquisição de seus produtos, o governo lhes transmite segurança e, como os preços são remuneradores, eles se sentem incentivados a produzir mais e melhor. Com isto - e em articulação com outras ações - eleva-se significativamente o padrão de vida do agricultor e de sua família e promove-se o desenvolvimento sustentável nas áreas menos assistidas do meio rural.

Objetivos:

Remuneração da Produção

      O objetivo imediato do PAA é a aquisição dos produtos oriundos da agricultura familiar na hora oportuna, por preço compensador, trazendo segurança e incentivo para o pequeno agricultor, que passa a planejar suas atividades pela perspectiva de um horizonte maior de previsibilidade. A partir desta ação de compra do governo federal, outros objetivos são delineados, tais como os que se seguem.

Ocupação do Espaço Rural

      Ao garantir a compra da produção familiar, possibilita-se maior estabilidade à atividade agrícola e garante-se ocupação e renda ao produtor em seu próprio local, com o que se incentiva a permanência e a inclusão social no campo. Com melhores condições de vida, o agricultor e sua família passam a desenvolver a atividade de forma mais ampla e sistemática, explorando com maior racionalidade o espaço rural.

Distribuição de Renda

      O pagamento líquido e certo da produção agrícola familiar onde antes somente havia níveis mínimos de atividade de subsistência promove maior geração de renda para os agricultores, contribuindo para atenuar a secular iniqüidade social. Ao mesmo tempo, assegura a circulação de dinheiro na economia da própria região, possibilitando às administrações públicas regionais maior arrecadação de impostos para custeio e investimento.

Combate à Fome

      Os produtos adquiridos dos agricultores familiares são destinados à formação de estoques de segurança e canalizados para populações em situação de risco alimentar - geralmente residentes na própria região onde os alimentos foram produzidos, a exemplo dos acampados da reforma agrária, quilombolas, indígenas, atingidos por barragens e outros segmentos. São também distribuídos para programas sociais públicos, abastecendo creches, escolas, cozinhas comunitárias, restaurantes populares e entidades assistenciais e/ou beneficentes Com isto, eleva-se o padrão nutricional e são construídos vínculos de solidariedade entre os habitantes da região.

Cultura Alimentar Regional

      Ao se adquirir os produtos agrícolas de uma determinada localidade, o governo passa a valorizar aquilo que muitas vezes é tipicamente regional. Com isto, preserva-se a cultura alimentar local, enriquece-se a gastronomia - que algumas vezes é atrativo turístico - diversificando-a no nível nacional.

Preservação Ambiental

      O PAA vem incentivando a recuperação e preservação da agrobiodiversidade em diversas regiões do País, por meio de incentivos ao trabalho de organizações dedicadas à agricultura familiar voltadas para este fim. Neste sentido são estimulados sistemas e manejos sustentáveis de cultivos para o desenvolvimento de espécies características das regiões.

O Papel da Conab

      Está nas mãos da Conab a operacionalização do PAA, tarefa que vem desenvolvendo desde 2003. O público alvo são os agricultores familiares que se enquadram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, como os assentados da reforma agrária, trabalhadores rurais sem terra acampados, quilombolas, agroextrativistas, famílias atingidas por barragens,  comunidades indígenas e produtores familiares em condições especiais, os quais tradicionalmente são preteridos pelas políticas públicas.
      Os projetos do PAA têm a participação dos agricultores e/ou suas organizações (associações, cooperativas, sindicatos, etc) e contam com a participação das prefeituras e até de governos estaduais. Os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar aprovam os projetos e assim conferem maior confiabilidade à sua fiscalização e execução.

Responsáveis pelo Programa

      São vários os responsáveis pelo bom andamento do PAA, cada um desempenhando seu papel.
      Cabe ao Grupo Gestor do PAA, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e composto por representantes dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA); do MDS; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), da Fazenda (MF) e do Ministério da Educação (MEC), definir as modalidades de aquisição dos produtos agropecuários destinados à formação de estoques estratégicos; os preços de referência de aquisição dos produtos, que consideram as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar; as regiões prioritárias para implementação do Programa; as condições de doação dos produtos adquiridos, de formação de estoques públicos, de venda dos produtos adquiridos, de apoio à formação de estoques de alimentos e outras medidas necessárias à operacionalização do Programa.
          Os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA), além de participar do Grupo Gestor, são responsáveis pela disponibilização dos recursos orçamentários e financeiros que sustentam o Programa. De 2003 a 2005, os recursos destinados ao Programa tinham origem somente no Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza, repassados à Conab pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por meio de convênios. Em 2006, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) firmou o Termo de Cooperação Técnica com a Conab, disponibilizando recursos para aquisições com formação de estoque.

          Os limites atuais disponíveis por família agricultora foram instituídos por meio do Decreto 6.959, de 15 de setembro de 2009, sendo até R$ 8 mil para Compra Direta (CDAF), R$ 8 mil para Formação de Estoque (CPR Estoque) e R$ 4,5 mil para a Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea (CPR Doação).
           Os recursos, no caso do MDS, são utilizados em operações de Compra Direta da Agricultura Familiar - CDAF, Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea - CPR-Doação e Formação de Estoque pela Agricultura Familiar - CPR-Estoque. Com os recursos do MDA são feitas aquisições através das modalidades de CDAF e CPR-Estoque.
          Os gestores executores do Programa, aqueles que implementam as ações junto aos agricultores, são os Estados, os Municípios e a Conab.

 

Diretoria de Política Agrícola e Informações
Superintendência de Suporte à Agricultura Familiar



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