– 24 DE AGOSTO DE 2014
Prefeitura punirá, com impostos elevados e até desapropriação, proprietários que mantêm imóveis desocupados, à espera de valorização. Prevista em lei, medida não era aplicada por falta de vontade política
Por Gisele Brito e Diego Sartorato, da RBA
A prefeitura de São Paulo dará início, nos próximos dias, às notificações de Parcelamento, Edificação e Uso Compulsórios (Peuc) aos proprietários de 150 imóveis e terrenos que estão vazios ou subutilizados no centro expandido de São Paulo. A medida, prevista no Plano Diretor Estratégico como meio de garantir o uso social da propriedade privada, funciona como ultimato aos proprietários de imóveis: se as estruturas estiverem vazias ou a área construída for inferior ao mínimo previsto para cada zona da cidade, será obrigatório apresentar projeto, em prazo de até um ano, para parcelar o terreno, realizar obras ou reformas e colocá-lo em uso, e concluí-las em até cinco anos. Caso contrário, a prefeitura poderá dar início à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com aumentos progressivos anuais.
Em casos extremos, em que os proprietários se recusarem a colocar imóveis ou terrenos no centro em uso por mais de cinco anos, a prefeitura poderá até realizar desapropriações, a serem pagas com títulos da dívida da prefeitura. O objetivo do governo de Fernando Haddad (PT) é intervir para impedir a especulação imobiliária – é prática comum do mercado “segurar” prédios e terrenos para manipular a valorização de áreas da cidade e garantir lucro máximo aos empreendimentos, independentemente do impacto urbanístico e ambiental dessa prática sobre os bairros.
As notificações do primeiro “lote” de imóveis priorizam, de acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano de São Paulo, Fernando Mello Franco, as Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) de tipo 3, definidas pelo Plano Diretor como “áreas com imóveis ociosos, encortiçados ou deteriorados, subtilizados ou não utilizados, localizados em regiões com infraestrutura urbana, boa oferta de empregos e equipamentos urbanos”.
“O decreto que regulamenta as notificações já está assinado. Não estamos falando em semanas, mas em dias”, disse Franco à Rede Brasil Atual. Será a primeira vez que a prefeitura de São Paulo aplicará, de fato, a Peuc e o IPTU progressivo no tempo, mecanismos previstos no Estatuto da Cidade, lei federal de 2001, e em lei municipal de 2010, quando o prefeito era Gilberto Kassab (PSD, à época no DEM; 2006-2012). O principal argumento das administrações anteriores para não utilizar esses meios de indução do mercado imobiliário era a dificuldade de entrar em contato com os proprietários, o que, segundo o secretário, não será problema desta vez.
“Parece um argumento frágil, não? É uma questão de vontade política. Não sou advogado, mas imagino que, quando uma notificação dessas é ignorada, você pode dar sequência judicial ao caso à revelia de quem se omitiu. Seguiremos, rigorosamente, a lei”, explicou Franco. A Diretoria de Controle da Função Social da Propriedade, criada em 2013 com o objetivo de cumprir os dispostos da Constituição de 1988 sobre a propriedade privada, será responsável pelo envio das notificações pelos Correios e publicação de edital público com as informações referentes à Peuc.
O governo calcula ainda que pode enfrentar campanhas públicas contrárias à aplicação da Peuc e do IPTU progressivo, que afetam interesses econômicos dominantes na capital. Sobre isso, o secretário destaca que o sucesso dessa política pública se dará, principalmente, se não houver maior taxação. “Corre o risco de essa medida ser entendida ou divulgada como aumento de IPTU, e não é essa a questão: sequer é desejo da prefeitura arrecadar mais IPTU por meio da Peuc. Esperamos que, no dia seguinte às notificações, os proprietários tomem as providências e não precisemos aumentar o IPTU. Se não tivermos aumento na arrecadação, poderemos considerar essa política um sucesso”, ponderou. “É uma ofensiva da gestão contra a especulação imobiliária? Temos de estabelecer um critério de valor. A especulação é uma coisa positiva ou negativa? É negativa, então não existe ‘ofensa’. A ofensa à má-fé é uma virtude”, concluiu.
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