Brasília (24/9/2014) - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa), por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Dipoa), publicou, na última semana, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 914.
O texto assinado pelo Ministro Neri Geller coloca em consulta pública a proposta de
Instrução Normativa (IN) que estabelece o Regulamento Técnico para a Inspeção
Industrial e Sanitária em Estabelecimentos de Carnes e Derivados de Suídeos.
A norma busca substituir e atualizar a portaria vigente, nº 711, que tem 19 anos:
“Os suínos de 1995 eram abatidos, pesando aproximadamente 95 kg. Hoje são
abatidos com 140 Kg e com bem menos gordura. Esses aspectos influenciam
diretamente na estrutura e no risco sanitário de um matadouro frigorífico e de
uma fábrica de conservas. Sendo assim, esse fato, por si só, já demanda
uma revisão da norma em acompanhamento à evolução genética do tipo de
animal a ser abatido”, explica Cesar Vandesteen, Fiscal Federal Agropecuário do Dipoa.
A portaria nº 711 também impedia que os avanços tecnológicos da área fossem
utilizados pelas empresas de abate, como detalha Vandesteen: “A legislação de
95 fecha seu conceito em medidas e parâmetros fixos que impedem legalmente a
utilização de conceitos técnicos modernos para o abate e industrialização dos
produtos de suínos”.
Pontos críticos – Os artigos do texto dissertam sobre vários pontos críticos e
relevantes para normatizar a inspeção de produtos de suínos e derivados. Eles
detalham, por exemplo, as regras para registro e instalações de equipamentos e
procedimentos relacionados ao funcionamento dos estabelecimentos de carnes e
derivados de suídeos. Questões sobre a higienização de utensílios e
equipamentos, e a industrialização de produtos cárneos também são
especificadas na publicação.
Entre os diversos temas debatidos no texto, o terceiro capítulo da proposta de
IN destaca os procedimentos do serviço oficial de vigilância em saúde animal
e pública: “Sempre que houver suspeita de doenças importantes em saúde animal,
devem ser adotadas as medidas de notificação aos órgãos competentes e
medidas de proteção quanto à disseminação de contaminações inaceitáveis
no processo produtivo”, detalha o documento.
O texto da IN diz ainda que: “Os documentos sanitários que acompanham os animais
devem conter informações mínimas necessárias para a certificação sanitária a
respeito da cadeia produtiva e das Boas Práticas de Produção Agropecuária”. As
informações devem se basear “em histórico do lote, cumprimento de período de
carência de medicamentos, garantias de não utilização de determinado medicamento,
doenças ocorridas no lote, taxa de mortalidade, origem, destino, ração utilizada,
vacinas, dentre outras”, enumera Vandesteen.
Sugestão – Com o objetivo de incluir a sociedade na proposta da norma, a consulta
permite que os cidadãos e profissionais do segmento produtivo interessados
deem opiniõessobre os artigos sugeridos. As sugestões para a IN devem ser enviadas
Bloco D, Anexo A, sala 428, CEP: 70043-900, Brasília-DF. A consulta pública termina
no dia 15 de outubro.
Acesse a portaria por completo por meio do endereço eletrônico:
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