Ação de Não Localizados 2013
ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR
O MDS inicia, em parceria com o MEC, ação para a atualização das informações de escola de beneficiários do PBF que estejam na situação de “Não Localizados” desde 2011
Foi publicada, em 25 de julho de 2013, a Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS nº 21, que orienta os estados e os municípios para a busca de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) com integrantes em idade escolar “Não Localizados” em escolas no acompanhamento da frequência escolar, desde 2011, e os procedimentos a serem adotados no decorrer do ano de 2013. Esse público soma 62.799 crianças e adolescentesintegrantes de 60.076 famílias, que, a partir de agosto, terão o benefício bloqueado e receberão notificação para atualizarem os dados no Cadastro Único e na gestão municipal do PBF.
Os NL – “Não Localizados” - são crianças e adolescentes com perfil de condicionalidade para acompanhamento da educação (faixa etária de 6 a 17 anos) que estão no cadastro e recebem o benefício do Bolsa Família, porém não há informações da escola em que estudam no Sistema Presença/MEC, o que impossibilita a verificação da frequência escolar.
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Com a publicação da IO, começa a ação para a atualização das informações de escolas de beneficiários PBF que estejam na situação de “Não Localizados”, com foco no grupo de NL, do período de 2011 até julho de 2013, que não foram encontrados nos acompanhamentos da frequência escolar, nem nos batimentos com os dados do Censo Escolar da Educação Básica.
O intuito da mobilização – organizada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS), em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS) e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC) – é orientar os estados, Distrito Federal e os municípios quanto aos procedimentos para identificação da situação escolar dos beneficiários sem identificação da escola em que estudam (código INEP); a atualização dos dados no Sistema Presença/MEC e no Cadastro Único/MDS; e a inclusão destes beneficiários no acompanhamento da frequência escolar.
A IO nº 21 contém, também, os fluxos de informação e de atendimento às famílias a serem observados pelos estados, Distrito Federal e municípios, bem como as sugestões úteis aos responsáveis locais envolvidos, buscando, assim, aumentar a efetividade na localização dos beneficiários e na identificação do Código INEP da escola.
Nessa ação, as famílias terão o benefício bloqueado, a partir de agosto, e receberão mensagens no extrato de pagamento do Programa e notificação pelo correio.
Os técnicos estaduais e municipais do PBF trabalharão para localizar as famílias e atualizar a informação do código INEP da escola no Cadastro Único/MDS e no Sistema Presença/MEC, viabilizando, dessa forma, o acompanhamento da frequência escolar. Além disso, incentivarão as famílias a realizarem a matrícula das crianças e dos adolescentes que estiverem fora da escola, e inserir os casos de famílias em situação de vulnerabilidade na rede de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o registro das situações encontradas no Módulo de Acompanhamento Familiar do Sistema de Condicionalidades (Sicon).
Tais providências contribuirão para o acesso à educação e para a superação de situações de vulnerabilidade ou de risco social, além de evitar a continuidade do bloqueio de benefícios das famílias em situação de vulnerabilidade.
Famílias envolvidas na ação “Não localizados 2013”
As famílias com integrantes nessa situação serão orientadas a:
- atualizar a informação do Código INEP da escola no Cadastro Único/MDS e no Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar do PBF – Sistema Presença/MEC;
- realizar a matrícula na escola, no caso de integrantes sem matrícula.
O objetivo é retirar essas famílias da situação de vulnerabilidade e risco social, traçando ações articuladas que promovam seu acompanhamento integral, haja vista que a situação NL- “Não Localizados” pode encobrir situações que impeçam o exercício do direito à educação.
Atenção: caso as famílias não tenham a situação de escola regularizada até janeiro de 2014, poderão ter o benefício cancelado. A lista dos beneficiários envolvidos nessa ação será disponibilizada no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), com informações individualizadas, por meio da área de transferência de arquivos, na pasta “Não Localizados 2013 – IO nº 21”. Cada município e o Distrito Federal terão a lista dos beneficiários “Não Localizados” com base nas informações do Cadastro Único. Os estados, por sua vez, podem acessar as informações de todos os municípios de sua abrangência.
Desenvolvimento dos trabalhos
A mobilização será importante para o envolvimento de todas as áreas relacionadas às condicionalidades do PBF: Educação, Assistência Social e Saúde, em articulação com a gestão municipal do Programa e com o apoio da gestão estadual. Isso propiciará maior alcance da ação e melhor encaminhamento dos casos de vulnerabilidades encontrados.
Área
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Atuação
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Cadastro Único/PBF
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Atualizar o cadastro da família, com atenção ao campo INEP, encaminhar essa atualização ao operador máster municipal da educação.
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Secretaria Municipal da Educação/Escolas
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Realizar a matrícula dos beneficiários sem escola, atualizar a informação da escola no Sistema Presença/MEC e registrar o acompanhamento da frequência, encaminhando a atualização para o Gestor do Cadastro Único no município e Distrito Federal.
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Assistência Social/Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS)
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Identificar e acompanhar as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social e realizar o registro dessas situações no Sicon.
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Quadro 1 - Descrição da atuação das áreas envolvidas na ação.
Cronograma da ação
A Instrução Operacional nº 21/2013 consiste, inicialmente, em notificação de bloqueio do benefício das famílias com integrante no público da ação e recebimento de mensagens nos extratos de pagamento do benefício do Bolsa Família, no mês de agosto e nos meses subsequentes até dezembro de 2013. O término da ação ocorrerá em janeiro de 2014.
A expectativa é de que a notificação enviada pelos correios e a mensagem no extrato de pagamento, seguidos do bloqueio do repasse, mobilizem as famílias para que procurem o setor do Cadastro Único e do Bolsa Família e atualizem a informação do Código INEP da escola dos beneficiários. Nos casos em que o benefício da família for bloqueado, o desbloqueio, pela Senarc, ocorrerá quando as crianças e/ou adolescentes forem localizados com registro da escola no Cadastro Único/MDS e no Sistema Presença/MEC. O desbloqueio também ocorrerá se a família, em situação de vulnerabilidade e risco social, for inserida no acompanhamento familiar pela assistência social com registro no módulo Acompanhamento Familiar do Sicon.
Os procedimentos para regularizar a situação das famílias envolvidas nessa ação devem ser realizados até 10 de janeiro de 2014.
É importante estabelecer estreita interlocução entre a gestão municipal do PBF e o operador máster municipal da frequência escolar, para garantir o envio das atualizações feitas no Cadastro Único para o Sistema Presença do MEC no âmbito do município e do Distrito Federal, assegurando a regularização da situação da família beneficiária.
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