Especialmente alterado com posições contrárias as suas, o relator Joaquim Barbosa foi o principal responsável pela atribulada sessão de julgamento do “mensalão”. O ministro insinuou que Lewandowski "barateava" o crime de corrupção e chegou a perguntar se o relator “advoga para eles". Ao final, teve que se desculpar. Valério foi condenado a 40 anos, 1 mês e seis dias de reclusão e a pagar R$ 2,78 milhões, mas os números ainda devem ser alterados. A pena sofrerá ajustes: a multa ainda terá seu valor corrigido e o tempo de reclusão poderá ser alterado de acordo com o entendimento que prevalecer entre os ministros.
Vinicius Mansur
Brasília - Em mais uma longa e conturbada sessão de julgamento da Ação Penal 470 – o chamado “mensalão” -, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente encerraram, nesta quarta-feira (24), a definição da pena do publicitário Marcos Valério. Até o momento, Valério foi condenado a 40 anos, 1 mês e seis dias de reclusão e a pagar R$ 2,78 milhões.
Especialmente alterado com posições contrárias as suas, o relator da ação, Joaquim Barbosa, foi o principal responsável pela sessão atribulada. Já no início dos trabalhos, Barbosa demonstrou seu mau humor com o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, que pediu a palavra para uma questão de ordem. Após a intervenção, o presidente Ayres Britto repreendeu o advogado por fazer uma sustentação oral, não uma questão de ordem, e Barbosa completou: “É bom que a moda não pegue”.
A deselegância de Barbosa direcionou-se então para o ministro revisor Ricardo Lewandowski. Ao questionar a vagueza de critério do relator para estabelecer a pena do publicitário quanto ao crime de corrupção ativa, relativa a contratos com o Banco do Brasil, Lewandowski teve que escutar: “Os dados estão no meu voto, se Vossa Excelência não leu, o problema é seu”.
Lewandowski divergiu da opção de Barbosa, que utilizou a lei de corrupção fixada em novembro de 2003, mais rígida, para definir o tamanho da pena. Lewandowski entendia que o delito foi cometido antes da nova lei, devendo ser aplicada a legislação anterior, mais branda. Pressionado por outros ministros, Barbosa teve que mudar a fundamentação legal do seu voto, entretanto, manteve sua proposta de pena - 4 anos e 8 meses – e provocou Lewandowski. “Eu não barateio crime de corrupção”, disse e agregou depois: “A tática do ministro Lewandowski é plantar nesse momento o que ele colher daqui a pouco”. Por fim, venceu a proposta de Lewandowski, de 3 anos e 1 mês.
A derrota parece ter irritado profundamente o relator, que disse que Valério não cumpriria 6 meses de pena. O revisor afirmou que afirmação enganava a quem assistia, uma vez que, na somatória, a pena do réu certamente ultrapassaria 20 anos. Barbosa disse que achava pouco e disparou: "Vossa Excelência advoga para eles?" Lewandowski: “Não, Vossa Excelência faz parte da Promotoria?”
Insatisfeito com a postura do relator frente as divergências, o revisor ainda lembrou que "não estamos mais no tempo do absolutismo". Barbosa recorreu a uma matéria do jornal New York Times para dizer que o sistema jurídico brasileiro era risível. O ministro Dias Toffoli interveio para lembrar que no Brasil os parâmetros são diferentes. “Nos Estados Unidos tem pena de morte, no Brasil o casal que matou a própria filha não pegou nem 30 anos de cadeia”.
Desculpas e novos problemas
Imediatamente após a volta do intervalo, Barbosa desculpou-se pelas agressões a Lewandowski e disse que o atraso no julgamento o deixa preocupado, levando-o a exceder-se. O revisor aceitou e acrescentou. "As nossas divergências não desbordam do plano estritamente técnico e jurídico".
Apesar de mais calmo, Barbosa tentou novamente forçar seu ponto de vista quando a votação da pena de lavagem de dinheiro deu empate. A proposta de pena do relator foi de 11 anos e 8 meses e a do revisor de 6 anos, 2 meses e 20 dias. Ainda que o plenário já tivesse consagrado neste mesmo julgamento que a dúvida sempre favorece o réu, Barbosa insistiu. “A lei fixa como pena desse delito de 3 a 10 anos, para um deles. Eu fixei, para 46 operações do mesmo crime, 11 anos”. Ao final, prevaleceu a menor pena.
Uma nova confusão foi provocada por Barbosa, mas dessa vez sem ataques a terceiros ou repulsa à divergência. Na votação da pena referente à corrupção ativa, esta relativa a pagamento de propina a parlamentares, o relator utilizou a lei anterior a novembro de 2003, o contrário do que havia feito antes. Em seu voto, Lewandowski defendeu a utilização da nova legislação, uma vez que provas demonstram que o crime se deu de forma continuada até 2004. Assim, Barbosa foi convencido e a sessão teve que ser novamente suspensa para ele reformular seu voto.
Resultado do dia
Ao final, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 1 mês e seis dias de reclusão e a pagar R$ 2,78 milhões.
As penas são relativas aos crimes de formação de quadrilha (35 meses); corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados (49 meses e multa de R$ 432 mil), corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil (37 meses e 10 dias de reclusão e multa de R$ 108 mil); corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares (92 meses e multa de R$ 585 mil); peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados (56 meses e multa de R$ 546 mil); peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (67 meses e 6 dias e multa de R$ 598 mil); lavagem de dinheiro (74 meses e 20 dias e multa de R$ 78 mil); e evasão de divisas (70 meses e multa de R$ 436,8 mil).
Como o ministro Marco Aurelio não estava presente na votação das penas para os crimes de evasão de divisas e corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares, o resultado só será oficializado nesta quinta (25). Ainda assim, a pena sofrerá ajustes: a multa ainda terá seu valor corrigido e o tempo de reclusão poderá ser alterado de acordo com o entendimento que prevalecer entre os ministros, ao final do julgamento, sobre a existência ou não da continuidade delitiva.
A condenação de Valério ainda prevê a perda de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A apuração e cobrança desse montante, entretanto, deverão ocorrer em outro processo. Valério também está impedido de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei 9613, como bancos, bolsa de valores, seguradoras, corretoras de valores, entre outras.
Especialmente alterado com posições contrárias as suas, o relator da ação, Joaquim Barbosa, foi o principal responsável pela sessão atribulada. Já no início dos trabalhos, Barbosa demonstrou seu mau humor com o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, que pediu a palavra para uma questão de ordem. Após a intervenção, o presidente Ayres Britto repreendeu o advogado por fazer uma sustentação oral, não uma questão de ordem, e Barbosa completou: “É bom que a moda não pegue”.
A deselegância de Barbosa direcionou-se então para o ministro revisor Ricardo Lewandowski. Ao questionar a vagueza de critério do relator para estabelecer a pena do publicitário quanto ao crime de corrupção ativa, relativa a contratos com o Banco do Brasil, Lewandowski teve que escutar: “Os dados estão no meu voto, se Vossa Excelência não leu, o problema é seu”.
Lewandowski divergiu da opção de Barbosa, que utilizou a lei de corrupção fixada em novembro de 2003, mais rígida, para definir o tamanho da pena. Lewandowski entendia que o delito foi cometido antes da nova lei, devendo ser aplicada a legislação anterior, mais branda. Pressionado por outros ministros, Barbosa teve que mudar a fundamentação legal do seu voto, entretanto, manteve sua proposta de pena - 4 anos e 8 meses – e provocou Lewandowski. “Eu não barateio crime de corrupção”, disse e agregou depois: “A tática do ministro Lewandowski é plantar nesse momento o que ele colher daqui a pouco”. Por fim, venceu a proposta de Lewandowski, de 3 anos e 1 mês.
A derrota parece ter irritado profundamente o relator, que disse que Valério não cumpriria 6 meses de pena. O revisor afirmou que afirmação enganava a quem assistia, uma vez que, na somatória, a pena do réu certamente ultrapassaria 20 anos. Barbosa disse que achava pouco e disparou: "Vossa Excelência advoga para eles?" Lewandowski: “Não, Vossa Excelência faz parte da Promotoria?”
Insatisfeito com a postura do relator frente as divergências, o revisor ainda lembrou que "não estamos mais no tempo do absolutismo". Barbosa recorreu a uma matéria do jornal New York Times para dizer que o sistema jurídico brasileiro era risível. O ministro Dias Toffoli interveio para lembrar que no Brasil os parâmetros são diferentes. “Nos Estados Unidos tem pena de morte, no Brasil o casal que matou a própria filha não pegou nem 30 anos de cadeia”.
Desculpas e novos problemas
Imediatamente após a volta do intervalo, Barbosa desculpou-se pelas agressões a Lewandowski e disse que o atraso no julgamento o deixa preocupado, levando-o a exceder-se. O revisor aceitou e acrescentou. "As nossas divergências não desbordam do plano estritamente técnico e jurídico".
Apesar de mais calmo, Barbosa tentou novamente forçar seu ponto de vista quando a votação da pena de lavagem de dinheiro deu empate. A proposta de pena do relator foi de 11 anos e 8 meses e a do revisor de 6 anos, 2 meses e 20 dias. Ainda que o plenário já tivesse consagrado neste mesmo julgamento que a dúvida sempre favorece o réu, Barbosa insistiu. “A lei fixa como pena desse delito de 3 a 10 anos, para um deles. Eu fixei, para 46 operações do mesmo crime, 11 anos”. Ao final, prevaleceu a menor pena.
Uma nova confusão foi provocada por Barbosa, mas dessa vez sem ataques a terceiros ou repulsa à divergência. Na votação da pena referente à corrupção ativa, esta relativa a pagamento de propina a parlamentares, o relator utilizou a lei anterior a novembro de 2003, o contrário do que havia feito antes. Em seu voto, Lewandowski defendeu a utilização da nova legislação, uma vez que provas demonstram que o crime se deu de forma continuada até 2004. Assim, Barbosa foi convencido e a sessão teve que ser novamente suspensa para ele reformular seu voto.
Resultado do dia
Ao final, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 1 mês e seis dias de reclusão e a pagar R$ 2,78 milhões.
As penas são relativas aos crimes de formação de quadrilha (35 meses); corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados (49 meses e multa de R$ 432 mil), corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil (37 meses e 10 dias de reclusão e multa de R$ 108 mil); corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares (92 meses e multa de R$ 585 mil); peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados (56 meses e multa de R$ 546 mil); peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (67 meses e 6 dias e multa de R$ 598 mil); lavagem de dinheiro (74 meses e 20 dias e multa de R$ 78 mil); e evasão de divisas (70 meses e multa de R$ 436,8 mil).
Como o ministro Marco Aurelio não estava presente na votação das penas para os crimes de evasão de divisas e corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares, o resultado só será oficializado nesta quinta (25). Ainda assim, a pena sofrerá ajustes: a multa ainda terá seu valor corrigido e o tempo de reclusão poderá ser alterado de acordo com o entendimento que prevalecer entre os ministros, ao final do julgamento, sobre a existência ou não da continuidade delitiva.
A condenação de Valério ainda prevê a perda de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A apuração e cobrança desse montante, entretanto, deverão ocorrer em outro processo. Valério também está impedido de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei 9613, como bancos, bolsa de valores, seguradoras, corretoras de valores, entre outras.
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