Publicado dia 26/06/2015
O Ministro Patrus Ananias e o presidente substituto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Leonardo Góes anunciaram nesta quinta-feira, 25, a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território quilombola Cangume, localizado em Itaoca, no Vale do Ribeira. A publicação do RTID no Diário Oficial da União marca um avanço importante no processo de regularização fundiária do território reivindicado pela comunidade Cangume, cujos ancestrais teriam obtido as terras como retribuição dos seus serviços na Guerra do Paraguai. Atualmente são 47 famílias quilombolas que reivindicam uma área 854,9 hectares.
A elaboração do RTID é considerada a fase mais complexa da titulação das comunidades quilombolas, constituindo-se de um conjunto de peças técnicas e antropológicas que documentam a história da comunidade, sua formação e ocupação do território. O RTID inclui relatório antropológico, levantamento fundiário, planta e memorial descritivo do perímetro da área reivindicada pelas comunidades remanescentes de quilombo, bem como mapeamento e indicação dos imóveis e ocupações de todo o seu entorno e cadastramento das famílias remanescentes de comunidades de quilombos, dentre outros dados.
O trabalho foi feito por uma equipe interdisciplinar do Setor de Regularização dos Territórios Quilombolas do Incra/SP, e foi iniciado com um processo aberto no INCRA em 31/05/2005. Com a aprovação definitiva deste relatório, após o julgamento de eventuais contestações, o Incra poderá publicar uma portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola. A fase seguinte é a regularização fundiária, com desintrusão de ocupantes não quilombolas mediante desapropriação ou pagamento de indenização e demarcação do território.
Somente depois da regularização fundiária a ação de desapropriação é encaminhada pela à Justiça Federal, a quem cabe a decisão sobre a posse da área ao Incra. Se houver uma decisão favorável, o Incra recebe a posse da área. O processo culmina com a concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo, em nome da associação dos moradores da área, registrado no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada.
Papel do Incra - A partir de 2003, com a publicação do Decreto Presidencial 4.887, o Incra se tornou o órgão responsável pela regularização dos territórios quilombolas. O decreto regulamentou o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura aos remanescentes de quilombos o direito às terras por eles ocupadas, estabelecendo critérios para a identificação dessas comunidades com base no princípio da autodefinição.
Assessoria de Comunicação Social
Incra-SP
(11) 3823 8558 / 8523
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