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Reforma do Judiciário avança na Argentina
Com 39 votos a favor e 29 votos contra, o Senado argentino aprovou, quinta-feira (18) a iniciativa que regula as medidas cautelares contra o Estado, com as modificações propostas pelas ONGS e avalizadas pelo Ministério da Justiça. Na quarta-feira, foram aprovados os projetos de ampliação dos membros do Conselho da Magistratura e de criação de três novas Câmaras de Cassação. Os deputados começarão a debater as três iniciativas na próxima terça-feira e, no dia seguinte, elas irão para o plenário.
Página/12
Buenos Aires - O projeto de lei aprovado pelo Senado estabelece uma regulação para as medidas cautelares contra o Estado para evitar que essas medidas se estendam sem um prazo determinado, ainda que considere como exceções a esse sistema as situações que afetem a vida, a saúde, o meio ambiente e setores vulneráveis.
A incorporação dos setores vulneráveis foi proposta na última reunião do plenário de comissões pelo secretário de justiça, Julián Alvarez, ante o pedido do CELS e outras entidades, para garantir maior proteção aos setores desprotegidos. O projeto estabelece determinadas pautas para que o juiz dite uma medida cautelar, já que seu uso desmedido permitiu, por exemplo, que a Lei de Meios não seja aplicada plenamente após três anos de sua sanção, por meio de uma cautelar.
A iniciativa desenhada pelo governo estabelecerá que as cautelares não poderão ter uma vigência superior a seis meses no projeto ordinário, e de três meses no processo sumaríssimo ou de amparo, e poderão se estender por seis meses, sempre que isso seja processualmente indispensável para os casos citados. O projeto estabelece que um juiz só poderá ditar uma medida cautelar quando é competente na causa, e ela só terá validade se estiver comprometida a vida, a saúde, o direito alimentar ou setores socialmente vulneráveis. O juiz também está habilitado a ditar a medida cautelar de maneira imediata e acionar o Estado em casos de risco ambiental.
Em caso de interrupção de serviços públicos, o Estado poderá apresentar todo tipo de cautelares para garantir a prestação de tais serviços. No entanto, essa medida não será aplicável quando se trata de conflitos trabalhistas, já que nos casos nos quais esteja comprometida a liberdade sindical, o Estado poderá interpor uma cautelar contra uma medida sindical só se ela afetar um serviço público essencial, se tiver havido nenhum aviso prévio e nem sido acatada uma conciliação obrigatória.
Além disso, no pedido de cautelar deve estar devidamente argumentado o prejuízo que se procura evitar, a atuação estatal que o produz e o direito ou interesse que se pretende garantir. De acordo com o projeto, a cautelar terá uma validade de dez dias úteis, desde o momento em que o particular seja avisado da decisão do Estado em relação à sua reivindicação, e durante o transcurso desse período, o particular poderá solicitar a prorrogação dessa cautelar.
Outro aspecto essencial do projeto é que o juiz deverá pedir à autoridade demandada, antes de ditar uma cautelar, um informe para que o Estado informe qual é o interesse público que está sendo afetado. Este último requisito só poderá variar quando “circunstâncias graves e inadiáveis” o justifiquem e, neste caso, o juiz poderá ditar uma medida interina, que se estenderá até que se apresente o informe estatal, e ainda se poderá pedir uma vista prévia ao Ministério Público.
Além disso, quando há litígio entre um juiz civil e outro contencioso administrativo a questão deve ser resolvida pela Câmara no Contencioso Administrativo porque se trata de uma relação entre empresas e o estado e isso é matéria desse foro. Por outro lado, o projeto dispõe que os juízes não poderão ditar nenhuma medida cautelar que afete, obstaculize, comprometa ou desvie de seus destino os bens ou recursos próprios do Estado, nem impor aos funcionários castigos pecuniários. Também estabelece que as medidas cautelares contra o Estado serão aplicadas uma vez que o solicitante outorgue caução real ou pessoal pelas custas e danos e prejuízos que a medida possa ocasionar.
Na quarta-feira, depois de mais de dez horas de debate, foi aprovada a criação de três tribunais de Cassação para os foros Civil e Comercial, Contencioso Administrativo e Previsional e Trabalhista. Também se sancionou a modificação do Conselho da Magistratura, que ampliará seus membros de 13 para 19, que serão eleitos por voto popular.
Tradução: Marco Aurélio Weissheimer
A incorporação dos setores vulneráveis foi proposta na última reunião do plenário de comissões pelo secretário de justiça, Julián Alvarez, ante o pedido do CELS e outras entidades, para garantir maior proteção aos setores desprotegidos. O projeto estabelece determinadas pautas para que o juiz dite uma medida cautelar, já que seu uso desmedido permitiu, por exemplo, que a Lei de Meios não seja aplicada plenamente após três anos de sua sanção, por meio de uma cautelar.
A iniciativa desenhada pelo governo estabelecerá que as cautelares não poderão ter uma vigência superior a seis meses no projeto ordinário, e de três meses no processo sumaríssimo ou de amparo, e poderão se estender por seis meses, sempre que isso seja processualmente indispensável para os casos citados. O projeto estabelece que um juiz só poderá ditar uma medida cautelar quando é competente na causa, e ela só terá validade se estiver comprometida a vida, a saúde, o direito alimentar ou setores socialmente vulneráveis. O juiz também está habilitado a ditar a medida cautelar de maneira imediata e acionar o Estado em casos de risco ambiental.
Em caso de interrupção de serviços públicos, o Estado poderá apresentar todo tipo de cautelares para garantir a prestação de tais serviços. No entanto, essa medida não será aplicável quando se trata de conflitos trabalhistas, já que nos casos nos quais esteja comprometida a liberdade sindical, o Estado poderá interpor uma cautelar contra uma medida sindical só se ela afetar um serviço público essencial, se tiver havido nenhum aviso prévio e nem sido acatada uma conciliação obrigatória.
Além disso, no pedido de cautelar deve estar devidamente argumentado o prejuízo que se procura evitar, a atuação estatal que o produz e o direito ou interesse que se pretende garantir. De acordo com o projeto, a cautelar terá uma validade de dez dias úteis, desde o momento em que o particular seja avisado da decisão do Estado em relação à sua reivindicação, e durante o transcurso desse período, o particular poderá solicitar a prorrogação dessa cautelar.
Outro aspecto essencial do projeto é que o juiz deverá pedir à autoridade demandada, antes de ditar uma cautelar, um informe para que o Estado informe qual é o interesse público que está sendo afetado. Este último requisito só poderá variar quando “circunstâncias graves e inadiáveis” o justifiquem e, neste caso, o juiz poderá ditar uma medida interina, que se estenderá até que se apresente o informe estatal, e ainda se poderá pedir uma vista prévia ao Ministério Público.
Além disso, quando há litígio entre um juiz civil e outro contencioso administrativo a questão deve ser resolvida pela Câmara no Contencioso Administrativo porque se trata de uma relação entre empresas e o estado e isso é matéria desse foro. Por outro lado, o projeto dispõe que os juízes não poderão ditar nenhuma medida cautelar que afete, obstaculize, comprometa ou desvie de seus destino os bens ou recursos próprios do Estado, nem impor aos funcionários castigos pecuniários. Também estabelece que as medidas cautelares contra o Estado serão aplicadas uma vez que o solicitante outorgue caução real ou pessoal pelas custas e danos e prejuízos que a medida possa ocasionar.
Na quarta-feira, depois de mais de dez horas de debate, foi aprovada a criação de três tribunais de Cassação para os foros Civil e Comercial, Contencioso Administrativo e Previsional e Trabalhista. Também se sancionou a modificação do Conselho da Magistratura, que ampliará seus membros de 13 para 19, que serão eleitos por voto popular.
Tradução: Marco Aurélio Weissheimer
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