O Governo de Minas criou o Fundo Estadual de Café (Fecafé) que irá contribuir para o desenvolvimento da cadeia produtiva. A Lei 20.313 foi publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 28 de julho. Num período de três anos, o Fecafé deverá disponibilizar R$ 100 milhões, com recursos do Tesouro Estadual. Também haverá contribuição financeira do setor produtivo para assegurar a manutenção do fundo. O Fecafé será administrado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Existe também um grupo coordenador do fundo formado por 15 representantes da sociedade civil, da Assembleia Legislativa e do governo de Minas Gerais.
Segundo o secretário de Agricultura, Elmiro Nascimento, o Fecafé vai disponibilizar o apoio financeiro ao setor, com recursos reembolsáveis e não reembolsáveis. O fundo vai conceder empréstimos diretamente aos interessados da cadeia - produtores de café ou empresas do setor - com juros e prazos de pagamento especiais. “O objetivo é possibilitar investimentos na atividade, visando a melhoria da produtividade e da qualidade e o aumento da produção de acordo com boas práticas que possibilitem a obtenção da sustentabilidade”, informa o secretário.
Na modalidade de financiamentos não reembolsáveis estão os recursos para desenvolver, entre outras ações, projetos de marketing para divulgação do produto mineiro no mercado interno e no exterior. Também está prevista a capacitação de agentes da cadeia: produtores, provadores de café e baristas (profissional que prepara bebidas à base de café). Também nesta modalidade está a subvenção na contratação de seguro da atividade. A subvenção, em percentuais a serem definidos, atenderá aos casos do seguro por perdas provocadas por problemas climáticos.
Fonte: Agência Minas
Na modalidade de financiamentos não reembolsáveis estão os recursos para desenvolver, entre outras ações, projetos de marketing para divulgação do produto mineiro no mercado interno e no exterior. Também está prevista a capacitação de agentes da cadeia: produtores, provadores de café e baristas (profissional que prepara bebidas à base de café). Também nesta modalidade está a subvenção na contratação de seguro da atividade. A subvenção, em percentuais a serem definidos, atenderá aos casos do seguro por perdas provocadas por problemas climáticos.
Fonte: Agência Minas
CCCMG
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