Instrução
Operacional para acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades
Coordenações
Estaduais do PBF e as Secretarias Estaduais de Assistência Social têm papel
primordial para a redução das situações de vulnerabilidade das famílias e o
reforço ao acesso à educação e à saúde
As
Secretarias Nacional de Renda de Cidadania e de Assistência Social (Senarc e
SNAS) publicaram aInstrução Operacional (IO) n° 19,
de 07 de fevereiro de 2013. Esta IO tem como objetivo orientar os estados e os
municípios sobre a importância e os procedimentos necessários para o
acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família (PBF) em descumprimento
de condicionalidades pela área de Assistência Social com registro no Sistema de
Condicionalidades (Sicon).
A
publicação da Instrução Operacional tem como referência os procedimentos
previstos no Protocolo de Gestão Integrada entre Serviços, Benefícios e Renda
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aprovado pela
Resolução CIT n° 07, de 10 de setembro de 2009, e as mudanças nas regras de
condicionalidades, expressas na nova Portaria nº 251,
de 12 de dezembro de 2012. Destaque para a mudança central que embasa os
procedimentos da IO de que nenhuma família terá os benefícios cancelados pelo
descumprimento das condicionalidadessem que antes, quando estiver na fase de
suspensão do benefício, seja incluída nos serviços socioassistenciais de
acompanhamento familiar com registro no Sicon.
Na
repercussão de março, a lista de famílias em fase de suspensão já estará
disponível. Portanto, é essencial que os municípios compreendam a
importância dessa IO e se organizem para a implementação dos
procedimentos que envolvem o acompanhamento das famílias nos prazos
recomendados.
Famílias em suspensão
O descumprimento da condicionalidade ocorre nas situações em
que as famílias apresentam dificuldades em acessar os serviços sociais básicos
de educação e de saúde (baixa frequência escolar, pré-natal ou vacinação não
realizados). As famílias que descumprem as condicionalidades recebem os efeitos
gradativos do descumprimento (com validade de seis meses): os efeitos se
iniciam com uma advertência; caso o descumprimento persista, se aplica o
bloqueio (atrasa o recebimento do benefício em 30 dias) e, posteriormente, a
suspensão (dois meses sem sacar o benefício). Entre as famílias em
descumprimento, a recomendação da IO é para que sejam priorizadas no
acompanhamento familiar com registro no Sicon as famílias do PBF em fase de
suspensão, considerando que a dificuldade em cumprir a condicionalidade pode
sinalizar uma situação de vulnerabilidade e risco social vivenciada no contexto
familiar e que a inexistência da renda do PBF por dois meses pode agravar essa
situação.
Registro no Sistema de
Condicionalidades
O registro do acompanhamento familiar no Sicon é essencial,
pois possibilita identificar quais situações dificultaram o acesso aos serviços
básicos de educação e de saúde e quais encaminhamentos e atividades foram
realizados. Além disso, o registro no Sicon é necessário principalmente porque,
de acordo com a avaliação do técnico responsável pelo acompanhamento da
família, é possível interromper os efeitos do descumprimento sobre o benefício
da família. Nesse caso, a família em acompanhamento familiar pelo SUAS, mesmo
que continue descumprindo a condicionalidade, não terá efeitos sobre o
benefício, pois sua renda estará assegurada pela solicitação da “interrupção
temporária” no Sistema de Condicionalidades.
Interrupção temporária dos efeitos
sobre o descumprimento
Ao registrar no Sicon o acompanhamento da família em
descumprimento e solicitar a “interrupção temporária” dos efeitos no benefício,
a família terá sua renda assegurada pelo período de seis meses, podendo este
prazo ser prorrogado por igual período, desde que o responsável pelo acompanhamento
da família avalie como necessário para o processo de acompanhamento da família.
A interrupção temporária no Sistema de Condicionalidades é uma ferramenta que,
concomitante ao acompanhamento familiar, assegura a renda da família, a fim de
que sua situação de vulnerabilidade e/ou risco seja superada e ocorra o retorno
do acesso aos serviços sociais básicos de educação e de saúde.
Relação das famílias em suspensão para
a inclusão no acompanhamento familiar
A relação das famílias em fase de suspensão será gerada em
todos os meses ímpares (menos janeiro), em que ocorre a repercussão no
benefício das famílias devido ao descumprimento da condicionalidade. O arquivo
ficará disponível no Sistema de Condicionalidades e
no Aplicativo do SUASWeb a partir do dia 15 desses meses.
Acesso à lista das famílias em
suspensão e registro no Sicon
O acesso ao Sicon é feito por meio do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF).
O Gestor Municipal do PBF, devidamente cadastrado e com informações atualizadas
junto à Senarc, tem acesso ao Sistema de Condicionalidade e deve atribuir,
também, senha e perfil de acesso às equipes municipais que ficarão responsáveis
pela realização do acompanhamento e registro no Sistema. Tanto para acessar a
lista no Sicon, quanto para incluir as informações do acompanhamento familiar
no Sistema, bem como solicitar a interrupção temporária, é essencial que as
senhas e os perfis de acesso sejam atribuídos aos principais atores mencionados
na Instrução Operacional nº 19. Já o acesso ao aplicativo do SUAS para obter a
relação de famílias em suspensão deverá ser por meio da senha do SUASWeb.
Prazo para inclusão das famílias em
acompanhamento familiar com registro no Sicon
Na Instrução Operacional, recomenda-se que, a partir da data
de disponibilização da lista (até o dia 15 dos meses ímpares), o município
realize a busca ativa das famílias em fase de suspensão e registrem o início do
acompanhamento familiar no Sicon em 45 dias. Este prazo é importante para
evitar a evolução dos efeitos gradativos entre uma repercussão e outra, ou seja,
evolução da advertência para o bloqueio no benefício, do bloqueio para a
suspensão, ou suspensões reiteradas. Quanto antes o acompanhamento das famílias
for registrado no Sicon, as chances de elas retornarem a receber o benefício e
de voltarem a cumprir as condicionalidades serão maiores. Confiram as datas:
|
Repercussão
e Lista das Famílias
|
Registro
do acompanhamento no Sicon
|
|
Março
|
até
último dia útil de abril
|
|
Maio
|
até
último dia útil de junho
|
|
Julho
|
até
último dia útil de agosto
|
|
Setembro
|
até
último dia útil de outubro
|
|
Novembro
|
até
último dia útil de fevereiro
|
As
famílias em fase de suspensão que forem incluídas em acompanhamento familiar e
tiverem o registro do acompanhamento no Sicon ficarão em “atenção
prioritária”.
Famílias em Atenção Prioritária
As famílias em atenção prioritária serão aquelas que estando
em fase de suspensão e em acompanhamento familiar com registro no Sicon ficarão
sob o olhar do poder público pelo período de 12 meses. Nestes 12 meses, essas
famílias poderão sair da fase de atenção prioritária se voltarem a cumprir
condicionalidades pelo período de seis meses, como resultado do acompanhamento
familiar ou devido ao mecanismo da interrupção temporária dos efeitos no Sicon
sobre o descumprimento (por período igual ou superior a seis meses). Nestas
situações, caso ocorra um novo descumprimento, os efeitos serão reiniciados na
advertência. Mas, se durante os 12 meses (período da atenção prioritária) essas
famílias permanecerem na fase de suspensão e, ao término deste período,
receberem um novo descumprimento, terão como efeito o cancelamento do
benefício. O termo “atenção prioritária” significa que as famílias poderão,
durante esses 12 meses, retornar a acessar os serviços básicos ou, ao término
do período, terão o benefício cancelado devido ao descumprimento reiterado da
condicionalidade.
Organização no Município – Principais
atores
Na IO nº 19, encontra-se o detalhamento do fluxo e as
competências dos principais setores municipais responsáveis pela implementação
das orientações da Instrução Operacional: Gestão Municipal do Programa Bolsa
Família, Vigilância Socioassistencial (onde não houver, considera-se o setor
responsável pela gestão do SUAS e/ ou da proteção social básica), Centros de
Referência da Assistência Social - Cras -, (onde não houver, consideram-se as
equipes de proteção social básica) e Centros de Referência Especializados da
Assistência Social - Creas -, (onde não houver, consideram-se as equipes de
proteção social especial).
Competências
dos setores responsáveis pela implementação das orientações da IO nº 19
Gestão
Municipal do PBF e da Vigilância Socioassistencial:
· articular-se
com as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social para compartilhar os procedimentos
da Instrução Operacional e pactuar o fluxo necessário para a implementação,
conforme a realidade municipal;
· designar
senhas de acesso aos profissionais municipais que forem inserir as informações
do acompanhamento no Sicon;
· territorializar
e enviar a listagem das famílias em suspensão por Cras ou equipes de proteção
social;
· incluir
as informações do acompanhamento das famílias no Sicon nas situações em que os
CRAS e/ou CREAS não puderem realizar este registro diretamente no Sicon.
CRAS,
com base na listagem das famílias em suspensão:
· Identificar
as famílias que já se encontram em acompanhamento na unidade, realizar o
registro do acompanhamento no Sicon e, de acordo com a avaliação do
profissional responsável pelo acompanhamento da família, solicitar a
interrupção temporária dos efeitos (registro na Unidade ou encaminhar relatório
sintético preenchido para a unidade central realizar o registro);
· Realizar
a busca ativa das famílias em suspensão ainda não atendidas na Unidade,
registrar as informações desse acompanhamento no Sicon e, de acordo com
avaliação do profissional responsável pelo acompanhamento da família, solicitar
a interrupção temporária dos efeitos (registro na unidade ou encaminhar para a
unidade central realizar o registro);
· Encaminhar
aos CREAS as famílias que requerem atendimento especializado.
CREAS,
com base na listagem das famílias em suspensão:
· Identificar
as famílias que já se encontram em acompanhamento na unidade, realizar o
registro do acompanhamento no Sicon e, de acordo com avaliação do profissional
responsável pelo acompanhamento da família, solicitar a interrupção temporária
dos efeitos (registro na unidade ou encaminhar para a unidade central realizar
o registro);
· Inserir
em acompanhamento no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
e Indivíduos (PAEFI) as famílias
encaminhadas pelo CRAS, com registro no Sicon e, de acordo com a avaliação do
profissional responsável pelo acompanhamento da família, solicitar a
interrupção temporária dos efeitos.
É
importante salientar que as unidades estaduais, por meio das Coordenações
Estaduais do PBF e das Secretarias Estaduais de Assistência Social,
especialmente das áreas responsáveis pela Gestão do SUAS, têm papel essencial
neste processo, principalmente com relação ao monitoramento da implementação
dos procedimentos e à capacitação dos profissionais envolvidos nas ações
previstas na Instrução Operacional, a fim de que compreendam a importância da
gestão integrada entre serviços e renda como meio para a redução das situações
de vulnerabilidade das famílias e o reforço do acesso à educação e à saúde.
|
Prorrogado
o prazo da Revisão Cadastral 2012
Tendo
em vista o processo de transição da gestão municipal e considerando as
dificuldades para aquisição das senhas do Cadastro Único e SIGPBF, o
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prorrogou o prazo
de revisão dos cadastros das famílias beneficiárias do PBF para 28 de
março de 2013. Após essa data, as famílias que ainda não tiverem
atualizado suas informações cadastrais terão o benefício cancelado.
A
lista analítica com a quantidade e as informações individuais de cada uma das
famílias com benefícios bloqueados pela Revisão Cadastral dos municípios está
disponível no SIGPBF,
na funcionalidade “download e upload de
arquivos”.
IMPORTANTE -
A atualização cadastral é um dos requisitos para que a família seja
habilitada ao PBF. Mesmo dentro dos critérios de elegibilidade, a família que
estiver com os dados cadastrais desatualizados há mais de dois anos não será
incluída no Programa. A atualização periódica é um dos mecanismos de controle
do Bolsa Família, que atende a mais de 13 milhões de famílias extremamente
pobres e pobres. Para garantir a boa gestão do PBF e do Cadastro Único,
qualquer alteração, como mudança de endereço ou de renda, localização da
escola dos filhos para o acompanhamento da frequência escolar e a composição
familiar, deve ser comunicada à gestão municipal.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário