quinta-feira, 26 de julho de 2012

Surpresa: Judiciário faz valer Direito à Moradia



Juiz nega pedido do prefeito de São Paulo, que queria despejar ocupação de edifício. Sentença frisa: ignorar direitos sociais é ato “grave e inaceitável”, que “não convém ao conjunto da sociedade e ao interesse  da própria administração”
A Prefeitura de São Paulo entrou com ação na Justiça para retirar as famílias sem-teto que ocupam o imóvel situado na rua do Boticário, 40/48. A justificativa do prefeito Gilberto Kassab é que no lugar vai implantar um circo escola.  O Ministério Público condicionou a reintegração ao cadastramento das famílias em programas habitacionais e alojamento das famílias.
É importante destacar alguns trechos do despacho do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal que indeferiu o pedido de reintegração solicitado pela Prefeitura:
“As pessoas que tomaram a posse do imóvel integram um grupo de cidadãos paulistanos desprovidos de habitação, aos quais a municipalidade recusa a oferta de atendimento habitacional. Informa ainda a municipalidade que 18.396 famílias estão inscritas em seu programa habitacional e que no ano de 2011 entregou 762 unidades para os interessados. Tais elementos permitem considerar provisoriamente que os requeridos alegam privação do direito social de habitação garantido pelo art. 6º da Constituição Federal, e que a julgar pelos dados ofertados pela municipalidade relativos ao ano de 2011, ela levará mais de 24 anos para quitar a atual fila de espera em seu programa habitacional, o que aparenta mora ou inadimplemento na prestação social.” [Pg2]
“Como já afirmado , a municipalidade declarou nos autos que nada oferecerá aos requeridos para a satisfação do mínimo existencial inerente ao direito de habitação. Isto implica que a reintegração dar-se-á com desconsideração do direito social fundamental, o que por si só já é juridicamente grave e inaceitável, e com a geração de danos imediatos que não convém ao conjunto da sociedade civil e ao interesse primário da própria administração.” Pg4
“Que a municipalidade poderia atender com mais vigor o direito constitucional à moradia não há dúvida, pois concede incentivos fiscais para construir estádio de futebol, o faz para a realização de programas de “revitalização” urbana, e destina recursos até para a construção de escolas de circo como no caso dos autos: pão e circo, como na a velha Roma, sem escrúpulos cívicos como Maria Antonieta, aquela dos brioches. Tudo segue no sentido da instalação de situações propícias para a promoção das desocupações forçadas, por culpa das políticas públicas.” Pg 8
“O poder público municipal encontra-se em inescusável mora com a realização do direito social fundamental de habitação, e pretende destinar um conjunto de prédios para a instalação de equipamentos culturais que poderia ser alocado numa lona, e posterga uma solução razoável para a situação de privação de direitos do conjunto da população que ali acode,….” pag12
A íntegra do despacho pode ser consultadas no processo 0045635-59.2011.8.26.0053 – 3ª Vara da Fazenda Pública – Fórum Centra

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