quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Tarifa Social de Energia Elétrica: famílias devem atualizar o cadastro para manter o desconto na conta de luz

Esta é a reta final da revisão da TSEE. Os beneficiários com cadastros
desatualizados foram notificados a procurarem as gestões do Cadastro Único,
que devem estar preparadas para receber esse público
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa que dá descontos na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e para famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A gestão da TSEE é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas sua operação é feita diretamente pelas empresas de energia elétrica de cada região. 
Para receber o benefício, as famílias devem estar com os dados atualizados no Cadastro Único. Neste ano, as famílias com cadastros desatualizados terão o benefício cortado a partir da conta de luz que vence em maio.
Desde janeiro, as concessionárias de energia elétrica estão notificando as famílias por meio de cartas e de mensagens nas contas de luz. A fim de auxiliar as gestões do Cadastro Único a se prepararem para atender a demanda de famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponibilizou as listas do público que deve atualizar suas informações cadastrais. As listas, por município, estão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF).
Veja algumas das ações de responsabilidade das gestões do Cadastro Único neste processo:
·       Fazer o download da lista de famílias beneficiárias de TSEE com dados cadastrais desatualizados no SIGPBF (no caminho: Administrativo > Transmissão de Arquivos > Upload e Download de arquivos > Cadastro Único > Tarifa Social Energia Elétrica);
·       Efetuar a atualização cadastral dessas famílias;
·       Orientar a equipe do Cadastro Único sobre a demanda por atualização cadastral em função da revisão da TSEE — é importante explicar para as equipes como funciona esse programa (veja quadro abaixo); informar aos atendentes que as famílias estão recebendo cartas e mensagens na conta de luz e que podem chegar aos postos com esta comunicação em mão; e lembrar que a atualização cadastral deve obedecer às regras do Cadastro Único;
·       Caso o volume de famílias seja muito grande, disponibilizar funcionários extras para os postos de cadastramento com maior demanda e programar atendimento em horários adicionais; e
·       Orientar as famílias que já tenham perdido o desconto na conta de luz a procurar a empresa de energia elétrica da região, que analisará cada caso: os telefones e os endereços das empresas podem ser consultados na lista disponibilizada no SIGPBF ou no site da Aneel,www.aneel.gov.br (basta escrever “Concessionárias de energia elétrica” no campo de busca e acessar o primeiro resultado). Para ir diretamente à página, clique aqui. Recomenda-se imprimir os contatos da empresa e colocá-los em lugar visível para os usuários.
As equipes do Cadastro Único devem ser orientadas de que há grupos de famílias que já tiveram ou que terão os benefícios de TSEE cancelados por outras razões. São elas:
·       Não foram localizadas na base do Cadastro Único ou na base de beneficiários do BPC: o desconto na conta de luz foi cancelado em janeiro;
·       Estão excluídas do Cadastro Único: os benefícios foram cancelados em janeiro;
·       Possuem renda acima dos critérios exigidos pela TSEE: os benefícios foram cancelados em janeiro;
·       Possuem benefícios em mais de uma unidade consumidora: o desconto na conta de luz será cancelado em março.
A Aneel repassou para as empresas de energia elétrica a lista com os dados de todas as famílias que foram incluídas no processo de revisão da TSEE. As empresas de energia elétrica também têm acesso ao Sistema de Cadastro Único Versão 7 e à ferramenta Consulta, Seleção e Extração de Informações do Cadastro Único (Cecad) para visualizar as informações das famílias. Caso alguma empresa alegue não possuir o acesso, elas devem entrar em contato com a Aneel pelo e-mailsrc.tarifasocial@aneel.gov.br.
Obrigações das empresas de energia elétrica
É dever das empresas atender e orientar as famílias sobre os motivos de cancelamento da TSEE e sobre os procedimentos que as famílias devem realizar para sanar pendências relacionadas aos descontos.
Para os municípios com grande número de famílias no processo de revisão da TSEE, é importante que a gestão do Cadastro Único se articule com as concessionárias para que todos tenham claro o seu papel, melhorando o atendimento ao cidadão.
Quem pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica
A TSEE garante — para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa e para aquelas que recebem o BPC — descontos na conta de energia que são aplicados, de forma cumulativa, sobre cada parcela do consumo mensal de energia.
Parcela do consumo mensal
Percentual de desconto
Até 30 kWh
65%
De 31 a 100 kWh
40%
De 101 a 220 kWh
10%
Acima de 220 kWh
0%
Famílias cadastradas com renda mensal de até três salários mínimos também podem solicitar o desconto, mas só se tiverem pessoas em tratamento médico domiciliar que exija o uso de equipamento elétrico. Famílias indígenas ou quilombolas não pagam nada até o limite de 50 kWh. Se consumirem mais do que isso pagam apenas pela parte que ficou acima desse limite.
Para todas as famílias beneficiárias da TSEE, o cadastro deve estar atualizado, ou seja, a data da última entrevista feita pelo Responsável Familiar deve ser inferior a dois anos.
As gestões do Cadastro Único devem orientar todas as famílias que atendam aos critérios a procurar as concessionárias de energia elétrica para solicitar esse benefício. É importante considerar que as despesas com a conta de luz oneram muito os orçamentos familiares, o que pode causar um aumento da vulnerabilidade destas famílias.
Quando a pessoa for à distribuidora de energia elétrica de sua região para pedir os descontos da Tarifa Social, ela deverá informar o nome, o Número de Identificação Social (NIS), o CPF e levar a Carteira de Identidade (ou outro documento oficial com foto) ou a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), para indígenas. Antes de conceder os descontos na conta de luz para as famílias solicitantes, as distribuidoras verificarão se os dados no Cadastro Único estão atualizados.
Mais informações podem ser obtidas na distribuidora local de energia elétrica ou na Aneel, pelo telefone 167. No Bolsa Família Informa nº 380, de 4 de setembro de 2013, há explicações sobre aResolução Normativa nº 572 da Aneel, de 13 de agosto de 2013, que trata de regras de concessão e manutenção da TSEE. A Tarifa Social de Energia Elétrica foi instituída pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

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