terça-feira, 11 de setembro de 2012

Contrariado, relator diverge pela primeira vez da acusação


Contrariado, relator diverge pela primeira vez da acusação

Joaquim Barbosa votou pela absolvição de um dos dez réus acusados de lavagem de dinheiro nesta etapa do julgamento: a ex-dirigente do Banco Rural, Ayanna Tenório. Mas deixou claro que não o fez pela convicção pessoal de que ela seja inocente, e sim porque os outros nove ministros já a haviam absolvido do crime antecedente de gestão fraudulenta.

Brasília - Nesta segunda (10), na 21ª sessão de julgamento da ação penal 470, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, divergiu pela primeira vez da acusação, ao votar pela absolvição da ex-diretora do Banco Rural, Ayanna Tenório, do crime de lavagem de dinheiro. Mas, como deixou bem claro, não o fez movido pela convicção pessoal de que a ré é inocente, e sim porque os outros nove ministros já a haviam absolvido da acusação de gestão fraudulenta de instituição financeira, o crime antecedente necessário para justificar o de lavagem. “Faço a ressalva, do ponto de vista pessoal, no sentido de que ela é culpada. Mas como fiel observador da coletividade, me rendo à decisão da maioria”, afirmou. 

No caso dos outros nove réus também acusados de lavagem nesta fase do julgamento, Barbosa pediu a condenação de todos: seis do chamado núcleo publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e três do núcleo financeiro (os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, Vinicius Sama José Roberto Salgado e Vinícius Samarane). No polêmico sistema de divisão por blocos adotado pelo relator, as acusações deste mesmo crime imputadas a outros réus, como o publicitário Duda Mendonça e os políticos que receberam dinheiro do PT via Banco Rural, serão tratadas posteriormente.

O voto de Joaquim Barbosa foi longo, repetitivo e pouco esclarecedor. Durou toda a sessão desta segunda, mas não precisou a origem dos cerca de R$ 50 milhões que, segundo a denúncia, foram lavados pelo esquema de “empréstimos fictícios” do Banco Rural. O relator falou em crimes contra a administração pública (como os desvios do Fundo Visanet) e em crime de gestão fraudulenta (injeção de recursos do próprio Banco Rural na quadrilha para obter vantagens ilícitas do governo). Mas não especificou quanto seria proveniente de cada um.

Ele lembrou que, conforme a denúncia, o esquema fraudulento foi armado pelos ex-dirigentes do Banco Rural e por Marcos Valério e sócios muito antes do PT chegar ao poder. Mais precisamente em 1998, quando o tucano Eduardo Azeredo venceu as eleições para o governo de Minas Gerais, no escândalo conhecido como “mensalão tucano” ou “mensalão mineiro”. Apesar de anterior à ação penal 470, o processo ainda não foi julgado pela corte. 

Barbosa ressaltou que, no caso em pauta, a lavagem de dinheiro pelos núcleos publicitário e financeiro ocorreu em três etapas. Primeiro, ocorreram as fraudes nas contabilidades nas agências de publicidade e do Banco Rural. Depois, a liberação dos “empréstimos fictícios” concedidos pelo banco. E, por fim, os repasses de valores vultosos com dissimulação da origem e destinação, além da ocultação dessas operações das autoridades competentes, como o Banco Central (BC) e o Conselho de Administração de Operações Financeiras (Coaf). 

“Não há como negar que os réus, além de fraudarem a contabilidade das agências de Valério e do Banco Rural, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro”, afirmou. Segundo ele, as agências de Valério e sócios imprimiram 80 mil notas fiscais falsas, das quais 2.497 foram repassadas para justificar a movimentação atípica das quantias.

Para o relator, foram comprovadas 46 operações de lavagem de dinheiro praticadas pelos réus denunciados nesta etapa. As penas para o crime variam de 3 a 12 anos de prisão. A dosimetria para cada réu, porém, só será calculada no final do julgamento, após a análise das sete etapas da denúncia. Passados 40 dias do início do julgamento, os ministros ainda estão discutindo a terceira. O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, apresentará seu voto na sessão da próxima quarta. Os demais votarão em seguida. 

O advogado Marcelo Leonardo, que representa Marcos Valério, contestou o entendimento do ministro-relator. “Estes empréstimos foram verdadeiros, como aponta o laudo da Polícia Federal que o ministro teima em desvirtuar. Nós já provamos que os recursos do Fundo Visanet foram utilizados para o pagamento da mídia. Mas se os ministros insistem em não entender assim, não temos mais o que fazer”, afirmou.

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