Frente às ações judiciais impetradas contra as regras atuais do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vêm adotando as medidas judiciais e administrativas cabíveis, com a intenção de preservar a política pública e proteger os estudantes.
A justiça já tomou inúmeras decisões favoráveis ao Fies. A mais recente foi divulgada nesta terça-feira, 24. O Tribunal Regional da Primeira Região suspendeu liminar, obtida na primeira instância, favorável à Federação Interestadual das Escolas Particulares, que tentava afastar o teto de reajuste de 6,41% previsto para os aditamentos dos cursos financiados. O Desembargador Presidente também suspendeu outras liminares em toda a Primeira Região, que inclui 13 estados da Federação (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins).
Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (responsável pelos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) também decidiu a favor da União, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Mantenedores dos Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de Alagoas, que pleiteava a suspensão dos requisitos mínimos de nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para elegibilidade ao Fies e contra o calendário de recompra dos títulos públicos usados para remunerar as instituições de ensino participantes do programa. A Justiça acolheu os argumentos de que a lei do Fies (Lei nº 10.260/2001) dá suporte legal às portarias normativas que instituíram os critérios de qualidade e os calendários de emissão de recompra de títulos. Entendeu, ainda, que, a decisão judicial da primeira instância da Justiça Federal de Alagoas provocava grave lesão à ordem pública e administrativa, por impugnar indevidamente as regras do programa e que poderia inviabilizar a continuidade do Fies, inclusive repercutindo em despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual.
A mesma Corte Federal concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância da Justiça Federal de Sergipe, que determinava que o Fies deveria aceitar a renovação de contratos de financiamento com reajuste acima de 6,41%.
Em todos os casos, a Advocacia-Geral da União, no desempenho de seu mister constitucional, elegeu tais ações como prioritárias e, em estreita colaboração com o MEC e FNDE, está representando as entidades públicas federais que normatizam e operacionalizam o Fies.
O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC e FNDE, com informações da AGU
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