Posted: 22 Oct 2014 05:37 AM PDT
Para enfrentar os desafios da gestão racional, integrada e sustentável de suas águas, o Brasil dispõe de um arcabouço legal e institucional que é referência mundial. A Constituição Federal reconhece a água como um bem público e divide entre União e estados as responsabilidades sobre recursos hídricos do País. Como não existem águas de domínio municipal, prefeituras não possuem atribuições na gestão hídrica, embora devam promover uma gestão sustentável do meio ambiente e de uso e ocupação do solo que preserve seu patrimônio hídrico. De acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA), só pelo Brasil passam 18% da água doce do planeta.
A divisão de atribuições entre União e estados na gestão hídrica foi definida pela Lei 9.433 de 1997, conhecida como Lei de Águas, e reconhecida internacionalmente como uma das mais avançadas do mundo para o setor. Essa legislação previu a criação da Política Nacional e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Além disso, a legislação foi responsável pela garantia da participação popular na gestão dos recursos hídricos brasileiros, por meio da criação dos conselhos de recursos hídricos – nacional, distrital e estaduais – e dos comitês de bacias hidrográficas.
Plano Nacional
O atual Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) foi aprovado em janeiro de 2006 pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). O plano prevê ações até 2020 e sua aprovação envolveu a participação de mais de 10 mil de membros da sociedade civil.
Política Nacional
A União é responsável por implementar a Política Nacional e o Plano Nacional de Recursos Hídricos, além de fiscalizar e regular a gestão hídrica no País. Essa atuação é compartilhada entre o Ministério do Meio Ambiente e a Agência Nacional de Águas (Ana).
Cabe ao CNRH a regulamentação da política nacional de águas, implementada em conjunto pelo governo federal, estados, Distrito Federal, setores usuários e sociedade civil.
Além disso, é responsabilidade da União gerenciar os comitês de bacias federais ou interestaduais. Existem, atualmente, dez Comitês de Bacias Hidrográficas Federais (CBH) – de rios de domínio da União.
Estados são responsáveis pela gestão das águas em seu território
Os estados são responsáveis pela gestão das águas sob seu domínio e elaboração de legislação específica para a área. Também é dos estados o dever de organizar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e garantir o funcionamento dos comitês de bacia em sua região.
Todos os 26 Estados da Federação e o DF possuem suas leis estaduais e seus conselhos estaduais de recursos hídricos. Existem atualmente cerca de 190 comitês de bacias hidrográficas estaduais em atuação no Brasil.
=> Acesse o Comitê de Bacias Hidrográficas para mais informações
Integração de políticas
Como não possuem atribuições específicas na gestão hídrica, os municípios são responsáveis por integrar as políticas locais de meio ambiente, saneamento básico e de uso e ocupação do solo com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos.
Distrito Federal
O Distrito Federal possui as mesmas competências dos estados na gestão dos seus recursos hídricos.
A divisão de atribuições entre União e estados na gestão hídrica foi definida pela Lei 9.433 de 1997, conhecida como Lei de Águas, e reconhecida internacionalmente como uma das mais avançadas do mundo para o setor. Essa legislação previu a criação da Política Nacional e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Além disso, a legislação foi responsável pela garantia da participação popular na gestão dos recursos hídricos brasileiros, por meio da criação dos conselhos de recursos hídricos – nacional, distrital e estaduais – e dos comitês de bacias hidrográficas.
Plano Nacional
O atual Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) foi aprovado em janeiro de 2006 pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). O plano prevê ações até 2020 e sua aprovação envolveu a participação de mais de 10 mil de membros da sociedade civil.
Política Nacional
A União é responsável por implementar a Política Nacional e o Plano Nacional de Recursos Hídricos, além de fiscalizar e regular a gestão hídrica no País. Essa atuação é compartilhada entre o Ministério do Meio Ambiente e a Agência Nacional de Águas (Ana).
Cabe ao CNRH a regulamentação da política nacional de águas, implementada em conjunto pelo governo federal, estados, Distrito Federal, setores usuários e sociedade civil.
Além disso, é responsabilidade da União gerenciar os comitês de bacias federais ou interestaduais. Existem, atualmente, dez Comitês de Bacias Hidrográficas Federais (CBH) – de rios de domínio da União.
Estados são responsáveis pela gestão das águas em seu território
Os estados são responsáveis pela gestão das águas sob seu domínio e elaboração de legislação específica para a área. Também é dos estados o dever de organizar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e garantir o funcionamento dos comitês de bacia em sua região.
Todos os 26 Estados da Federação e o DF possuem suas leis estaduais e seus conselhos estaduais de recursos hídricos. Existem atualmente cerca de 190 comitês de bacias hidrográficas estaduais em atuação no Brasil.
=> Acesse o Comitê de Bacias Hidrográficas para mais informações
Integração de políticas
Como não possuem atribuições específicas na gestão hídrica, os municípios são responsáveis por integrar as políticas locais de meio ambiente, saneamento básico e de uso e ocupação do solo com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos.
Distrito Federal
O Distrito Federal possui as mesmas competências dos estados na gestão dos seus recursos hídricos.
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