terça-feira, 3 de março de 2015

Publicada Lei dos Caminhoneiros

Texto sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff define limite de jornada de trabalho e garante à categoria formação profissional e atendimento de saúde

Brasília, 03/03/2014 – O Diário Oficial da União publicou na edição dessa terça-feira (03), a Lei 13.103/2015 que organiza a atividade dos motoristas profissionais ao definir jornada de trabalho, formação, seguro por acidente, atendimento de saúde e tempo de descanso e repouso. Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, sem vetos, o texto da lei significa o  cumprimento de uma das principais propostas do acordo negociado pelo governo no dia 25 de fevereiro, para destravar o impasse entre representantes dos empresários e dos motoristas, que bloqueavam as estradas do País.
Segundo a Secretaria-Geral/PR o governo também tomará, a partir desta segunda-feira (9), as medidas necessárias para permitir a prorrogação por 12 meses das parcelas de financiamentos de caminhões adquiridos por caminhoneiros autônomos e microempresários, por meio dos programasPro-Caminhoneiro e Finame, do BNDES.
  
Novas regras – Um dos destaques da nova regra é o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões vazios. A lei também define o perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos e muda a responsabilidade sobre o prejuízo. Também a partir de agora, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga. A lei garante também a ampliação de pontos de parada para caminhoneiros.
A sanção integral da lei é um desdobramento dos compromissos assumidos pelo governo federal na última quarta-feira, 25 de fevereiro, com representantes de caminhoneiros e foi efetivada diante da tendência de normalidade nas rodovias do País conforme a Secretaria-Gera da PR.
Assessoria de Imprensa/MTE
Com informações da SECOM/PR

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