Gostaria de chamar a atenção para um projeto em particular: o chamado “Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico”. O nome parece pomposo, mas o conteúdo é nitroglicerina pura: flexibilização dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, a nossa CLT.
Paulo Kliass
Paulo Kliass
Os problemas podem surgir após o término das eleições, quando a retomada da agenda acumulada coloca em risco a votação de temas sensíveis e polêmicos num ritmo de atropelo legislativo. É o caso da votação do Código Florestal e os retrocessos que podem ser introduzidos na legislação ambiental, caso o Executivo não assuma a iniciativa firme e decidida de se contrapor aos interesses da bancada ruralista. E um outro conjunto de itens volta à superfície, embalados pela surpreendente disposição governamental em avançar na perigosa seara da desregulamentação dos direitos dos trabalhadores e dos aposentados.
Flexibilização da CLT: origem no ABC
A validade do famigerado “fator previdenciário” continua inabalável, com a manutenção dessa metodologia perversa de redução dos valores mensais pagos aos aposentados e pensionistas. A desoneração da folha de pagamentos deixou de ser uma experiência localizada em alguns poucos setores da economia e torna-se a cada instante mais generalizada, comprometendo perigosamente a base de financiamento de nosso sistema de previdência social. Finalmente, gostaria de chamar a atenção para um projeto em particular: o chamado “Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico”. O nome parece pomposo, mas o conteúdo é nitroglicerina pura: flexibilização dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, a nossa CLT.
O que mais impressiona é que o Ante Projeto de Lei
Anteprojeto da CUT: risco de retrocesso
Um dos casos mais simbólicos e mais recentes foi justamente a tentativa de aprovação de um texto em 2001, durante o mandato do Presidente Fernando Henrique. A tristemente famosa Medida Provisória nº 5.483, que abria o caminho para a flexibilização total desses direitos, por meio de um sutil caminho - a farsa da chamada “negociação direta” entre empresas e sindicatos. Nessa época, há mais de 10 anos atrás, o PT, a CUT e demais entidades patrocinaram um amplo movimento que obrigou o governo a recuar e aquela tentativa de intervenção neoliberal no campo trabalhista acabou fracassando.
Quis a ironia da História que o movimento de quebra da espinha dorsal dos direitos dos assalariados voltasse à pauta política pelas mãos daqueles que haviam justamente combatido a tentativa de promover o retrocesso na legislação. A proposta é polêmica e tem recebido muitas críticas. OProcurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes
É importante frisar que o desejo de alteração nas regras da CLT atende aos interesses de uma parcela bastante reduzida da classe trabalhadora brasileira. O caso dos metalúrgicos do ABC é bem sintomático dessa postura. Trata-se de uma categoria mais bem organizada, trabalhando em grandes indústrias e com uma importante história de mobilização e de luta sindicais. A existência de comissões de fábricas e acordos negociados diretamente com as empresas é uma prática antiga. Como esses instrumentos contêm cláusulas mais avançadas do que as previstas na legislação trabalhista, favorecem a falsa sensação de que a CLT seria um empecilho às lutas dos assalariados. Nada mais enganoso.
Assim, o fato dessa pequena amostra do universo dos trabalhadores normalmente conseguir avanços nas suas negociações com os representantes do empresariado não permite uma generalização para o conjunto do movimento sindical. Muito pelo contrário. A previsão do Ante Projeto é que os acordos coletivos tenham validade jurídica plena e superior à CLT, mesmo em situações onde haja conflito jurídico com as disposições previstas no código trabalhista. Isso significa abrir uma perigosa brecha na legislação, que não necessariamente implica em melhorias para o conjunto dos assalariados. A história recente apresenta um caso sintomático. Em 1994 foi promovida uma alteração na legislação pela Lei 8949, com a intenção de favorecer e estimular a formação de cooperativas de mão de obra para setores como vigilância, limpeza, alimentação, transportes e outros. Feita a cunha e introduzida a exceção no texto da lei, as mudanças terminaram por reforçar a exploração da força de trabalho, com a “legalização” de situações que antes seriam consideradas irregulares e sujeitas a fiscalização e multa.
A estratégia foi imediata: grupos empresariais sentiram a chamada janela de oportunidade e constituíram cooperativas de fachada. Bingo! Os trabalhadores passaram a receber o carimbo de “cooperativados”, mas sem nenhum poder de decisão no interior da associação para a qual trabalham. As cooperativas têm seus “donos”, assim como as demais empresas. Mas podem descumprir um conjunto amplo de exigências trabalhistas, pois a mudança na lei permitiu tal excepcionalidade. Um verdadeiro tiro no pé do movimento sindical e nos direitos dos trabalhadores.
Manter a CLT e avançar nas demais conquistas
A intenção do Ante Projeto é louvável. No dizer da exposição que acompanha o documento:
“A idéia do projeto nasceu do desejo de estimular que o País adote a negociação coletiva como instrumento mais moderno para a solução dos conflitos pertinentes às relações de trabalho e à representação sindical no interior da fábrica, como condição fundamental à democratização das relações entre trabalhadores e empresas.”
No entanto, o equívoco é partir do pressuposto de que a maior parte dos trabalhadores em nosso País encontre-se em situação análoga ou similar ao grupo dos metalúrgicos do ABC. O caminho ainda é longo para que as outras categorias e nas regiões obtenham os avanços necessários nas relações trabalhistas. Trata-se de implantar e consolidar as comissões de fábrica ou comitês de empresa, buscando a negociação no local de trabalho. Porém, abrir a exceção com mudanças na CLT para a absoluta maioria ainda desamparada, em nome de uma minoria já consolidada, representa um risco e uma irresponsabilidade injustificáveis.
Assim, é necessário que o conjunto dos atores políticos afetados por tal proposta de flexibilização dos direitos trabalhistas estejam atentos e vigilantes. A ressaca eleitoral oferece uma conjuntura em que as entidades e associações por vezes sentem-se anestesiadas pelo clima político geral e acabam deixando passar medidas que podem trazer conseqüências negativas para os próprios trabalhadores.
Paulo Kliass é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.
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