05/06/2013 - 20h43
Da Agência Brasil
Rio de Janeiro – A 7° Vara Empresarial da Capital julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de proibir cultos religiosos nos vagões dos trens da SuperVia devido a centenas de registros de reclamações de passageiros incomodados com o louvor nos vagões. A ação civil pública é ajuizada pelo titular da 2° Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Rodrigo Terra. De acordo com a decisão anunciada hoje (5), a concessionária terá que colocar avisos nas bilheterias das estações e nos trens com informações ao público sobre a proibição. Em caso de recusa da ordem judicial, a concessionária sofrerá multa diária de R$ 5 mil.
A SuperVia é responsável pela administração de 102 estações em cinco ramais de trens, que abrangem 270 quilômetros de ferrovia do centro do Rio de Janeiro à Baixada Fluminense. De acordo com o promotor de Justiça, as reclamações informam que as manifestações religiosas incomodam muitos usuários, por serem feitas a altos brados, por meio de entonação de cânticos, instrumentos musicais, gritarias e ofensas verbais aos que não comungam da mesma fé.
“Embora a maioria das reclamações se refira a grupos evangélicos, o fato é que qualquer segmento religioso que adote práticas semelhantes, capazes de constranger ou causar desconforto aos usuários do serviço, não encontrará nos vagões ferroviários o ambiente adequado para a manifestação de seu credo,” disse Rodrigo Terra.
Para o pastor da Igreja Presbiteriana de Jacarepaguá,na zona oeste, Marcos Amaral, a ação civil pública é favorável, porque respeita o espaço dos usuários nos vagões. “Eu acho que o promotor Rodrigo Terra tem razão, porque compreendo que a liberdade de expressão é uma coisa, outra coisa é incomodar os passageiros com pregações e excesso de barulho, quando não se compartilha da mesma congregação. Fato esse que não dá direito de alguns evangélicos de entrarem em locais privados e obrigar os usuários de aceitarem a pregação,” disse o pastor.
Para o pastor da Igreja Presbiteriana de Jacarepaguá,na zona oeste, Marcos Amaral, a ação civil pública é favorável, porque respeita o espaço dos usuários nos vagões. “Eu acho que o promotor Rodrigo Terra tem razão, porque compreendo que a liberdade de expressão é uma coisa, outra coisa é incomodar os passageiros com pregações e excesso de barulho, quando não se compartilha da mesma congregação. Fato esse que não dá direito de alguns evangélicos de entrarem em locais privados e obrigar os usuários de aceitarem a pregação,” disse o pastor.
O Ministério Público informou, em nota, que a SuperVia procurou o órgão, para definir o termo de ajustamento de conduta (TAC). A empresa tem 30 dias para se adequar à ação civil pública. A Supervia informou, também em nota, que a decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital, divulgada hoje, de proibir cultos religiosos no interior dos trens faz parte das determinações estabelecidas na empresa.
A concessionária também cita que medidas serão tomadas para que a ordem judicial, seja cumprida. “A empresa fez, também, reuniões para orientar e explicar a decisão do TJ para diversos líderes religiosos que se comprometeram a cumprir e multiplicar a determinação. É importante ressaltar que a empresa não faz nenhuma discriminação de caráter religioso. Com relação à possibilidade de pena de multa diária de R$5 mil, a SuperVia informa que irá interpor o recurso".
Edição: Fábio Massalli
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