Redação Portal IMPRENSA | 07/12/2015 16:30
A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou o SBT a pagar multa de R$ 700 mil por danos morais coletivos em um processo que acusa a emissora de praticar merchandising infantil na novela "Carrossel". Ainda cabe recurso.
Crédito:Divulgação
Emissora teria feito merchandising indireto na novela infantil
De acordo com a Folha de S.Paulo, a ação foi movida em 2012 pelo Procon de São Paulo. A entidade cita no processo exemplos de publicidade indireta, veiculados entre maio e agosto de 2012 na novela infantil.
No dia 1º de dezembro, o juiz Luis Felipe Bedendi deu a sentença condenando a emissora de Silvio Santos. Para o magistrado, o canal "valeu-se da ingenuidade, da falta de perspicácia e da imaturidade do público infantil para dele se aproveitar economicamente".
A decisão judicial vai ao encontro das novas normas definidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) em 2013. A entidade proibiu a inclusão de publicidade no conteúdo da programação voltada às crianças e adolescentes. O SBT informou que vai recorrer da decisão.
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