sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Revisor abre divergência sobre lavagem de dinheiro


Revisor abre divergência sobre lavagem de dinheiro

O ministro Ricardo Lewandowski discorda do MPF e do relator e afirma que não pode aceitar dupla punição - por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - advinda de um único fato delituoso. Revisor apenas iniciou seu voto hoje. Já o relator Joaquim Barbosa concluiu voto referente a esta fatia do julgamento e condenou 12 réus.

Brasília - O revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, iniciou a análise da “subfatia” do sexto capítulo da acusação divergindo do Ministério Público Federal (MPF) e do relator, Joaquim Barbosa, sobretudo no que tange as imputações por lavagem de dinheiro. Para Lewandowski o recebimento de vantagem indevida - propina – por parlamentares não pode servir, ao mesmo tempo, para condenar um réu duas vezes, ou seja, por corrupção ativa e por lavagem de dinheiro.

“Admito a coexistência da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por um mesmo agente. Mas desde que se comprove a realização de atos distintos para cada um desses delitos. Em outras palavras, não aceito proposição de dupla punição advinda de um único fato delituoso”, disse.

Lewandowski defendeu que o fato de parlamentares terem recebido dinheiro sujo, oriundo do esquema montado por Marcos Valério e pelo PT, enquadra-se no tipo penal da corrupção passiva. Porém, só implicará em lavagem de dinheiro caso hajam outros atos posteriores para lavar o produto da corrupção. O entendimento da acusação, segundo o revisor, consolidaria um equívoco. “Toda vez que se imputar alguém a corrupção passiva necessariamente ter-se-á também a lavagem de dinheiro. Quer dizer, seria um conseqüência automática e esse automatismo, data vênia, ao meu juízo, não se coaduna com a melhor interpretação”, criticou.



Desta forma, o revisor votou pela condenação do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) pelo crime de corrupção passiva e o absolveu da lavagem de dinheiro. Segundo Lewandowski, Corrêa recebeu R$ 700 mil do esquema ilícito, pouco importando se isso se traduziu ou não em apoio ao governo na Câmara. O magistrado deixou a análise do crime de formação de quadrilha imputada ao ex-deputado para um momento posterior.

Quanto ao ainda deputado e então líder do PP na Câmara, Pedro Henry (PP-MT), Lewandowski afirmou que as acusações do MPF não foram nem minimamente comprovadas, de modo que a denúncia contra ele não poderia nem mesmo ter sido aceita pelo STF. “Todas - e grifo a palavra todas – todas as vezes em que o MP lhe atribuiu a prática de alguma conduta delituosa o fez de modo conjunto com os réus Pedro Correa e José Janene [presidente do PP à época]”, apontou.

Segundo o ministro, Henry entrou na acusação por ser líder do partido, mas “a circunstância de haver sido membro da cúpula do PP não significa necessariamente que participava dos delitos que lhe foram imputados pela acusação”, destacou. 

Condenações do relator
A exposição de Lewandowski foi antecedida pela do relator Joaquim Barbosa, que voltou a reafirmar a tese da compra de votos e finalizou seu voto desta fatia do julgamento condenando 12 réus.
 
Pedro Correa (PP), Pedro Henry (PP) e João Claudio Genú (PP), Valdemar Costa Neto (extinto PL e atual PR) e Jacinto Lamas (extinto PL) foram condenados por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Genú, entretanto, foi absolvido de duas das imputações de corrupção passiva. Já Janene faleceu em 2010.

Os sócios da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fshiberg, foram condenados por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Bispo Rodrigues (extinto PL), Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB) e Emerson Palmieri (PTB) e José Borba (PMDB) foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Palmieri, porém, foi absolvido de uma acusação de corrupção passiva e três de lavagem.

Antonio Lamas (PL) foi absolvido de todas as acusações.

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