quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Em dia de fúria de Barbosa, STF dá pena de 40 anos para Valério


Especialmente alterado com posições contrárias as suas, o relator Joaquim Barbosa foi o principal responsável pela atribulada sessão de julgamento do “mensalão”. O ministro insinuou que Lewandowski "barateava" o crime de corrupção e chegou a perguntar se o relator “advoga para eles". Ao final, teve que se desculpar. Valério foi condenado a 40 anos, 1 mês e seis dias de reclusão e a pagar R$ 2,78 milhões, mas os números ainda devem ser alterados. A pena sofrerá ajustes: a multa ainda terá seu valor corrigido e o tempo de reclusão poderá ser alterado de acordo com o entendimento que prevalecer entre os ministros.

Brasília - Em mais uma longa e conturbada sessão de julgamento da Ação Penal 470 – o chamado “mensalão” -, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente encerraram, nesta quarta-feira (24), a definição da pena do publicitário Marcos Valério. Até o momento, Valério foi condenado a 40 anos, 1 mês e seis dias de reclusão e a pagar R$ 2,78 milhões.

Especialmente alterado com posições contrárias as suas, o relator da ação, Joaquim Barbosa, foi o principal responsável pela sessão atribulada. Já no início dos trabalhos, Barbosa demonstrou seu mau humor com o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, que pediu a palavra para uma questão de ordem. Após a intervenção, o presidente Ayres Britto repreendeu o advogado por fazer uma sustentação oral, não uma questão de ordem, e Barbosa completou: “É bom que a moda não pegue”. 

A deselegância de Barbosa direcionou-se então para o ministro revisor Ricardo Lewandowski. Ao questionar a vagueza de critério do relator para estabelecer a pena do publicitário quanto ao crime de corrupção ativa, relativa a contratos com o Banco do Brasil, Lewandowski teve que escutar: “Os dados estão no meu voto, se Vossa Excelência não leu, o problema é seu”. 

Lewandowski divergiu da opção de Barbosa, que utilizou a lei de corrupção fixada em novembro de 2003, mais rígida, para definir o tamanho da pena. Lewandowski entendia que o delito foi cometido antes da nova lei, devendo ser aplicada a legislação anterior, mais branda. Pressionado por outros ministros, Barbosa teve que mudar a fundamentação legal do seu voto, entretanto, manteve sua proposta de pena - 4 anos e 8 meses – e provocou Lewandowski. “Eu não barateio crime de corrupção”, disse e agregou depois: “A tática do ministro Lewandowski é plantar nesse momento o que ele colher daqui a pouco”. Por fim, venceu a proposta de Lewandowski, de 3 anos e 1 mês. 

A derrota parece ter irritado profundamente o relator, que disse que Valério não cumpriria 6 meses de pena. O revisor afirmou que afirmação enganava a quem assistia, uma vez que, na somatória, a pena do réu certamente ultrapassaria 20 anos. Barbosa disse que achava pouco e disparou: "Vossa Excelência advoga para eles?" Lewandowski: “Não, Vossa Excelência faz parte da Promotoria?”

Insatisfeito com a postura do relator frente as divergências, o revisor ainda lembrou que "não estamos mais no tempo do absolutismo". Barbosa recorreu a uma matéria do jornal New York Times para dizer que o sistema jurídico brasileiro era risível. O ministro Dias Toffoli interveio para lembrar que no Brasil os parâmetros são diferentes. “Nos Estados Unidos tem pena de morte, no Brasil o casal que matou a própria filha não pegou nem 30 anos de cadeia”.

Desculpas e novos problemas
Imediatamente após a volta do intervalo, Barbosa desculpou-se pelas agressões a Lewandowski e disse que o atraso no julgamento o deixa preocupado, levando-o a exceder-se. O revisor aceitou e acrescentou. "As nossas divergências não desbordam do plano estritamente técnico e jurídico". 

Apesar de mais calmo, Barbosa tentou novamente forçar seu ponto de vista quando a votação da pena de lavagem de dinheiro deu empate. A proposta de pena do relator foi de 11 anos e 8 meses e a do revisor de 6 anos, 2 meses e 20 dias. Ainda que o plenário já tivesse consagrado neste mesmo julgamento que a dúvida sempre favorece o réu, Barbosa insistiu. “A lei fixa como pena desse delito de 3 a 10 anos, para um deles. Eu fixei, para 46 operações do mesmo crime, 11 anos”. Ao final, prevaleceu a menor pena.

Uma nova confusão foi provocada por Barbosa, mas dessa vez sem ataques a terceiros ou repulsa à divergência. Na votação da pena referente à corrupção ativa, esta relativa a pagamento de propina a parlamentares, o relator utilizou a lei anterior a novembro de 2003, o contrário do que havia feito antes. Em seu voto, Lewandowski defendeu a utilização da nova legislação, uma vez que provas demonstram que o crime se deu de forma continuada até 2004. Assim, Barbosa foi convencido e a sessão teve que ser novamente suspensa para ele reformular seu voto. 

Resultado do dia
Ao final, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 1 mês e seis dias de reclusão e a pagar R$ 2,78 milhões. 

As penas são relativas aos crimes de formação de quadrilha (35 meses); corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados (49 meses e multa de R$ 432 mil), corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil (37 meses e 10 dias de reclusão e multa de R$ 108 mil); corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares (92 meses e multa de R$ 585 mil); peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados (56 meses e multa de R$ 546 mil); peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (67 meses e 6 dias e multa de R$ 598 mil); lavagem de dinheiro (74 meses e 20 dias e multa de R$ 78 mil); e evasão de divisas (70 meses e multa de R$ 436,8 mil).

Como o ministro Marco Aurelio não estava presente na votação das penas para os crimes de evasão de divisas e corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares, o resultado só será oficializado nesta quinta (25). Ainda assim, a pena sofrerá ajustes: a multa ainda terá seu valor corrigido e o tempo de reclusão poderá ser alterado de acordo com o entendimento que prevalecer entre os ministros, ao final do julgamento, sobre a existência ou não da continuidade delitiva.

A condenação de Valério ainda prevê a perda de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A apuração e cobrança desse montante, entretanto, deverão ocorrer em outro processo. Valério também está impedido de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei 9613, como bancos, bolsa de valores, seguradoras, corretoras de valores, entre outras.

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