quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

MDS repassa R$ 144 milhões para compra de alimentos da agricultura familiar



05/02/2013 12:57
Recursos vão beneficiar cerca de 27 mil famílias de agricultores familiares. Até junho de 2015, mais R$ 2,6 bilhões serão repassados à Conab e deverão beneficiar aproximadamente 500 mil núcleos familiares rurais
Brasília, 5 – Organizações de agricultores familiares de todo o país que desejem participar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) já podem enviar propostas para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Nessa segunda-feira (4), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) repassou R$ 144 milhões para a execução do convênio assinado em setembro de 2012 com a empresa pública.

O valor corresponde à primeira parcela de 2013 e beneficiará mais de 27 mil agricultores familiares. “A liberação desse recurso permite que a Conab receba imediatamente as propostas das organizações e garanta a continuidade do programa”, diz a coordenadora de Aquisição e Distribuição de Alimentos do MDS, Janaína Kern da Rosa.

Em 2012, o MDS repassou R$ 539,4 milhões para a Conab executar o PAA, beneficiando 119,8 mil famílias de agricultores por meio da aquisição de quase 270 mil toneladas de sua produção. O termo de cooperação entre MDS e Conab prevê mais de R$ 2,6 bilhões em investimentos até junho de 2015, para comprar alimentos de cerca de 500 mil famílias rurais.

Podem participar do programa agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), inclusive os povos e comunidades tradicionais – extrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, trabalhadores rurais, comunidades indígenas e agricultores familiares em condições especiais. Os participantes deverão estar organizados em cooperativas ou associações.

Na proposta a ser apresentada, além da identificação dos agricultores que vão fornecer os alimentos, devem constar as instituições que serão beneficiadas com a distribuição dos alimentos e o tipo de produto a ser fornecido. Enquadram-se no PAA os produtos de origem agropecuária e extrativista próprios para consumo humano, sejam in natura, industrializados, processados ou orgânicos.

Ascom/MDS
(61) 2030-1021

www.mds.gov.br/saladeimprensa

Nenhum comentário:

Postar um comentário