Representantes de entidades que trabalham pela redução do tabagismo no Brasil comemoraram, no último dia 02 de junho passado, a regulamentação da lei nº 12.546/2011, conhecida como lei antifumo.
Até a oposição elogiou a atuação do governo.
De fato, a medida é positiva. Apesar dos dois anos e meio de atraso na edição do decreto, para entrar em vigor em seis meses, e de já existir em oito estados brasileiros, a proibição de fumar em ambientes públicos é considerada pela Organização Mundial da Saúde uma das medidas mais efetivas para a redução do tabagismo.
O regulamento, contudo, tratou de outro tema de grande relevância pelo ineditismo no Brasil, por se tratar de uma matéria de cunho legislativo exclusivamente federal.
Cessada a propaganda de cigarros na TV desde janeiro de 2001, faltava o fim da publicidade nos pontos de venda.
Ante a inércia do governo federal em editar o decreto desde 2011, o Ministério Público de São Paulo instaurou um inquérito Civil obrigando as principais fabricantes de cigarros no Brasil a cumprir a lei.
Em 22 de abril de 2014, as duas grandes tabaqueiras brasileiras que abrangem a quase totalidade do mercado no país assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual já haviam se comprometido a se abster de exibir nos locais de venda, em todo o território nacional, pôsteres, painéis ou cartazes de propaganda comercial de seus produtos, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.294/96, com redação dada pela Lei nº 12.546/11.
O acordo previa multas pesadas por evento de descumprimento, e concedia o prazo de seis meses, a contar da homologação pela Instância Superior da Instituição Estadual, para o seu cumprimento.
O Governo Federal, formalmente, foi devidamente comunicado em meados do mês de maio dos termos do ajuste.
Mas além da proibição da propaganda comercial, há outra questão a carecer de regulamentação até o momento: a disposição e exposição dos produtos derivados do tabaco nos pontos de venda.
Instada a se manifestar durante a instrução do inquérito civil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA havia sido taxativa: apenas os produtos colocados à venda nos pontos de venda podem ser expostos. ‘Meros “mocapes” de embalagens vazias não representam embalagens do produto a ser vendido’, instruiu a Agência.
É o que vem ocorrendo atualmente no comércio, onde maços de cigarro são exibidos em expositores (displays) como se fossem obras de arte. Verdadeiros “quadros de Michelangelo”.
Em alguns casos, pelo viés iluminado do formato dos displays, alguns comerciantes, apesar da indústria fornecer e se comprometer a trocar as luminárias, reclamam de mais esse acréscimo de gasto nas suas contas de energia elétrica.
Vale lembrar que em várias cidades na Austrália os maços de cigarro não podem nem ser expostos.
Por se tratar de um produto pública e notoriamente reconhecido como nocivo à saúde, a ANVISA, em tese, pode e deve regulamentar a disposição e exposição dos maços de cigarro nos pontos de venda, a evitar a insegurança jurídica tanto para os Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor e as Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, que em breve, em tese, podem e devem autuar e multar essa propaganda de cigarro disfarçada que graça no país, quanto para a indústria do tabaco em seus investimentos nos pontos de venda.
E neste mês de junho outras duas notícias merecem destaque.
Uma pesquisa da Universidade de Waterloo, no Canadá, descobre que fumantes de mentolados consomem o dobro de cigarros, cerca de 43 por semana, que os adeptos do cigarro comum, numa média de 26. O estudo reforça a necessidade da vedação desses aditivos, proibidos pela Anvisa e ainda válidos graças ao STF, mas cujo julgamento prevê-se para após o final de agosto, prazo em que um grupo de pesquisadores reunidos pela ANVISA deverá entregar um relatório sobre a avaliação de outras 121 substâncias, na maioria cancerígenas, também a serem proibidas.
A outra foi a campanha americana contra o cigarro com vídeos chocantes, a servirem de exemplo para o Brasil, com campanhas apenas com imagens suaves, produzidas com atores, sem similaridade com os efeitos desse produto nas pessoas na vida real.
De fato, a medida é positiva. Apesar dos dois anos e meio de atraso na edição do decreto, para entrar em vigor em seis meses, e de já existir em oito estados brasileiros, a proibição de fumar em ambientes públicos é considerada pela Organização Mundial da Saúde uma das medidas mais efetivas para a redução do tabagismo.
O regulamento, contudo, tratou de outro tema de grande relevância pelo ineditismo no Brasil, por se tratar de uma matéria de cunho legislativo exclusivamente federal.
Cessada a propaganda de cigarros na TV desde janeiro de 2001, faltava o fim da publicidade nos pontos de venda.
Ante a inércia do governo federal em editar o decreto desde 2011, o Ministério Público de São Paulo instaurou um inquérito Civil obrigando as principais fabricantes de cigarros no Brasil a cumprir a lei.
Em 22 de abril de 2014, as duas grandes tabaqueiras brasileiras que abrangem a quase totalidade do mercado no país assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual já haviam se comprometido a se abster de exibir nos locais de venda, em todo o território nacional, pôsteres, painéis ou cartazes de propaganda comercial de seus produtos, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.294/96, com redação dada pela Lei nº 12.546/11.
O acordo previa multas pesadas por evento de descumprimento, e concedia o prazo de seis meses, a contar da homologação pela Instância Superior da Instituição Estadual, para o seu cumprimento.
O Governo Federal, formalmente, foi devidamente comunicado em meados do mês de maio dos termos do ajuste.
Mas além da proibição da propaganda comercial, há outra questão a carecer de regulamentação até o momento: a disposição e exposição dos produtos derivados do tabaco nos pontos de venda.
Instada a se manifestar durante a instrução do inquérito civil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA havia sido taxativa: apenas os produtos colocados à venda nos pontos de venda podem ser expostos. ‘Meros “mocapes” de embalagens vazias não representam embalagens do produto a ser vendido’, instruiu a Agência.
É o que vem ocorrendo atualmente no comércio, onde maços de cigarro são exibidos em expositores (displays) como se fossem obras de arte. Verdadeiros “quadros de Michelangelo”.
Em alguns casos, pelo viés iluminado do formato dos displays, alguns comerciantes, apesar da indústria fornecer e se comprometer a trocar as luminárias, reclamam de mais esse acréscimo de gasto nas suas contas de energia elétrica.
Vale lembrar que em várias cidades na Austrália os maços de cigarro não podem nem ser expostos.
Por se tratar de um produto pública e notoriamente reconhecido como nocivo à saúde, a ANVISA, em tese, pode e deve regulamentar a disposição e exposição dos maços de cigarro nos pontos de venda, a evitar a insegurança jurídica tanto para os Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor e as Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, que em breve, em tese, podem e devem autuar e multar essa propaganda de cigarro disfarçada que graça no país, quanto para a indústria do tabaco em seus investimentos nos pontos de venda.
E neste mês de junho outras duas notícias merecem destaque.
Uma pesquisa da Universidade de Waterloo, no Canadá, descobre que fumantes de mentolados consomem o dobro de cigarros, cerca de 43 por semana, que os adeptos do cigarro comum, numa média de 26. O estudo reforça a necessidade da vedação desses aditivos, proibidos pela Anvisa e ainda válidos graças ao STF, mas cujo julgamento prevê-se para após o final de agosto, prazo em que um grupo de pesquisadores reunidos pela ANVISA deverá entregar um relatório sobre a avaliação de outras 121 substâncias, na maioria cancerígenas, também a serem proibidas.
A outra foi a campanha americana contra o cigarro com vídeos chocantes, a servirem de exemplo para o Brasil, com campanhas apenas com imagens suaves, produzidas com atores, sem similaridade com os efeitos desse produto nas pessoas na vida real.
Boa leitura!
Nenhum comentário:
Postar um comentário