05/03/2015 18:12
Consumidores com renda mensal per capita de até meio salário mínimo têm
direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
Brasília, 5 – Toda família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa
inscrita no Cadastro Único ou que tenha algum integrante que receba o Benefício de
Prestação Continuada (BPC) tem direito a descontos na conta de luz, por meio do
programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
No processo de revisão do público da Tarifa Social, as companhias de eletricidade
nos Estados enviaram, desde julho do ano passado, cartas aos consumidores que
recebem o desconto e não cumprem as exigências para ter o desconto, como manter
os dados atualizados no Cadastro Único. Nesse caso, os consumidores devem
procurar a unidade responsável pelo cadastro em seu município. Os consumidores
que não regularizarem sua situação terão o desconto cancelado a partir de maio
deste ano.
A diretora do Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome (MDS), Joana Mostafa, ressalta que está garantido o direito das famílias
de baixa renda que estão dentro das regras do programa. E destaca a necessidade
de as famílias manterem atualizadas as informações do Cadastro Único. “Estamos
passando por um processo de revisão do público da Tarifa Social de Energia
Elétrica e as famílias estão recebendo comunicados, por meio de cartas, sobre
os procedimentos e prazos para atualização do cadastro.”
As famílias que já tiveram o benefício cancelado devem entrar em contato com
a concessionária de energia da sua região para saber o motivo do cancelamento.
“Nem todos os cancelamentos são por falta de atualização cadastral. Por isso, é
importante ligar primeiro para a concessionária. Depois, caso necessário,
o beneficiário deve procurar a unidade responsável pelo Cadastro Único”,
explica Joana. Em janeiro, 1,8 milhão de famílias tiveram a Tarifa Social
suspensa porque não tinham renda compatível com o acesso ao benefício.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que dá descontos na conta
de luz para famílias de baixa renda, com renda de até meio salário mínimo por
pessoa inscritas no Cadastro Único e para famílias com integrantes que recebem
o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre situações previstas em
regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os descontos
são aplicados de forma cumulativa sobre cada parcela do consumo mensal de energia.
Mais informações podem ser obtidas nas concessionárias de energia elétrica
ou na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167.
Informações sobre os programas do MDS: 0800-707-2003 mdspravoce.mds.gov.br Informações para a imprensa: Ascom/MDS (61) 2030-1021 www.mds.gov.br/saladeimprensa |
sexta-feira, 6 de março de 2015
Famílias de baixa renda têm desconto garantido na conta de luz
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