quinta-feira, 7 de março de 2013

BOLSA FAMILIA- ACOMPANHAMENTO


Instrução Operacional para acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades
Coordenações Estaduais do PBF e as Secretarias Estaduais de Assistência Social têm papel primordial para a redução das situações de vulnerabilidade das famílias e o reforço ao acesso à educação e à saúde
As Secretarias Nacional de Renda de Cidadania e de Assistência Social (Senarc e SNAS) publicaram aInstrução Operacional (IO) n° 19, de 07 de fevereiro de 2013. Esta IO tem como objetivo orientar os estados e os municípios sobre a importância e os procedimentos necessários para o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família (PBF) em descumprimento de condicionalidades pela área de Assistência Social com registro no Sistema de Condicionalidades (Sicon).
A publicação da Instrução Operacional tem como referência os procedimentos previstos no Protocolo de Gestão Integrada entre Serviços, Benefícios e Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aprovado pela Resolução CIT n° 07, de 10 de setembro de 2009, e as mudanças nas regras de condicionalidades, expressas na nova Portaria nº 251, de 12 de dezembro de 2012. Destaque para a mudança central que embasa os procedimentos da IO de que nenhuma família terá os benefícios cancelados pelo descumprimento das condicionalidadessem que antes, quando estiver na fase de suspensão do benefício, seja incluída nos serviços socioassistenciais de acompanhamento familiar com registro no Sicon.
Na repercussão de março, a lista de famílias em fase de suspensão já estará disponível. Portanto, é essencial que os municípios compreendam a importância dessa IO e se organizem para a implementação dos procedimentos que envolvem o acompanhamento das famílias nos prazos recomendados.
Famílias em suspensão
O descumprimento da condicionalidade ocorre nas situações em que as famílias apresentam dificuldades em acessar os serviços sociais básicos de educação e de saúde (baixa frequência escolar, pré-natal ou vacinação não realizados). As famílias que descumprem as condicionalidades recebem os efeitos gradativos do descumprimento (com validade de seis meses): os efeitos se iniciam com uma advertência; caso o descumprimento persista, se aplica o bloqueio (atrasa o recebimento do benefício em 30 dias) e, posteriormente, a suspensão (dois meses sem sacar o benefício). Entre as famílias em descumprimento, a recomendação da IO é para que sejam priorizadas no acompanhamento familiar com registro no Sicon as famílias do PBF em fase de suspensão, considerando que a dificuldade em cumprir a condicionalidade pode sinalizar uma situação de vulnerabilidade e risco social vivenciada no contexto familiar e que a inexistência da renda do PBF por dois meses pode agravar essa situação.

Registro no Sistema de Condicionalidades
O registro do acompanhamento familiar no Sicon é essencial, pois possibilita identificar quais situações dificultaram o acesso aos serviços básicos de educação e de saúde e quais encaminhamentos e atividades foram realizados. Além disso, o registro no Sicon é necessário principalmente porque, de acordo com a avaliação do técnico responsável pelo acompanhamento da família, é possível interromper os efeitos do descumprimento sobre o benefício da família. Nesse caso, a família em acompanhamento familiar pelo SUAS, mesmo que continue descumprindo a condicionalidade, não terá efeitos sobre o benefício, pois sua renda estará assegurada pela solicitação da “interrupção temporária” no Sistema de Condicionalidades.

Interrupção temporária dos efeitos sobre o descumprimento
Ao registrar no Sicon o acompanhamento da família em descumprimento e solicitar a “interrupção temporária” dos efeitos no benefício, a família terá sua renda assegurada pelo período de seis meses, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que o responsável pelo acompanhamento da família avalie como necessário para o processo de acompanhamento da família. A interrupção temporária no Sistema de Condicionalidades é uma ferramenta que, concomitante ao acompanhamento familiar, assegura a renda da família, a fim de que sua situação de vulnerabilidade e/ou risco seja superada e ocorra o retorno do acesso aos serviços sociais básicos de educação e de saúde.

Relação das famílias em suspensão para a inclusão no acompanhamento familiar
A relação das famílias em fase de suspensão será gerada em todos os meses ímpares (menos janeiro), em que ocorre a repercussão no benefício das famílias devido ao descumprimento da condicionalidade. O arquivo ficará disponível no Sistema de Condicionalidades e no Aplicativo do SUASWeb a partir do dia 15 desses meses.

Acesso à lista das famílias em suspensão e registro no Sicon
O acesso ao Sicon é feito por meio do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). O Gestor Municipal do PBF, devidamente cadastrado e com informações atualizadas junto à Senarc, tem acesso ao Sistema de Condicionalidade e deve atribuir, também, senha e perfil de acesso às equipes municipais que ficarão responsáveis pela realização do acompanhamento e registro no Sistema. Tanto para acessar a lista no Sicon, quanto para incluir as informações do acompanhamento familiar no Sistema, bem como solicitar a interrupção temporária, é essencial que as senhas e os perfis de acesso sejam atribuídos aos principais atores mencionados na Instrução Operacional nº 19. Já o acesso ao aplicativo do SUAS para obter a relação de famílias em suspensão deverá ser por meio da senha do SUASWeb.

Prazo para inclusão das famílias em acompanhamento familiar com registro no Sicon
Na Instrução Operacional, recomenda-se que, a partir da data de disponibilização da lista (até o dia 15 dos meses ímpares), o município realize a busca ativa das famílias em fase de suspensão e registrem o início do acompanhamento familiar no Sicon em 45 dias. Este prazo é importante para evitar a evolução dos efeitos gradativos entre uma repercussão e outra, ou seja, evolução da advertência para o bloqueio no benefício, do bloqueio para a suspensão, ou suspensões reiteradas. Quanto antes o acompanhamento das famílias for registrado no Sicon, as chances de elas retornarem a receber o benefício e de voltarem a cumprir as condicionalidades serão maiores. Confiram as datas:

Repercussão e Lista das Famílias
Registro do acompanhamento no Sicon
Março
até último dia útil de abril
Maio
até último dia útil de junho
Julho
até último dia útil de agosto
Setembro
até último dia útil de outubro
Novembro
até último dia útil de fevereiro
As famílias em fase de suspensão que forem incluídas em acompanhamento familiar e tiverem o registro do acompanhamento no Sicon ficarão em “atenção prioritária”.
Famílias em Atenção Prioritária
As famílias em atenção prioritária serão aquelas que estando em fase de suspensão e em acompanhamento familiar com registro no Sicon ficarão sob o olhar do poder público pelo período de 12 meses. Nestes 12 meses, essas famílias poderão sair da fase de atenção prioritária se voltarem a cumprir condicionalidades pelo período de seis meses, como resultado do acompanhamento familiar ou devido ao mecanismo da interrupção temporária dos efeitos no Sicon sobre o descumprimento (por período igual ou superior a seis meses). Nestas situações, caso ocorra um novo descumprimento, os efeitos serão reiniciados na advertência. Mas, se durante os 12 meses (período da atenção prioritária) essas famílias permanecerem na fase de suspensão e, ao término deste período, receberem um novo descumprimento, terão como efeito o cancelamento do benefício. O termo “atenção prioritária” significa que as famílias poderão, durante esses 12 meses, retornar a acessar os serviços básicos ou, ao término do período, terão o benefício cancelado devido ao descumprimento reiterado da condicionalidade.

Organização no Município – Principais atores
Na IO nº 19, encontra-se o detalhamento do fluxo e as competências dos principais setores municipais responsáveis pela implementação das orientações da Instrução Operacional: Gestão Municipal do Programa Bolsa Família, Vigilância Socioassistencial (onde não houver, considera-se o setor responsável pela gestão do SUAS e/ ou da proteção social básica), Centros de Referência da Assistência Social - Cras -, (onde não houver, consideram-se as equipes de proteção social básica) e Centros de Referência Especializados da Assistência Social - Creas ­-, (onde não houver, consideram-se as equipes de proteção social especial).
Competências dos setores responsáveis pela implementação das orientações da IO nº 19
Gestão Municipal do PBF e da Vigilância Socioassistencial:
·         articular-se com as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social para compartilhar os procedimentos da Instrução Operacional e pactuar o fluxo necessário para a implementação, conforme a realidade municipal;
·         designar senhas de acesso aos profissionais municipais que forem inserir as informações do acompanhamento no Sicon;
·         territorializar e enviar a listagem das famílias em suspensão por Cras ou equipes de proteção social;
·         incluir as informações do acompanhamento das famílias no Sicon nas situações em que os CRAS e/ou CREAS não puderem realizar este registro diretamente no Sicon.
CRAS, com base na listagem das famílias em suspensão:
·         Identificar as famílias que já se encontram em acompanhamento na unidade, realizar o registro do acompanhamento no Sicon e, de acordo com a avaliação do profissional responsável pelo acompanhamento da família, solicitar a interrupção temporária dos efeitos (registro na Unidade ou encaminhar relatório sintético preenchido para a unidade central realizar o registro);
·         Realizar a busca ativa das famílias em suspensão ainda não atendidas na Unidade, registrar as informações desse acompanhamento no Sicon e, de acordo com avaliação do profissional responsável pelo acompanhamento da família, solicitar a interrupção temporária dos efeitos (registro na unidade ou encaminhar para a unidade central realizar o registro);
·         Encaminhar aos CREAS as famílias que requerem atendimento especializado.
CREAS, com base na listagem das famílias em suspensão:
·         Identificar as famílias que já se encontram em acompanhamento na unidade, realizar o registro do acompanhamento no Sicon e, de acordo com avaliação do profissional responsável pelo acompanhamento da família, solicitar a interrupção temporária dos efeitos (registro na unidade ou encaminhar para a unidade central realizar o registro);
·         Inserir em acompanhamento no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) as famílias encaminhadas pelo CRAS, com registro no Sicon e, de acordo com a avaliação do profissional responsável pelo acompanhamento da família, solicitar a interrupção temporária dos efeitos.
É importante salientar que as unidades estaduais, por meio das Coordenações Estaduais do PBF e das Secretarias Estaduais de Assistência Social, especialmente das áreas responsáveis pela Gestão do SUAS, têm papel essencial neste processo, principalmente com relação ao monitoramento da implementação dos procedimentos e à capacitação dos profissionais envolvidos nas ações previstas na Instrução Operacional, a fim de que compreendam a importância da gestão integrada entre serviços e renda como meio para a redução das situações de vulnerabilidade das famílias e o reforço do acesso à educação e à saúde.
Prorrogado o prazo da Revisão Cadastral 2012
Tendo em vista o processo de transição da gestão municipal e considerando as dificuldades para aquisição das senhas do Cadastro Único e SIGPBF, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prorrogou o prazo de revisão dos cadastros das famílias beneficiárias do PBF para 28 de março de 2013. Após essa data, as famílias que ainda não tiverem atualizado suas informações cadastrais terão o benefício cancelado.
A lista analítica com a quantidade e as informações individuais de cada uma das famílias com benefícios bloqueados pela Revisão Cadastral dos municípios está disponível no SIGPBF, na funcionalidade “download e upload de arquivos”.
IMPORTANTE - A atualização cadastral é um dos requisitos para que a família seja habilitada ao PBF. Mesmo dentro dos critérios de elegibilidade, a família que estiver com os dados cadastrais desatualizados há mais de dois anos não será incluída no Programa. A atualização periódica é um dos mecanismos de controle do Bolsa Família, que atende a mais de 13 milhões de famílias extremamente pobres e pobres. Para garantir a boa gestão do PBF e do Cadastro Único, qualquer alteração, como mudança de endereço ou de renda, localização da escola dos filhos para o acompanhamento da frequência escolar e a composição familiar, deve ser comunicada à gestão municipal.

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