Bem-vindo, ministro Barroso!
Luis Roberto Barroso, o novo ministro de nossa suprema corte, defendeu perante o órgão que irá integrar em breve o ex-ativista político italiano Cesare Battisti, as uniões estáveis homoafetivas, as pesquisas com células-tronco embrionárias, a gestação de fetos anencéfalos, a proibição do nepotismo. É um jurista afinado com o seu tempo. O artigo é de Washington Araújo
Washington Araújo
A escolha do advogado constitucionalista Luis Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 23/5/2013, não poderia ter sido mais inspirada, sábia e certeira. Um homem pode ser definido por diversos fatores, que vão desde a cultura adquirida até aos livros escritos. Mas o que melhor diz sobre o ser humano vestido pelo nome são as causas que ele tenha defendido. E neste campo a escolha de Barroso é emblemática. Seu leque de causas defendidas é amplo o suficiente para abarcar os dilemas, contradições e desafios que esta época encerra: liberdades civis, direitos humanos, bioética.
É brilhante o painel humano evocado por Barroso na introdução de seu mais recente livro: “A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: A construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial”. Barroso ao evocar apenas 9 sobrenomes de famílias oriundas de 8 países e que de certa forma representam nada menos que os 7 bilhões de seres humanos que compõem a população mundial, nos diz muito de sua inteligência, poder de síntese e rara sensibilidade para com os dramas, conflitos e angústias que teimam em ornar a condição humana. Por oportuno transcrevo suas palavras introdutórias:
• O Sr. Wackeneim, na França, queria tomar parte em um espetáculo conhecido como “arremesso de anão”, no qual frequentadores de uma casa noturna deveriam atirá-lo à maior distância possível.
• A Sra. Evans, no Reino Unido, após perder os ovários, queria poder implantar em seu útero os embriões fecundados com seus óvulos e o sêmen do ex-marido, de quem se divorciara.
• A família da Sra. Englaro, na Itália, queria suspender os procedimentos médicos e deixá-la morrer em paz, após dezessete anos em estado vegetativo.
• O Sr. Ellwanger, no Brasil, gostaria de continuar a publicar textos negando a ocorrência do Holocausto.
• O Sr. Lawrence, nos Estados Unidos, desejava poder manter relações homoafetivas com seu parceiro, sem ser considerado um criminoso.
• A Sra. Lais, na Colômbia, gostaria de ver reconhecido o direito de exercer sua atividade de trabalhadora do sexo, também referida como prostituição.
• O Sr. Gründgens, na Alemanha, pretendia impedir a republicação de um livro que era baseado na vida de seu pai e que considerava ofensivo à sua honra.
• A Sra. Grootboom, na África do Sul, em situação de grande privação, postulava do Poder Público um abrigo para si e para sua família.
• O jovem Perruche, na França, representado por seus pais, queria receber uma indenização pelo fato de ter nascido, isto é, por não ter sido abortado, tendo em vista que um erro de diagnóstico deixou de prever o risco grave de lesão física e mental de que veio a ser acometido.
Em cada um dos casos acima, - todos eles reais e não obra da imaginação criativa de um bom romancista da atualidade, - tratam de um tema recorrente vistos sobre 9 diferentes enfoques – a dignidade humana.
Após os grandes avanços da ciência e das comunicações, ultrapassando o vácuo deixado por incontáveis décadas de infrutíferos debates ideológicos, é evidente que a dignidade humana passou literalmente à ordem do dia. Está na pauta de políticas públicas de crescente número de governos no mundo, integra de forma direta (e indireta) os grandes temas jurídicos da atualidade, encontra-se na agenda de parlamentos de países os mais diversos, que vão do Brasil ao Japão, da França à Argentina, de Israel à Tailândia. E este é o momento para se aproveitar o zeitgeist, o espírito da época, que é a promoção da unidade do gênero humano, de se mirar o bem comum como o mais lídimo a ser trabalhado nas instâncias governamentais e não-governamentais.
É inegável a constatação que, em termos práticos, a dignidade, enquanto conceito jurídico, nada mais é que um espelho, no qual cada um projeta os seus próprios valores. E, assim, é mais que razoável supor que o primado da dignidade humana deixe de ser assunto afeto à esfera religiosa, tema recorrente em ações orquestradas pela sociedade civil, política pública maior de governos claramente identificados com o andar de baixo da sociedade humana – os pobres e miseráveis, os incultos e analfabetos, os anônimos e aqueles que não têm a quem recorrer em caso de necessidade extrema.
Convivemos com sinais exteriores de uma Ordem mundial colapsada e em constante iminência de curto-circuito. Basta vermos que os ditos países mais ricos, cultos e civilizados do Ocidente fazem a penosa travessia de um Estado de Bem-Estar Social para um Estado de Mal-Estar Generalizado, vêem suas populações engolfadas por ondas de desemprego, acesso dificultado a sistemas precários de saúde pública e vítimas de uma explosiva resposta da Natureza, bem representada pela ocorrência cada vez menos espaçada de furacões, tornados, terremotos e efeitos nocivos do aquecimento global.
É chegado o momento para se repensar qual o papel das instituições seculares que ordenam a vida em sociedade, inquirir sobre o perfil dos detentores do poder e visualizar soluções que sejam as menos danosas para as massas da populações, geralmente, as mais vulneráveis em termos de acesso a alimentação, educação, emprego, saúde, mobilidade urbana.
Luis Roberto Barroso, o novo ministro de nossa suprema corte, defendeu perante o órgão que irá integrar em breve o ex-ativista político italiano Cesare Battisti, as uniões estáveis homoafetivas, as pesquisas com células-tronco embrionárias, a gestação de fetos anencéfalos, a proibição do nepotismo. E dificilmente se encontraria atualmente no Brasil um jurista tão completo e tão afinado com o seu tempo, um mestre do Direito tão conceituado na interpretação e entendimento da Constituição brasileira de 1988 e também alguém tão integro na defesa do que acredita ser digno e justo.
E não tem se furtado a ir a fundo em temas que, candentes, incendeiam a imaginação de todos os que lutam por justiça social. É assim com relação às ações afirmativas. Para Barroso, “ações afirmativas são políticas públicas que procuram dar uma vantagem competitiva a determinados grupos, como forma de reparação de injustiças históricas; também contribuem para criar histórias de sucesso que possam funcionar como símbolo e motivação para os grupos desfavorecidos”. E não deixa seu pensamento fincar raízes na superficialidade e na esfera apenas conceitual, não!, Barroso entende que “as cotas, são um mecanismo emergencial e paliativo de promover ascensão social e, sobretudo, de propiciar à próxima geração – os filhos dos cotistas – maiores chances de romper o cerco e de ter acesso a bens sociais e valores culturais que fazem a vida ser melhor e maior.”
Participamos nos dia 7 a 9 de outubro de 2009 em Belém do Pará da “IV Conferência Internacional de Direitos Humanos”, convocada e realizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e que teve como tema-síntese “Direitos Humanos – Desafiando o Século XXI”. A palestra de Barroso teve como tema “A dignidade da pessoa humana e seu impacto nos Direitos Humanos” e foi entusiasticamente recebida pela audiência, constituída majoritariamente por operadores do Direito (juízes, desembargadores, promotores públicos, procuradores, advogados e estudantes de Direito). Ele fez breve digressão sobre como ocorreu a sua vocação para estudos jurídicos e depois sobre como se sentiu atraído para a área Constitucional. No mais, foi um libelo em defesa da urgência de se aplicar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. No mesmo período a minha intervenção teve como tema “Direitos Humanos e meios de comunicação”, onde pugnei pela democratização do exercício pleno do direito à liberdade de expressão e a emergência do reconhecimento que no Brasil todos alcançaram o direito de se expressar, de falar, de reivindicar, mas poucos, pouquíssimos conquistaram o direito de ser ouvidos. E foi no balanço desses dois temas que nasceu nossa amizade – a concordância de que vivemos no século da realização dos direitos humanos, após termos encerrado o século em que estes direitos foram revelados e vocalizados por crescentes massas da humanidade.
Grandes são os desafios: aborto, eutanásia, suicídio assistido, uniões homoafetivas, hate speech (manifestações de ódio a grupos determinados, em razão de raça, religião, orientação sexual ou qualquer outro fator), clonagem, engenharia genética, cirurgias de mudança de sexo, prostituição, descriminalização das drogas, abate de aviões sequestrados, proteção contra a autoincriminação, pena de morte, prisão perpétua, uso de detector de mentiras, greve de fome e exigibilidade de direitos sociais.
Ao reler alguns trechos desse pequeno artigo observo quão distante encontra-se o STF da magnitude de tais desafios. Ao contrário, nossa Corte Suprema tem se notabilizado por uma tendência de agir de forma passional, influir em processos absolutamente afetos ao Poder Legislativo, em atuar como se fosse parte interessada da luta político-partidária e em deixar patente o clima de desconforto – para dizer o menos – que parece imperar na convivência de seus atuais 10 ministros. Não é demais destacar que com o advento da TV Justiça o STF perdeu muito de sua aura de instituição solene, séria e focada nos interesses maiores da sociedade à qual deve administrar a justiça. Ao contrário, a transmissão ao vivo de processos como o da AP-470, conhecida pela grande imprensa como “mensalão”, mostrou que a Corte nada mais é que um espelho de nossa sociedade, com as perigosas embora sedutoras fogueiras das vaidades, arenas para exercício de mal-dissimuladas hipocrisias verbais, manipulações para todos os gostos, e pior que tudo o mais, preocupação maior sobre como o julgamento será retratado pelos meios midiáticos no dia seguinte que pelas teses jurídicas que embasam os autos do processo.
É neste contexto, muito mal-alinhavado, reconheço, que podemos saudar com “moderada euforia” o ingresso do ministro Luis Roberto Barroso na imponente sede do nosso Supremo Tribunal Federal.
Bem-vindo, ministro Barroso!
É brilhante o painel humano evocado por Barroso na introdução de seu mais recente livro: “A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: A construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial”. Barroso ao evocar apenas 9 sobrenomes de famílias oriundas de 8 países e que de certa forma representam nada menos que os 7 bilhões de seres humanos que compõem a população mundial, nos diz muito de sua inteligência, poder de síntese e rara sensibilidade para com os dramas, conflitos e angústias que teimam em ornar a condição humana. Por oportuno transcrevo suas palavras introdutórias:
• O Sr. Wackeneim, na França, queria tomar parte em um espetáculo conhecido como “arremesso de anão”, no qual frequentadores de uma casa noturna deveriam atirá-lo à maior distância possível.
• A Sra. Evans, no Reino Unido, após perder os ovários, queria poder implantar em seu útero os embriões fecundados com seus óvulos e o sêmen do ex-marido, de quem se divorciara.
• A família da Sra. Englaro, na Itália, queria suspender os procedimentos médicos e deixá-la morrer em paz, após dezessete anos em estado vegetativo.
• O Sr. Ellwanger, no Brasil, gostaria de continuar a publicar textos negando a ocorrência do Holocausto.
• O Sr. Lawrence, nos Estados Unidos, desejava poder manter relações homoafetivas com seu parceiro, sem ser considerado um criminoso.
• A Sra. Lais, na Colômbia, gostaria de ver reconhecido o direito de exercer sua atividade de trabalhadora do sexo, também referida como prostituição.
• O Sr. Gründgens, na Alemanha, pretendia impedir a republicação de um livro que era baseado na vida de seu pai e que considerava ofensivo à sua honra.
• A Sra. Grootboom, na África do Sul, em situação de grande privação, postulava do Poder Público um abrigo para si e para sua família.
• O jovem Perruche, na França, representado por seus pais, queria receber uma indenização pelo fato de ter nascido, isto é, por não ter sido abortado, tendo em vista que um erro de diagnóstico deixou de prever o risco grave de lesão física e mental de que veio a ser acometido.
Em cada um dos casos acima, - todos eles reais e não obra da imaginação criativa de um bom romancista da atualidade, - tratam de um tema recorrente vistos sobre 9 diferentes enfoques – a dignidade humana.
Após os grandes avanços da ciência e das comunicações, ultrapassando o vácuo deixado por incontáveis décadas de infrutíferos debates ideológicos, é evidente que a dignidade humana passou literalmente à ordem do dia. Está na pauta de políticas públicas de crescente número de governos no mundo, integra de forma direta (e indireta) os grandes temas jurídicos da atualidade, encontra-se na agenda de parlamentos de países os mais diversos, que vão do Brasil ao Japão, da França à Argentina, de Israel à Tailândia. E este é o momento para se aproveitar o zeitgeist, o espírito da época, que é a promoção da unidade do gênero humano, de se mirar o bem comum como o mais lídimo a ser trabalhado nas instâncias governamentais e não-governamentais.
É inegável a constatação que, em termos práticos, a dignidade, enquanto conceito jurídico, nada mais é que um espelho, no qual cada um projeta os seus próprios valores. E, assim, é mais que razoável supor que o primado da dignidade humana deixe de ser assunto afeto à esfera religiosa, tema recorrente em ações orquestradas pela sociedade civil, política pública maior de governos claramente identificados com o andar de baixo da sociedade humana – os pobres e miseráveis, os incultos e analfabetos, os anônimos e aqueles que não têm a quem recorrer em caso de necessidade extrema.
Convivemos com sinais exteriores de uma Ordem mundial colapsada e em constante iminência de curto-circuito. Basta vermos que os ditos países mais ricos, cultos e civilizados do Ocidente fazem a penosa travessia de um Estado de Bem-Estar Social para um Estado de Mal-Estar Generalizado, vêem suas populações engolfadas por ondas de desemprego, acesso dificultado a sistemas precários de saúde pública e vítimas de uma explosiva resposta da Natureza, bem representada pela ocorrência cada vez menos espaçada de furacões, tornados, terremotos e efeitos nocivos do aquecimento global.
É chegado o momento para se repensar qual o papel das instituições seculares que ordenam a vida em sociedade, inquirir sobre o perfil dos detentores do poder e visualizar soluções que sejam as menos danosas para as massas da populações, geralmente, as mais vulneráveis em termos de acesso a alimentação, educação, emprego, saúde, mobilidade urbana.
Luis Roberto Barroso, o novo ministro de nossa suprema corte, defendeu perante o órgão que irá integrar em breve o ex-ativista político italiano Cesare Battisti, as uniões estáveis homoafetivas, as pesquisas com células-tronco embrionárias, a gestação de fetos anencéfalos, a proibição do nepotismo. E dificilmente se encontraria atualmente no Brasil um jurista tão completo e tão afinado com o seu tempo, um mestre do Direito tão conceituado na interpretação e entendimento da Constituição brasileira de 1988 e também alguém tão integro na defesa do que acredita ser digno e justo.
E não tem se furtado a ir a fundo em temas que, candentes, incendeiam a imaginação de todos os que lutam por justiça social. É assim com relação às ações afirmativas. Para Barroso, “ações afirmativas são políticas públicas que procuram dar uma vantagem competitiva a determinados grupos, como forma de reparação de injustiças históricas; também contribuem para criar histórias de sucesso que possam funcionar como símbolo e motivação para os grupos desfavorecidos”. E não deixa seu pensamento fincar raízes na superficialidade e na esfera apenas conceitual, não!, Barroso entende que “as cotas, são um mecanismo emergencial e paliativo de promover ascensão social e, sobretudo, de propiciar à próxima geração – os filhos dos cotistas – maiores chances de romper o cerco e de ter acesso a bens sociais e valores culturais que fazem a vida ser melhor e maior.”
Participamos nos dia 7 a 9 de outubro de 2009 em Belém do Pará da “IV Conferência Internacional de Direitos Humanos”, convocada e realizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e que teve como tema-síntese “Direitos Humanos – Desafiando o Século XXI”. A palestra de Barroso teve como tema “A dignidade da pessoa humana e seu impacto nos Direitos Humanos” e foi entusiasticamente recebida pela audiência, constituída majoritariamente por operadores do Direito (juízes, desembargadores, promotores públicos, procuradores, advogados e estudantes de Direito). Ele fez breve digressão sobre como ocorreu a sua vocação para estudos jurídicos e depois sobre como se sentiu atraído para a área Constitucional. No mais, foi um libelo em defesa da urgência de se aplicar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. No mesmo período a minha intervenção teve como tema “Direitos Humanos e meios de comunicação”, onde pugnei pela democratização do exercício pleno do direito à liberdade de expressão e a emergência do reconhecimento que no Brasil todos alcançaram o direito de se expressar, de falar, de reivindicar, mas poucos, pouquíssimos conquistaram o direito de ser ouvidos. E foi no balanço desses dois temas que nasceu nossa amizade – a concordância de que vivemos no século da realização dos direitos humanos, após termos encerrado o século em que estes direitos foram revelados e vocalizados por crescentes massas da humanidade.
Grandes são os desafios: aborto, eutanásia, suicídio assistido, uniões homoafetivas, hate speech (manifestações de ódio a grupos determinados, em razão de raça, religião, orientação sexual ou qualquer outro fator), clonagem, engenharia genética, cirurgias de mudança de sexo, prostituição, descriminalização das drogas, abate de aviões sequestrados, proteção contra a autoincriminação, pena de morte, prisão perpétua, uso de detector de mentiras, greve de fome e exigibilidade de direitos sociais.
Ao reler alguns trechos desse pequeno artigo observo quão distante encontra-se o STF da magnitude de tais desafios. Ao contrário, nossa Corte Suprema tem se notabilizado por uma tendência de agir de forma passional, influir em processos absolutamente afetos ao Poder Legislativo, em atuar como se fosse parte interessada da luta político-partidária e em deixar patente o clima de desconforto – para dizer o menos – que parece imperar na convivência de seus atuais 10 ministros. Não é demais destacar que com o advento da TV Justiça o STF perdeu muito de sua aura de instituição solene, séria e focada nos interesses maiores da sociedade à qual deve administrar a justiça. Ao contrário, a transmissão ao vivo de processos como o da AP-470, conhecida pela grande imprensa como “mensalão”, mostrou que a Corte nada mais é que um espelho de nossa sociedade, com as perigosas embora sedutoras fogueiras das vaidades, arenas para exercício de mal-dissimuladas hipocrisias verbais, manipulações para todos os gostos, e pior que tudo o mais, preocupação maior sobre como o julgamento será retratado pelos meios midiáticos no dia seguinte que pelas teses jurídicas que embasam os autos do processo.
É neste contexto, muito mal-alinhavado, reconheço, que podemos saudar com “moderada euforia” o ingresso do ministro Luis Roberto Barroso na imponente sede do nosso Supremo Tribunal Federal.
Bem-vindo, ministro Barroso!
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