Sexta-feira, 28 de agosto de 2015 - 18:11
A Lei de Cotas nas universidades completa três anos neste sábado, 29. Mas há algo mais a comemorar. As metas da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, têm sido atingidas antes mesmo do previsto pelas 128 instituições federais de ensino que participam do sistema.
A lei reserva no mínimo 50% das vagas das instituições federais de ensino superior e técnico para estudantes de escolas públicas, que são preenchidas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à presença desses grupos na população total da unidade da Federação onde fica a instituição.
Em 2013, o percentual de vagas para cotistas foi de 33%, índice que aumentou para 40% em 2014. Para se ter uma ideia do avanço, a meta de atingir 50% está prevista para 2016. Do percentual de 2013, os negros ficaram com 17,25%. O número subiu para 21,51% em 2014.
Até agora, de acordo com projeção da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), a medida já abriu aproximadamente 150 mil vagas para negros.
A norma também garante que, das vagas reservadas a escolas públicas, metade será destinada a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
Inclusão – A medida é resultado de uma longa mobilização dos movimentos sociais para ampliar o acesso da população negra ao ensino superior. Os números demonstram o bom andamento da política de inclusão.
Além das cotas, os estudantes também têm acesso a outros instrumentos oferecidos pelo Governo Federal, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade para Todos (ProUni), que auxiliam no ingresso e na permanência em instituições privadas de ensino superior.
O MEC e a Seppir discutem uma política de cotas para a pós-graduação, seguindo o exemplo de experiências exitosas, como a instituição de cotas na pós-graduação criada pela Universidade Federal de Goiás (UFG).
Assessoria de Comunicação Social
Confira a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário