O mês de novembro encerra-se com uma boa e uma má notícia em relação ao tabagismo.
A má é a ausência de julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, por mais um mês, da ADI 4874 que suspende a vigência da proibição de aditivos, em grande parte cancerígenos, na produção do tabaco. Uma mancha na história do STF, que intoxica e vicia as atuais e futuras gerações brasileiras.
A boa notícia é que na próxima quarta-feira (3/12) entra em vigor a lei antifumo, regulamentada pelo Decreto nº 8.262/14.
Mas vale ressaltar que a regulamentação da lei antifumo não se tratou de bom mocismo do governo Dilma.
Além dos 8 estados brasileiros, com a maioria da população nacional, que já possuíam leis de ambientes 100% livres da fumaça do tabaco, e dos aproximados 3 anos de atraso (2,5 de edição e 0,5 para a vigência) da regulamentação da lei, o fato é que a indústria do tabaco já estava bastante pressionada, em relação à proibição de publicidade nos pontos de venda da nova lei, com o Inquérito Civil instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, através de representação apresentada pela Associação Mundial Antitabagismo em 11/06/13, que resultou no Termo de Ajustamento de Conduta, noticiado com exclusividade por este resumo de notícias de30/04/14, que resultava em pesadas multas (de R$100.000,00 por descumprimento da proibição de exibição de pôsteres, painéis ou cartazes de propaganda comercial de seus produtos não sanado no prazo de 15 dias), talvez maiores do que as estipuladas pela Lei nº 9.294/96.
E o TAC não incluía a omissão existente no regulamento da lei antifumo em relação à utilização de maços de cigarros como publicidade nos pontos de venda.
A quem possa interessar, aqui a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta.
Serve a presente, portanto, para reforçar aos órgãos de controle de defesa do consumidor a necessidade de multar e coibir a farra da publicidade, através de pôsteres, painéis ou cartazes, que ainda graça nos pontos de vendas de produtos derivados do tabaco no país.
No mais, as notícias deste mês reforçam os malefícios causados por essa verdadeira tragédia que é o tabagismo.
Boa leitura!
Silvio Tonietto
Diretor-Geral
Diretor-Geral
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