segunda-feira, 22 de abril de 2013

Porque dizer não à redução da idade penal


Como á sabido, desde 1999, a redução da idade penal vem sendo discutida pelo Congresso Brasileiro, em diferentes Propostas de Emenda à Constituição Federal (PECs).

UNICEF
Neste ano, no dia 26 de abril de 2007, foi objeto de deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Uma votação de 12 votos a 10, aprovou o substitutivo de autoria do senadorDemóstenes Torres (DEM-GO), que reuniu seis das propostas de emenda à Constituição. O substitutivo reduz a maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo e dos equiparados a este, como tráfico, tortura e terrorismo, desde que laudo técnico psicológico, elaborado por junta designada por juiz, ateste a plena capacidade de entendimento do adolescente que praticou o ato ilícito. A proposta sugere que o cumprimento da pena seja realizado em local distinto daquele em que estarão detidos os maiores de 18 anos.
Como toda proposta de emenda à Constituição, sua discussão no Congresso Nacional exige um exame mais demorado e cuidadoso, e por isso sua votação requer quorum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
No atual estágio, tendo sido já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), a proposta seguirá diretamente ao Plenário do Senado que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação exige dois turnos, com votação favorável mínima de 60%, 3/5 dos senadores em cada um dos turnos. Na legislatura atual, são necessários 49 votos dos 81 senadores. O intervalo das votações é de no mínimo 05 (cinco) dias.
Se rejeitada, a proposta será arquivada e não poderá mais ser apresentada na mesma legislatura, pois padecerá de “impedimento constitucional”. 
Caso a PEC venha a ser aprovada no Senado, a matéria será então encaminhada à Câmara Federal, que constituirá uma comissão especial para analisá-la. Em anos anteriores, propostas semelhantes foram consideradas inconstitucionais na Casa e arquivadas. Se aprovada na comissão especial, a PEC também terá que ser analisada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos, e terá que obter a aprovação de pelo menos 3/5 dos deputados federais, ou seja, 308 votos.
Portanto, levando-se em conta que a matéria deverá ainda ser debatida nos Plenários da Câmara Federal e do Senado, este material cumpre a tarefa de funcionar como um subsídio à discussão. 
Como é de conhecimento público, o UNICEF expressou sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza, em face dos compromissos assumidos pelo Estado Brasileiro com a ratificação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente das Nações Unidas e outros documentos internacionais, e porque tal proposta contraria as principais tendências de administração da justiça da infância e adolescência no mundo. 
A redução da maioridade penal representa, portanto, um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. 
Isto porque a forma como o Estado e o Direito tratam suas crianças e adolescentes é um indicador infalível na avaliação do processo civilizatório e de desenvolvimento. A consolidação de um Direito Brasileiro da Criança e do Adolescente democrático, tem suas origens na Campanha Criança e Constituinte, antes mesmo da entrada em vigor do ECA, por força de princípios constitucionais que reconheceram a Proteção Integral e a Prioridade Absoluta no estabelecimento de todas as políticas dirigidas à infância e juventude. 
Deste modo, a Doutrina da Proteção Integral possui também interferência direta na organização de um sistema de justiça especializado e na adoção de uma legislação também especial para regulamentar todas as situações em que houver a presença de uma criança ou adolescente - Com especial destaque às situações nas quais o adolescente é autor de uma infração à lei penal. 
Um conjunto de motivos que ora apresentamos demonstram porque qualquer proposta de alteração da maioridade penal deve ser veementemente rejeitada.

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