quarta-feira, 28 de maio de 2014

Janot diz que precisa de dez dias para rever parecer sobre planos econômicos


  • 28/05/2014 13h07
  • Brasília
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil Edição: Davi Oliveira
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse hoje (28) que, se o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizá-lo a rever o parecer da procuradoria-geral o sobre julgamento das ações sobre perdas de rendimento de cadernetas de poupança, por causa de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, pretende devolver o processo em, no máximo, dez dias. A pauta do STF prevê  a retomada do julgamento das ações a partir desta quarta-feira à tarde.
Brasília - STF retoma julgamento dos embargos infringentes de condenados na Ação Penal (AP) 470, o mensalão. Na foto, procurador-geral da República, Rodrigo Janot (José Cruz/Agência Brasil)
O procurador-geral da República diz que o adiamento solicitado ao Supremo vai atrasar o julgamento em dez dias José Cruz/Agência Brasil
Segundo ele, o pedido para que a Suprema Corte adiasse o julgamento das ações, permitindo a apresentação de novo parecer, ocorreu porque a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) contestou os cálculos feitos pela Procuradoria-Geral da República acerca dos valores que os bancos teriam lucrado com a implementação dos planos econômicos.
“O que pedi [ao STF] foi que pudesse falar sobre esse documento da Febraban contrapondo os cálculos da procuradoria-geral, porque, se efetivamente erramos, reconheceremos nossos erros e, se não, reafirmaremos os nossos cálculos. Segundo a indicação deles, os nossos números estão superestimados. Os números reais seriam bem menores. É preciso cautela. Não queremos induzir o Supremo ao erro”, disse Janot.
O procurador-geral descartou a possibilidade de prescrição devido à demora do julgamento. “Prescrição, não. O processo está em curso. Se o Supremo baixar a diligência para que eu possa verificar a correição ou não dos nossos cálculos, pretendo devolver o processo em dez dias.”
O julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado com as sustentações orais do Banco Central e dos advogados dos poupadores. No entanto, os ministros decidiram adiar a conclusão, para que o assunto seja definido de uma só vez. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.
O STF vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança, causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do STF vão analisar também as ações do Banco do Brasil, do Itaú e do Santander.
Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários. Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devam pagar a diferença.

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