Posted: 30 Sep 2014 03:08 PM PDT
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), plataforma eletrônica que registra características ambientais dos imóveis rurais, deve ser realizado pelos produtores rurais até maio de 2015. É estratégico para controlar, monitorar e combater o desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, além de promover o planejamento ambiental e econômico das propriedades.
De acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, trata-se de uma das principais ferramentas para combater o desmatamento ilegal na Amazônia.“O CAR é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais”, afirmou.
O CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para melhoria da qualidade ambiental. Além disso, a ferramenta auxilia no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.
O registro é obrigatório para todos os 5,2 milhões de imóveis rurais do País. Mesmo os posseiros (que não têm titularidade da terra), são obrigados a fazer o cadastro, que será analisado e aprovado pelo órgão de meio ambiente de cada estado. No entanto, o CAR não é documento de comprovação fundiária, mas documento declaratório sobre a situação ambiental de área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Ou seja, o CAR não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
No momento do cadastro, o produtor identifica a localidade e delimitações da propriedade e deve fornecer ainda imagens por satélite. Por isso, agricultores que não tiverem informações necessárias para realizar o cadastro, devem procurar ajuda técnica.
Facilidades e segurança
Apesar do caráter declaratório, o CAR é essencial para que donos de terrenos rurais possam dar seguimento aos trabalhos desenvolvidos em suas terras. “O cadastro é a forma de comprovar a regularidade ambiental do imóvel, (…) é uma questão que garante a segurança jurídica”, explicou Bernardo Trovão, analista do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com ele, o CAR garantirá, entre outros benefícios, a preservação da Amazônia Legal e dos demais ecossistemas brasileiros, além de permitir melhorias no modelo de gestão ambiental nas esferas federal, estadual e municipal. “É um mecanismo para distinguir o desmatamento ilegal, apoiar o licenciamento e auxiliar o planejamento de políticas públicas”, acrescentou.
De acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, trata-se de uma das principais ferramentas para combater o desmatamento ilegal na Amazônia.“O CAR é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais”, afirmou.
O CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para melhoria da qualidade ambiental. Além disso, a ferramenta auxilia no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.
O registro é obrigatório para todos os 5,2 milhões de imóveis rurais do País. Mesmo os posseiros (que não têm titularidade da terra), são obrigados a fazer o cadastro, que será analisado e aprovado pelo órgão de meio ambiente de cada estado. No entanto, o CAR não é documento de comprovação fundiária, mas documento declaratório sobre a situação ambiental de área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Ou seja, o CAR não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
No momento do cadastro, o produtor identifica a localidade e delimitações da propriedade e deve fornecer ainda imagens por satélite. Por isso, agricultores que não tiverem informações necessárias para realizar o cadastro, devem procurar ajuda técnica.
Facilidades e segurança
Apesar do caráter declaratório, o CAR é essencial para que donos de terrenos rurais possam dar seguimento aos trabalhos desenvolvidos em suas terras. “O cadastro é a forma de comprovar a regularidade ambiental do imóvel, (…) é uma questão que garante a segurança jurídica”, explicou Bernardo Trovão, analista do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com ele, o CAR garantirá, entre outros benefícios, a preservação da Amazônia Legal e dos demais ecossistemas brasileiros, além de permitir melhorias no modelo de gestão ambiental nas esferas federal, estadual e municipal. “É um mecanismo para distinguir o desmatamento ilegal, apoiar o licenciamento e auxiliar o planejamento de políticas públicas”, acrescentou.
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