terça-feira, 30 de setembro de 2014

Resumo mensal de notícias sobre o tabagismo e o alcoolismo

   

Editoriais

  • Supremo Tribunal Federal é o responsável pela intoxicação e viciação do povo brasileiro há duas semanas
  • Combate às drogas: uma hipócrita e triste farsa

Supremo Tribunal Federal é o responsável pela intoxicação e viciação do povo brasileiro há duas semanas
No último dia 23/09 a Anvisa manifestou-se claramente: as 121 substâncias adicionadas ao tabaco estão proibidas nos termos da Resolução nº 14/2012. Na realidade, a permissão temporária da proibição por 12 meses, pela Instrução Normativa nº 6, publicada em 27 de agosto de 2013, da própria Agência, vencida em 26/08/2014, não tendo sido renovada, juridicamente já mantinha a proibição. No entanto, como foi a própria Anvisa que suspendeu a proibição, faltava uma manifestação expressa da autarquia, que veio com a divulgação do Relatório do Grupo de Trabalho designado, que concluiu pela recomendação de não autorização do emprego de aditivos em cigarros e produtos derivados do tabaco.
Contudo, uma única pessoa, a Ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.874, singularmente, é a responsável pela atual intoxicação e viciação das atuais e futuras gerações, alias, ao arrepio da lei, que exige o julgamento pelo plenário, como protestado nos autos pela Advocacia Geral da União e pela Amata.
Como não houve julgamento do caso até o momento, são duas semanas de permissão única e exclusivamente por força do Colendo Tribunal.
Vale citar que a referida ação foi colocada em pauta de julgamento há cerca de um mês, mas, a pedido da citada relatora, o julgamento foi adiado.
Será muito lamentável se no próximo mês tivermos que anunciar a desídia, a irresponsabilidade e envenenamento do provo brasileiro pela corte constitucional brasileira.
Combate às drogas: uma hipócrita e triste farsa
As drogas se atraem mutuamente, relatam Drauzio Varella e outros especialistas.
Uma droga chama outras. Um vício conduz a outros.
É fato notório que bebidas alcoólicas constituem uma porta de entrada para outras drogas, como cocaína e o crack.
Em ambientes onde há consumo de bebida alcoólica, o fumo se prolifera abundantemente e vice-versa.
Tal atração mútua não se limita às drogas lícitas, mas a toda e qualquer droga.
Ou seja, ambientes marcados pelo consumo de bebidas alcoólicas são um terreno fértil para a proliferação de outras drogas.
Os sentidos e a capacidade de julgamento entorpecidos pelo 
álcool quão frequentemente conduzem ao pó e à pedra.
E o mais cruel é que o consumo do álcool é absurdamente incentivado.
As celebridades da hora, o sorriso escancarado, o incremento das vendas.
Artistas com ampla influência sobre jovens, crianças e adolescentes, e comerciais que são verdadeiras superproduções.
Pesquisas apontam um padrão de consumo abusivo, e cada vez mais precoce no Brasil, entre jovens e adolescentes.
Como acabar com o tráfico de crack e cocaína quando a porta de entrada é tão suntuosa, atrativa e escancaradamente insistente?
Assim como os EUA, que não produzem cocaína, não conseguem impedir o tráfico oriundo do México, há 
consenso que não há como impedir a entrada ilegal nas vastas fronteiras brasileiras da cocaína praticamente produzida na sua totalidade mundial no Paraguai, Bolívia, Peru e Colômbia.Até quando o interesse de um punhado de empresários e donos  de  emissoras  de  TV  vai  prevalecer sobre  o bem-estar das crianças, 
adolescentes e jovens brasileiros?
Até quando haveremos de permanecer reféns dos mercadores das drogas ditas lícitas?
Comerciais bem humorados e recheados de sensualidade passam a imagem de que beber só traz felicidade.
Cada vez mais e mais crianças, adolescentes e jovens são convencidos de que sem bebida alcoólica não há diversão, nem felicidade.
O mergulho no mundo da cerveja acaba por convidar também ao mergulho no pó e na pedra.O que esperar de “um governo que quer acabar com o crack, mas não tem moral para vetar comercial de cerveja”, como sintetiza a canção do happer Criolo.Até o dia em que banirmos os comerciais de cerveja, toda e qualquer alusão ao combate às drogas não passa de uma hipócrita e triste farsa.
Por fim, digna de nota neste mês a notícia, sem comentários na imprensa até o momento, de que os afastamentos do trabalho por uso de múltiplas drogas e consumo de álcool disparam em 5 anos no país, com aumentos, respectivamente, de 67,3% e 19,6%. Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que, de 2009 a 2013, houve uma explosão nos índices principalmente no Norte e Nordeste. O número de auxílios-doença por alcoolismo ou dependência química cresceu mais de 50% em nove Estados brasileiros e no Distrito Federal neste período. Só em São Paulo, foram 42.649 benefícios previdenciários no ano passado. De 2009 até o mês passado, o governo federal já gastou mais de R$ 206 milhões com auxílios-doença para viciados em todo o país. O INSS forneceu os dados, mas não quis comentá-los
Boa leitura!
Silvio Tonietto 
Diretor-Geral

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21/09/2014 - Jornal de Brasília - Distrito Federal proíbe cigarro em unidades de internação. Sindicato dos Atendentes de Reintegração Social (Sindi-ATRS) ressalta que a prática contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A venda ou o fornecimento de cigarros a menores é passível de detenção e multa. "No mês passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um servidor do Mato Grosso do Sul por ter fornecido duas carteiras de cigarro a um adolescente", diz o vice-presidente do Sindi-ATRS, Lucian Rocha. Segundo ele, além do fomento ao vício, o cigarro é utilizado como moeda de troca. "Era trocado por roupas e favores, dificultando a ressocialização", explica. Sindicato tem o apoio da maior parte das famílias. "Algumas mães dizem que os filhos começaram a fumar dentro das unidades e outras reclamam que não têm condições de manter o vício deles", afirma Rocha. A professora Janaina Borbosa, 45 anos, é tia de um interno e comemorou a decisão. "Quando ele entrou estava parando de fumar, mas continuou e hoje fuma ainda mais. Além disso gastamos uma grana alta com cigarros", conta

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