sábado, 10 de março de 2012

SEGUNDA MENSAGEM DE JERONIMO MONTEIRO - 1909


SEGUNDA MENSAGEM DE JERONIMO MONTEIRO - 1909
Ainda obedecendo ao mesmo objetivo e para promover a difusão do ensino agrícola no Estado, foi fundada no município de Cariacica, a fazenda modelo Sapucaia.
Sita em lugar de fácil acesso aos agricultores e interessados, que queiram conhecer os modernos processos de cultivar a terra; dispondo de terrenos apropriados ao emprego das maquinas agrárias; bem servida de água para todos os misteres  -essa fazenda constitui um magnífico campo de aprendizagem para o nosso lavrador, que ai se poderá familiarizar facilmente com os modernos instrumentos de lavoura,cujo emprego, facilitando o trabalho, e reduzindo as despesas, aumenta consideravelmente o resultado do esforço dispendido.
A fazenda Sapucaia adquirida por escritura de 21 de maio deste ano, está sob a administração do mestre de cultura, Sr. Agostinho Marciano de Oliveira, contratado em Minas especialmente para este fim.
O serviço agrícola no Estado continua a ser superintendido pelo ilustrado Dr.Fidélis Reis, Inspetor do Povoamento, e que desde dezembro do ano findo, foi para isto posto a disposição desse governo pelo ex-Ministro da Indústria.
Submeto a vossa esclarecida apreciação o dec. n. 375, de 9 de julho deste ano, que criou e deu regulamento às fazendas modelo no Estado, de acordo com a lei n.547, de 23 de novembro de 1908, esperando que vós pronuncieis a respeito, como julgardes mais acertado.
Igualmente submeto a vossa consideração o contrato de 18 de mais deste ano, assinado com o Sr. Coronel Virgínio Calmon, para o plantio de cacau em larga escala na fazenda Santo Antonio,adquirida pelo Estado em 18 de setembro de 1907.
Determinou esse ato de governo o interesse em aproveitar aqueles terrenos para exploração de uma cultura que vantajosamente se presta.
Para esses serviços, (das fazendas Modelo) recebemos do Governo Federal um auxilio de 40:000$000, em duas prestações, sendo uma no exercício de 1908 e a outra em 30 de abril deste anos.
Os prêmios de que trata a lei n. 580, de 7 de dezembro de 1908, representam igualmente um valioso incentivo para a nossa expansão econômica e, assim entendendo, o governo procurou dar a essa lei a maior divulgação possível. Depois de regulamentada, foi ela vertida para o alemão e italiano e publicada em folhetos, que vão tendo a mais ampla divulgação no Estado.
Por esse meio procurou o governo tornar ainda mais fácil a sua vulgarização, não só entre os nacionais, como pelas colônias estrangeiras, tão populosas no nosso Estado.
 Como complemento a estas medidas, tendentes a favorecerem a nossa situação econômica, com o desenvolvimento da lavoura em nosso Estado, julgo que seria de grande eficácia procurar o governo um meio de poder assegurar o mercado para a colocação de seus produtos, garantindo-lhes, se possível, para alguns deles, um preço mínimo, de modo a liberá-los das oscilações desastrosas, oriundas das grandes ofertas.
Acredito que nós não arependeremos de uma tentativa nesse sentido; e, assim, teremos prestado mais um valioso auxilio a nossa lavoura, que tanto merece e deve merecer dos poderes públicos.
A falta de recursos não permitiu ainda executar o disposto na primeira parte da lei n. 580, de 7 de dezembro de 1908. Mas no correr do próximo exercício, espero podermos levar a efeito tão importantes melhoramentos.
Não posso de deixar de chamar a vossa atenção para o elevado preço fixado para a venda das terras públicas.
Um Estado de população pouco densa como o nosso, e dispondo de terras as mais férteis, deve ter como principal preocupação o problema de seu povoamento, para cuja solução cumpre envidar todos os esforços, na convicção de concorrer assim, da melhor forma, para a grandeza do seu futuro.
O governo tem mandado proceder análise de diversas amostras de minérios que lhe tem sido enviadas, no intuito de verificar a riqueza dos mesmos e, poder destarte, com mais segurança, promover ou auxiliar a respectiva exploração.
As análises feitas pela Casa da Moeda, em 5 de julho do corrente ano, nos minérios enviados, denunciam riqueza pouco comum, pela percentagem de 68,88% de ferro metálico encontrado.
Igual proceder vai tendo com relação a outros produtos do Estado, afim de conhecer de sua riqueza e valor comercial, e aos interessados poder prestar úteis e proveitosas informações.
Parece-me que seria oportuno consignardes uma pequena verba no orçamento, para auxiliar os nossos agricultores na extinção da formiga saúva, que constitui, como sabeis, uma verdadeira praga para a lavoura.
A primeira vista, parecerá, destituído de importância o assunto para o qual chamamos a vossa atenção, mas se atentardes nos prejuízos consideráveis causados por este inseto à classe dos nossos agricultores, para logo vos convencereis da procedência do pedido.
Demais constitui este um problema que só poderá ser resolvido com êxito, se atacado conjuntamente de um modo generalizado nas diversas regiões agrícolas do Estado.
Os esforços dos particulares e das municipalidades, isoladamente, tem sido até hoje improfícuos, como a pratica o vem demonstrando.
Da realização desse conjunto de medidas dependerá a solução do nosso problema econômico e o levantamento definitivo dos nossos recursos e com as necessárias cautelas, tem o governo procurado efetivá-las.
ESTE TEXTO FAZ PARTE DA MENSAGEM QUE JERONIMO DE SOUZA MONTEIRO APRESENTOU AOS DEPUTAOS ESTADUAIA NO DIA 14-SETEMBRO DE 1909. TEXTO QUE FALA APENAS DO MEIO RURAL.

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