As empresas capixabas do setor de café que compram o produto cru, em
coco ou em grão de outros estados devem obedecer a novas regras para
aproveitamento do crédito tributário gerado na operação. O objetivo é evitar
fraudes na obtenção desse crédito e a consequente evasão fiscal.
Passa a ser exigida para aproveitamento do crédito do imposto decorrente
da aquisição interestadual uma série de documentos, que deverão ser mantidos
com a nota fiscal.
Os documentos necessários são: a nota fiscal que acobertou a operação; o
comprovante de pagamento efetuado por via bancária ao remetente da mercadoria e
relativo ao frete; cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo
transportador, expedido pelo Detran; cópia da CNH do condutor do veículo; o Termo de Declaração do Transportador, conforme
modelo estabelecido pela Receita Estadual; e cópia do extrato bancário que
comprove o pagamento da operação.
A nota fiscal deverá conter os dados do veículo transportador e do
condutor e as empresas capixabas que adquirirem café de produtor rural deverão
emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na entrada da mercadoria. Essas regras
valem para compra de café proveniente de todos os estados brasileiros a partir
de 4 de junho de 2012.
Porém, as empresas capixabas que tiverem adquirido café cru, em coco ou
em grão de empresas do Estado do Rio de Janeiro no período entre 1º de janeiro
de 2010 e 30 de junho de 2012 também deverão apresentar documentação para
validação dos créditos tributários.
Nesse caso, elas devem apresentar na agência da Receita Estadual da
região a que estiverem circunscritas a nota fiscal que acoberta a operação
interestadual, os comprovantes de depósito bancário como pagamento das
mercadorias e relativo ao frete e a cópia do extrato bancário que comprove o
pagamento das operações. A documentação deve ser apresentada a uma das agências
até 27 de julho de 2012.
As medidas estão previstas no decreto 3025-R, publicado nesta
segunda-feira (4) no Diário Oficial do Estado.
Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 /
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