terça-feira, 29 de outubro de 2013

Guerra Fiscal

Fim da guerra fiscal levaria à forte elevação na arrecadação do ICMS, sendo esse um fator a contribuir para melhorar as finanças dos estados.

Amir Khair
Arquivo
Há um desequilíbrio regional quanto ao desenvolvimento econômico distinguindo as regiões sudeste e sul, mais avançadas, do norte e nordeste, regiões mais pobres e em grande esforço para reduzir a disparidade.

Visando atrair empresas para seu território, os estados vêm há tempos instituindo benefícios fiscais de ordem econômica e/ou financeira no ICMS ao arrepio da Lei Complementar nº 24 de 1975, que determina que a concessão do benefício só pode ocorrer se aprovada por todos os estados, o que não ocorre.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão formado pelos secretários de fazenda dos estados sob a presidência do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda é que deveria cuidar pelo cumprimento da lei 24/75, mas se omitiu durante toda sua atuação.

Na guerra fiscal o valor do imposto que aparece na nota fiscal é o calculado com as alíquotas estabelecidas pelo Senado; mas, de fato, o imposto não é cobrado ou é devolvido, total ou parcialmente. Para se defender dessa prática, diversos estados têm se negado a conceder esse crédito tendo por base que o desrespeito à Lei implica em nulidade de pleno direito do ato (conforme o art. 8º da LC nº 24/75). O conflito federativo é imenso e não para de crescer sob as vistas do Supremo Tribunal Federal, que já deveria ter se pronunciado sobre o esbulho da lei.

Quando a empresa está instalada num estado e é atraída para outra que concede o incentivo fiscal, ocorre um prejuízo na arrecadação global doICMS. O mesmo ocorre quando a empresa já tinha decidido que vai se instalar no Brasil e depois promove o “leilão” entre estados para obter o máximo de benefício fiscal.

Outra forma danosa ao País é a concessão de benefício fiscal na importação de bens do exterior, onde o ICMS é reduzido. É a chamada “guerra dos portos”, que foi reduzida por resolução do Senado a partir deste ano.

Na guerra dos portos o ICMS cobrado da empresa que importa era reduzido, digamos a 2%. Ao vender para outro estado com alíquota interestadual de 12% o comprador se credita de 12%. Ao vender, se a alíquota interna for de 17%, paga de ICMS 5% (17% menos 12%). O produto nacional, no entanto, paga 17% e o importado paga apenas 7% (2% no Estado de origem e 5% no Estado de destino).

Além de ter contra si o câmbio valorizado e enfrentar custos elevados de infraestrutura, logística e carga tributária e juros elevados, a guerra dos portos reduzia ainda mais a competitividade do produto nacional com o importado, podendo gerar desemprego e induzir as empresas a produzir no exterior.

Em muitos casos a guerra fiscal pode trazer consequências danosas ao desempenho econômico, ao trocar critérios de eficiência econômica por artificialismo tributário na localização de uma indústria. Outra consequência é a distorção que causa na competição entre empresas por estarem em locais fora do território onde é dado o benefício fiscal. Essa distorção é tanto maior quanto maior for a participação do custo fiscal no custo final do produto.

O dano fiscal é tanto maior quanto mais se afastaria a empresa da sua melhor localização geográfica para obtenção de melhor resultado. Para isso a empresa irá exigir do estado benefícios que cubra essa desvantagem.

Numa rara investida contra a guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou 23 normas criadas pelos Estados para favorecer empresas e atrair investimentos à custa de outras unidades da Federação. Foram julgadas num único dia 14 ações de inconstitucionalidade. Alguns dias depois vários dos estados evolvidos revalidaram essas normas com outra redação tentando escapar da decisão do STF.

O STF pode, no entanto, editar súmula vinculante, que tornaria todos os benefícios concedidos em desacordo com a LC 24/75 nulos, com a devolução dos impostos não recolhidos. É essa a única forma de encerrar de vez com a guerra fiscal, mas o estrago seria tão grande que o STF vacila em editar essa súmula, convalidando dessa forma a continuidade da guerra fiscal.

Uma forma de acabar com a guerra fiscal, porém dependente da aprovação dos estados, é através da reforma tributária com a mudança na cobrança do ICMS da origem para o destino. Com a mudança da cobrança do ICMS, o estado produtor ficaria com uma alíquota pequena, a título de pagamento pelo trabalho de fiscalização. Essa alíquota desestimularia a concessão de benefícios para a atração de empresas para o seu território.

Os estados, no entanto, sempre boicotaram a aprovação da reforma e, dificilmente isso deixará de ocorrer. Comidamente procuram se esquivar de sua responsabilidade botando a culpa no governo federal que não tem nada a ver com isso.

Caso, por algum milagre, ocorresse o fim da guerra fiscal, ocorreria forte elevação na arrecadação do ICMS, sendo esse um fator a contribuir para melhorar as finanças dos estados. Como dificilmente isso irá ocorrer, continuam os governadores reclamando da falta de recursos para cumprir as gordas promessas de campanha.

Nenhum comentário:

Postar um comentário