segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Donos de imóveis ociosos pagarão IPTU mais caro em São Paulo


  • 03/11/2014 13h34
  • São Paulo
Fernanda Cruz - Repórter da Agência Brasil Edição: Armando Cardoso
Proprietários de terrenos e imóveis ociosos na cidade de São Paulo pagarão Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) mais caro. A medida, que objetiva o fim da especulação imobiliária na capital e a garantia da função social das edificações, pode, inclusive, levar à desapropriação em cinco anos.
Na capital paulista, o problema dos imóveis ociosos está concentrado na região central. A maioria das construções notificadas pela Prefeitura na sexta-feira (31) está localizada, principalmente, no centro e na Vila Pirituba, zona oeste. Nesse primeiro lote, a administração municipal registrou 78 edificações consideradas abandonadas.
Integrante da direção executiva da Frente de Luta por Moradia (FLM), Heloísa Soares comemora a decisão da prefeitura. “Isto é o que o movimento pensou desde o início. Sempre defendemos o IPTU progressivo. Achamos [a medida] fundamental”, salientou. Heloísa argumenta que os donos de prédios abandonados no centro querem apenas lucrar com a especulação. Acrescentou que os proprietários abandonam as construções, que poderiam servir de moradia, enquanto esperam o melhor momento para vendê-las.
A frente se organiza para ocupar esses espaços por conta própria, como é o caso de um prédio na Avenida São João, já devolvido ao proprietário, após violenta ação de reintegração de posse. A avenida concentra 30% dos imóveis notificados.
A desocupação do imóvel ocorreu dia 16 de setembro. A FLM reclama que o prédio, construído há mais de 15 anos, nunca foi utilizado. Atualmente, as 200 famílias ocupam um edifício na Rua Líbero Badaró, também no centro.
Conforme decreto assinado pelo prefeito Fernando Haddad, as edificações abandonadas terão aumento progressivo no IPTU. No primeiro ano, a cobrança terá acréscimo de 2% sobre o valor do imóvel, passando para 4% e 8% nos anos seguintes, até o limite de 15% no quinto ano. Caso o imóvel permaneça ocioso, passados cinco anos, poderá ser desapropriado, mediante pagamento de títulos em dívida pública.
A regra de habitação ociosa, estabelece que o imóvel precisar ter, no mínimo, 60% de sua área construída desocupados há mais de um ano. Os terrenos e imóveis subutilizados, com área superior a 500 metros quadrados, têm prazos de um ano para apresentar o projeto, um ano para iniciar a obra e cinco anos para conclusão.
Existe, ainda, a opção de uma parceria com a prefeitura, por meio do consórcio imobiliário, em que a administração municipal divide a área para construções de seu interesse. O proprietário recebe parcelas do terreno, em valores correspondentes ao valor do imóvel antes das obras.
Representantes da prefeitura esclarecem que a proposta é reocupar os bairros com boa infraestrutura, mas que podem sofrer degradação por causa do abandono. O problema dos imóveis vazios, segundo a prefeitura, gera encarecimento das moradias e afastamento da população para regiões mais distantes.

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