terça-feira, 7 de agosto de 2012

Pedido de condenação de Dirceu “é escandaloso ataque à Constituição”, diz advogado


Pedido de condenação de Dirceu “é escandaloso ataque à Constituição”, diz advogado

Advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima, responsável por defender José Dirceu na Ação Penal 470, vulgo "mensalão", acusou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de ignorar as provas produzidas durante a investigação penal, substituindo-as por frases de efeito, e parafraseou o bordão de Gurgel: “Entende a defesa que o pedido de condenação do meu cliente é o mais atrevido e escandaloso ataque à Constituição Federal”.

Brasília - As defesas dos réus da Ação Penal 470, vulgo mensalão, foi iniciada na tarde desta segunda-feira (6) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima, responsável por defender José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil durante o governo Lula, acusado pela Procuradoria-Geral da República Ministério Público pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

Antes de iniciar sua argumentação, o advogado de Dirceu leu um trecho de um artigo que homenageava o ministro do STF, Celso de Mello, para, de maneira sutil, mandar um recado aos magistrados. Dizia o trecho que Mello “nunca se deixou pressionar, nunca vergou. Forças políticas, imprensa, opinião pública, nada disso o afeta, ainda que por isso tenha sofrido incompreensão e injúrias”.

Durante sua fala, Lima insistiu que a defesa se concentrava nas provas dos autos, no devido processo legal e nos mais de 600 depoimentos, dos quais “nenhum incrimina José Dirceu”. O advogado acusou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de ignorar as provas produzidas durante a investigação penal, substituindo-as por frases de efeito, e parafraseou o bordão de Gurgel: “Entende a defesa que o pedido de condenação do meu cliente é o mais atrevido e escandaloso ataque à Constituição Federal”. 

Lima criticou o procurador-geral por pedir a condenação de Dirceu para servir de exemplo e por afirmar que o fato do ex-ministro seguir fazendo política, mesmo após ser instaurado processo contra ele no STF, era uma demonstração de força. Para o advogado, uma condenação que despreza o contraditório não tem nada de exemplar e uma denúncia não pode superar o princípio da presunção de inocência. 

Compra de votos
Para rechaçar o enquadramento de seu cliente no crime de corrupção ativa, o advogado alegou que a tese da compra de votos, essência do mensalão, não é comprovada por nenhuma prova nos autos. Segundo o advogado, a acusação tem nos depoimentos do corréu e ex-deputado Roberto Jefferson a sua única base, não se apoiando em nenhuma das testemunhas ouvidas sob o compromisso de falar a verdade, disse o advogado. 

“Ficou provado que Jefferson tinha interesse em criar a acusação de compra de votos para sair do foco das acusações que pesavam contra si [por conta do escândalo dos Correios] (...)Não há nos autos uma única testemunha que confirme a alegação de Roberto Jefferson de que a imaginada compra de votos era um escândalo na Câmara ou que eram perspectiveis os rumores de sua existência. Ao contrário, dezenas de testemunhos colhidos na ação penal negam taxativamente a afirmação”, diz a defesa de Dirceu, que ainda aponta a falta do ato de ofício fundamental para caracterizar o crime: “Qual parlamentar disse que no dia tal foi procurado por Dirce ou por seu interlocutor?”, perguntou. 

Lima ainda mencionou que um estudo comparativo entre as votações do Congresso Nacional e os saques efetuados no período demonstra que os maiores volumes de dinheiro foram sacados em momentos de derrota do governo no Legislativo. “Sem sucesso na tentativa de vincular saques de dinheiro com votações, o MP, ao final do processo, alegou de forma vaga que ‘houve a entrega de dinheiro a alguns acusados em datas próximas a algumas votações importantes para o governo’, sendo que alguns ‘traíram o acordo firmado e votaram em sentido diverso’, sem sequer apontar quais”, alegou a defesa. 

Formação de quadrilha
O advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima também buscou rebater todas as acusações que visam enquadra José Dirceu no crime de formação de quadrilha. Afirmou que o suposto benefício ao banco BMG por intermédio do então presidente do INSS e a suposta ordem aos órgãos de controle de operação financeira para não fiscalizar determinadas transações sequer foram sustentados pelo MP em suas alegações de finais, por falta de provas. Ao contrário, o advogado apontou que há depoimentos, inclusive da sucessora de Dirceu na Casa Civil e atual presidenta da República, Dilma Rousseff, garantindo que o réu nunca beneficiou nenhuma instituição financeira.

Quanto as acusações de que Dirceu tinha total comando do PT, total conhecimento das ações do secretário de finanças do partido e tinha vínculos com Marcos Valério, o advogado afirmou as provas dos autos comprovam justamente o contrário. “Não estou dizendo que, pelo fato de Dirceu não ter participado do PT nessa época, não houve irregularidades”, ressaltou, admitindo a prática de caixa dois. 

Por fim, o advogado considerou que a alegação de que seu cliente emitia a decisão final sobre indicação de nomes para cargos públicos não pode ser tratada como uma acusação, visto que a Casa Civil tem papel político, negocia com a base aliada e verifica os antecedentes dos indicados. “Isso parece óbvio (...) Isso não quer dizer que ele indicava todos. Qual é o ato ilegal?”, arguiu.


Fotos: Nelson Jr./STF 

Nenhum comentário:

Postar um comentário