quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Saindo do forno


Por Roberta Züge - postado há 2 dias atrás



Apesar da norma técnica de certificação da produção integrada de leite ainda não ter sido publicada, ela já passou pelos comitês técnicos do Mapa e algumas diretrizes já estão estabelecidas no Regulamento de Avaliação da Conformidade.

Como exemplo temos que as áreas temáticas, componentes de cada etapa, serão classificadas em obrigatórias, recomendadas e proibidas, e deverão ser usadas para as auditorias, em conformidade com a lista de verificação.

Na auditoria inicial, o estabelecimento solicitante- fazenda ou laticínio, deve comprovar, em qualquer uma das etapas da PI Brasil, a implantação desse sistema no período mínimo de 01 (um) ano.

a) Documento comprobatório do cumprimento do período de carência em PI Brasil na etapa fazenda, assinado pelo técnico responsável do fornecedor de leite, legalmente habilitado pelo Conselho de classe da área de formação acadêmica;
b) Documento comprobatório do cumprimento do período de carência em PI Brasil na etapa indústria, assinado pelo responsável técnico do estabelecimento, legalmente habilitado pelo Conselho de classe da área de formação acadêmica;

Também, o cumprimento de todos os itens obrigatórios e proibidos das áreas temáticas da NTEPI-Leite (norma técnica específica da produção integrada) de cada etapa. E todos os Procedimentos Operacionais (PO) devem ser aprovados pelo Responsável Técnico e em execução.

Os registros documentais, em cada etapa, de:

a) Capacitação dos funcionários nas atividades desenvolvidas;
b) Treinamento em todos os PO;
c) Todos os ensaios realizados no período;
d) Segregação da produção com PI Brasil, quando for o caso.

A conformidade do processo produtivo, com os requisitos da NTEPI-Leite, deve ser demonstrada durante a auditoria inicial em qualquer uma das etapas.

Como há possibilidade de certificação em grupo, quando este for legalmente constituído, na auditoria inicial, da etapa fazenda, 100% das propriedades devem ser auditadas, e para as auditorias de manutenção, no mínimo uma vez ao ano, 25% das propriedades devem ser auditadas aleatoriamente.

Por outro lado, nas auditorias de manutenção, para qualquer etapa, devem ocorrer com intervalo máximo de 01 (um) ano, mas poderão também ocorrer em intervalos menores quando for pertinente.

Somente será concedida ou mantida a certificação estando os itens obrigatórios e proibidos dessa NTEPI-Leite conformes. Claro, que o cumprimento da legislação pertinente é compulsório.

Assim, empresas e fazendas, que pretendem conquistar o selo de certificação de leite, já devem buscar atender os conceitos de boas práticas, requisitos socios ambientais e a rastreabilidade. Também, evidenciar os treinamentos dos envolvidos e manter os registros necessários do processo. 

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