
Fortaleza - Adital
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou, nesta terça-feira (21), ação civil pública com pedido de liminar para que, no prazo de 180 dias, seja identificada e delimitada a faixa de domínio da União (terrenos de Marinha) na área destinada à futura implantação do Parque do Cocó, em Fortaleza. A identificação das áreas de preservação permanente (APPs) deverá esclarecer os limites onde podem ser construídas edificações no entorno do Cocó e quais empreendimentos já foram erguidos de forma irregular. A delimitação terá de ser feita pela União, Ibama, Semace e Prefeitura de Fortaleza, réus na ação.
O objetivo é que, até que o Parque seja implementado oficialmente, seja impedida a liberação de licenças para construção de novas edificações públicas ou privadas, incluindo projetos que já tenham sido aprovados pelo Poder Público, como a Ponte Estaiada - obra proposta pelo Governo do Estado, com financiamento também da União.
Em entrevista coletiva concedida na manhã desta terça, os procuradores da República Alessander Sales e Nilce Cunha explicaram que a identificação da área a ser destinada ao futuro Parque do Cocó já poderia ter sido fixada desde 2008, quando um estudo do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam) apontou que na área do Cocó deveria ser criada uma unidade de conservação de proteção integral, identificada como parque, com área de 1.312,30 hectares.
À época, os estudos foram entregues ao Governo do Estado, mas, até hoje, não geraram qualquer consequência ou iniciativa do governador Cid Gomes para que seja criado o parque. "O governador argumenta que a implantação do Parque do Cocó vai sair ´cara´ aos cofres públicos porque, segundo alega, terão que ser feitas desapropriações em toda a área e no entorno. Porém, isso é, em parte, uma inverdade", enfatizou Alessander Sales.
De acordo com o procurador, apenas uma pequena porção da área proposta pelo Conpam para criação do Parque deve ser indenizada, já que grande parte dos terrenos da região são públicos (terrenos de marinha, pertencentes à União) ou são constituídos de áreas de preservação permanente (dunas, mangues, margens de rio, etc), não suscetíveis de qualquer indenização. "O argumento de que a criação do Parque sairia caro não é verdadeiro, e isso é desmascarado com esta ação", disse Alessander.
Além da delimitação do território de preservação permanente, a ação civil pública quer que a União suspenda qualquer forma de repasse de recursos federais para intervenções na área definida pelo Conpam para a criação do Parque do Cocó, até que ele seja efetivamente implementado e definida sua zona de amortecimento. Aí está incluído o projeto do Governo do Estado para construção da Ponte Estaiada, em área do Cocó. "Não é razoável a construção de uma ponte dentro de uma área que deve abrigar um Parque, segundo estudos do próprio Governo Estadual. Primeiro se deve criar o parque, depois se deve verificar a adequação de qualquer projeto, público ou privado, aos usos permitidos no parque", citou Alessander.
A ação civil pública pede ainda que a União anule todas as inscrições para utilização de terrenos de Marinha que estejam em débito com a União, que estejam localizadas em área de preservação permanente ou que não estejam mantendo a utilização definida no ato de inscrição.
"A Administração se queda inerte. Nosso objetivo é pôr fim a essa inércia e fazer com que sejam preservados os atributos ambientais que pertencem à União", pontuou a procuradora Nilce Cunha. "Se a intenção real do Governo do Estado é efetivamente preservar ambientalmente a região, a ação do MPF vai ao encontro deste mesmo objetivo", completou Alessander.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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