04/03/2015 12:17
De Brasília (DF) – A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de advogado que utilizou símbolo semelhante ao do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na divulgação dos próprios serviços ao pagamento de multas e indenizações no valor de R$ 621 mil. De acordo com os advogados públicos, o uso da imagem da autarquia em publicidades de serviços privados é indevido e tinha como objetivo enganar a população.
Ele também foi obrigado a fazer contrapropaganda gratuita em favor da Previdência Social pelo prazo de cinco anos, para esclarecer que “o INSS não possui nenhum vínculo ou convênio com escritórios de intermediação previdenciária”. O anúncio que deverá ser realizado pelo profissional esclarece que “o requerimento de concessão ou revisão de benefícios é gratuito e pode ser realizado pelo próprio segurado. O acesso à Previdência Social é público e gratuito, ligue 135 ou acesse o site www.previdencia.gov.br”.
Para proteger o nome e a imagem da autarquia, a Procuradoria Seccional Federal de Londrina/PR (PSF/Londrina) ajuizou Ação Civil Pública contra o advogado. A unidade da AGU explicou que os símbolos dos órgãos públicos devem ser “preservados para utilização estrita na prestação de serviços estatais”.
Os procuradores federais também ressaltaram que o advogado pretendia enganar a população ao aparecer como parceiro do INSS e “promovedor filantrópico da Seguridade Social”. Destacaram, ainda, que a atuação do profissional representa captação de clientes, prática vedada pela legislação que regulamenta o exercício da advocacia.
Acolhendo os argumentos da AGU, a Justiça Federal do Paraná concedeu liminar ao INSS e determinou busca e apreensão de vários documentos com símbolo semelhante ao da autarquia. O magistrado também decidiu pela retirada do ar do site do escritório do advogado, com multa diária em caso de descumprimento de R$ 3 mil. A decisão ainda definiu que, após 15 dias, o valor por dia de atraso seria triplicado (R$ 9 mil).
A decisão judicial só foi cumprida depois de 79 dias. Dessa forma, ao julgar o mérito do caso, a 1ª Vara Federal de Jacarezinho condenou o réu a pagar multa no valor de R$ 561 mil. A corte também determinou o pagamento de indenização de R$ 60 mil por uso indevido do símbolo do INSS e a realização de propaganda gratuita por cinco anos.
O réu ainda foi condenado a recolher ou apagar todos os anúncios veiculados com o uso do símbolo semelhante ao do INSS, assim como foi proibido de utilizar a marca da Previdência Social ou imitações em qualquer tipo de publicidade.
Fonte: AGU
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