quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Estudo do Ilanud revela que Lei de Crimes Hediondos não reduziu criminalidade




Desde a promulgação da Lei de Crimes Hediondos, em 25 de julho de 1990, a população carcerária no Brasil sofreu significativo aumento, e os índices de criminalidade também experimentaram elevação. A nova legislação, aprovada com o objetivo de combater os

Camilo Toscano
As conclusões fazem parte de estudo elaborado pelo Ilanud (Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente), que será apresentado nesta segunda-feira (21/8) no simpósio “Segurança, Justiça e Criminalidade”, promovido pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo). A pesquisa, à qual Última Instância teve acesso com exclusividade, ocupa 70 páginas da revista “Ultima Ratio” e foi realizada sob a coordenação geral de Isabel Figueiredo, que orientou uma equipe de 12 pesquisadores (entre supervisores, colaboradores e estagiários).

Elaborada a partir de dados de 1990 a 2003, sobre os índices de violência dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e sobre a população carcerária brasileira, a pesquisa aponta para uma velha questão sobre a criminalidade: adotar uma legislação penal mais dura no Brasil é um caminho para reduzir a violência? As conclusões do estudo aquecem ainda mais esse debate, ao indicar que o endurecimento a lei não inibe a prática do crime, que deve ser enfrentada por meio de políticas criminais mais conseqüentes.

O estudo
A Lei 8.072/90, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, estabeleceu que os crimes de estupro, atentado violento ao pudor, homicídio, seqüestro, latrocínio e tráfico deveriam ser considerados hediondos, punidos com maior rigor, e para os quais não haveria progressão de regime —decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional esse ponto da lei.

Assim, o objetivo do Ilanud ao realizar o estudo foi medir o impacto da lei nos índices de criminalidade e no sistema penitenciário, para saber se a lei atingiu seu objetivo. Mas a pesquisa também abordou rapidamente a questão das facções criminosas dentro dos presídios —como o PCC (Primeiro Comando da Capital).

Utilizando os dados reais de 1990 a 2003, os pesquisadores traçaram a evolução anual dos índices dos crimes hediondos previstos na Lei 8.072, que entrou em vigor em 1990. Além disso, também fizeram uma projeção do número desses mesmos crimes usando como referência os dados existentes de 1984 a 1994 —referentes ao período anterior à nova lei e até um pouco depois da sua promulgação.

A idéia da projeção foi comparar o resultado obtido na evolução dos índices com o que aconteceria caso a Lei dos Crimes Hediondos não tivesse sido sancionada. A comparação revelou que a nova lei não reduziu a ocorrência de crimes desse tipo, já que a projeção sempre esteve próxima dos dados reais. Ou seja, estatisticamente comprovou-se que a lei não tem relação com a ocorrência de crimes hediondos.

Entrevistas
Como parte da metodologia da pesquisa, foram realizadas entrevistas com presos por crimes hediondos e com funcionários de alguns presídios. As entrevistas também apontaram para o mesmo sentido: o endurecimento da lei não gera diminuição da criminalidade.

“Na hora do crime é uma cegueira tão terrível (…) que a gente não se importa com sua vida (…). a gente só vai tomar conta do que aconteceu depois que ela [a hora do crime] passa. Aí vem o arrependimento. Aí vem a angústia. Aí vem a vontade de parar. Aí vem a vontade de não praticar nunca mais…e é aí que a gente vai aprendendo a dar valor na vida da gente e na vida do próximo”, diz trecho de entrevista realizada com um homem de 38 anos, preso por crime não hediondo.

A pesquisa do Ilanud também identificou um aumento na população carcerária a partir da promulgação da Lei 8.072/90. Em sua conclusão, o estudo aponta para a necessidade de se adotar no país “uma postura mais conseqüente na formulação de políticas criminais”. “Acreditamos que este momento de questionamento acerca da constitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos seja bastante oportuno para o enfrentamento de tal questão”, afirmam os pesquisadores no final da pesquisa.

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