sexta-feira, 18 de julho de 2014

Participação e controle social do Bolsa Família


Resolução do CNAS regulamenta a atuação dos Conselhos de Assistência Social
em relação ao acompanhamento e à fiscalização do Programa. É importante que, tanto
no município quanto no estado, o Conselho esteja articulado com a gestão de forma contínua
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou a Resolução nº 15, de 5 de junho de 2014, que traz orientações aos Conselhos de Assistência Social (CAS) sobre a participação e o controle social do Programa Bolsa Família (PBF). Ao formalizar uma situação que existe na maioria dos municípios e dos estados, onde os CAS já assumiram essa função, a resolução contribui para normatizar a atuação dos Conselheiros e para garantir a transparência do Programa.
A participação e o controle social estão relacionados, mas conceitualmente são diferentes. Deve-se entender a participação social como a mobilização dos cidadãos em espaços de organização da política pública sociocomunitária. Nesses espaços — a exemplo dos CAS, das comissões temáticas, das audiências públicas, dos fóruns, entre outros —, promove-se a interação da sociedade civil com o governo. Assim, as pessoas, diretamente ou por meio dos movimentos sociais, podem se articular com outros usuários, discutir sobre as políticas públicas e propor mudanças.
Aliado à participação, o controle social é a forma que a sociedade civil tem para fiscalizar a Administração Pública, cobrando uma gestão eficaz e exigindo que os Gestores Públicos prestem contas sobre a execução das políticas. O objetivo é garantir que o interesse da coletividade fique em primeiro lugar, que os recursos sejam utilizados corretamente e que a população beneficiada seja, de fato, aquela para a qual a ação foi formulada.
Esse tema está previsto desde a lei de criação do Programa Bolsa Família (Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004), mas a Resolução do CNAS especifica a atuação dos Conselhos de Assistência Social em relação ao PBF.
Comissão temática
No âmbito dos CAS, a norma recomenda a criação de uma comissão temática intersetorial, para o acompanhamento das questões do Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). A composição deve ser paritária (sociedade civil e governo com o mesmo número de membros). Devem fazer parte dessa comissão representantes da Gestão do PBF e das secretarias de Saúde e de Educação. A participação do usuário — no caso, os beneficiários do Bolsa Família — é estimulada.
IGD
Os CAS já são os responsáveis por deliberar sobre a aprovação ou não da prestação de contas da execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do PBF (IGD). Outra recomendação contida na Resolução é que os Conselhos tratem da aplicação desses recursos não apenas na hora da prestação de contas, mas durante o planejamento e ao longo do período em que esses recursos são aplicados. Além disso, no mínimo, 3% do valor do IGD-PBF devem ser destinados ao financiamento das atividades do próprio Conselho. É importante que os Gestores acatem, na medida do possível, as demandas dos CAS ao programar os gastos dos repasses federais.
Senhas
Os Conselhos de Assistência Social — municipais e do Distrito Federal — têm a incumbência de realizar atividades de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução e da operacionalização do PBF. Para tanto, a gestão do PBF deve conceder aos Conselheiros senhas de acesso ao Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). A partir do SIGPBF, estes também poderão acessar o Sistema de Condicionalidades (Sicon) e a ferramenta de Consulta, Seleção e Extração de Informações do Cadastro Único (Cecad). Caso verifiquem que precisam de capacitação para utilizar os Sistemas, os Conselheiros devem entrar em contato com os Núcleos de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Cadastro Único
Com relação ao Cadastro Único, a Resolução detalha iniciativas como: fiscalizar os espaços; observar a atuação da equipe de referência responsável pelo preenchimento dos Formulários; acompanhar as estratégias de Busca Ativa, entre outras. Os Conselheiros podem solicitar mutirões de cadastramento em bairros ondem moram famílias em extrema pobreza, em áreas de difícil acesso e ajudar a divulgar as ações de atualização cadastral. Os Gestores devem estar disponíveis para receber essas sugestões, pois elas são subsídios importantes para o aperfeiçoamento do trabalho em nível local.
Condicionalidades
Assim como a Gestão do Bolsa Família precisa estar em constante diálogo com os demais setores, os CAS devem se articular com os Conselhos de Educação e de Saúde para traçar as estratégias comuns de trabalho. O objetivo é: verificar se há oferta dos serviços públicos para que as famílias cumpram as condicionalidades do PBF; acompanhar se a gestão está encaminhando as famílias em reiterado descumprimento de condicionalidades para atendimento na rede socioassistencial; analisar os resultados e as repercussões do acompanhamento das famílias em descumprimento, etc.
Por estarem mais próximos das famílias, os Conselheiros têm capacidade de perceber situações de vulnerabilidade e risco social com mais rapidez. Por isso, a articulação com a gestão do Programa é essencial para o acompanhamento dessas famílias.
Benefícios
Ao acompanhar os processos de gestão de benefícios, os Conselheiros têm o papel de zelar para que os critérios e as regras do Programa sejam observados e cumpridos.
Ao verificar a existência, no município, de eventual irregularidade na gestão e na execução do PBF, os Conselhos devem comunicá-la ao Gestor Municipal, ao MDS e às instituições de controle e fiscalização, como a Controladoria-Geral da União (GCU) e os Ministérios Públicos (federal e estaduais).  
Vale a pena relembrar uma recomendação que não está no texto da Resolução, mas é essencial para o funcionamento dos Conselhos. É necessário que as prefeituras garantam uma boa estrutura para o funcionamento dos Conselhos.
Não é possível esgotar o tema neste Informe. Em caso de dúvidas, os Conselheiros e as equipes de gestão podem buscar informações no site do CNAS — www.mds.gov.br/cnas. Há também um blog de acesso público —http://blogcnas.org/. A Senarc possui uma área especializada em participação e controle social, responsável por um informe periódico. Para se cadastrar e receber o boletim, encaminhe um e-mail paracontrolesocialpbf@mds.gov.br.

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